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Proteção animal

Nota do MMA protege cuidadores de animais, porém não impede multas e indenizações por danos

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nota do MMA sobre animais comunitários

Documento reconhece que alimentar cães e gatos comunitários pode integrar o manejo ético, mas não afasta obrigações de limpeza, castração, controle sanitário e respeito às regras de convivência

A Nota Técnica nº 3.581/2025, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, passou a oferecer respaldo técnico aos protetores que alimentam e acompanham cães e gatos comunitários. O documento reconhece que não existe uma proibição federal geral contra o fornecimento de alimento a esses animais. No entanto, a orientação não funciona como salvo-conduto: cuidadores ainda podem receber multas e responder por indenizações quando o manejo causar sujeira, insalubridade, perturbação, acidentes ou prejuízos comprovados.

A nota ganhou repercussão após publicações nas redes sociais afirmarem que o documento daria respaldo jurídico definitivo a quem cuida de animais comunitários. A interpretação está apenas parcialmente correta.

O texto pode reforçar defesas administrativas e judiciais contra proibições genéricas. Contudo, uma nota técnica não tem a mesma força de uma lei, de um decreto ou de uma decisão judicial. Sua aplicação depende das circunstâncias de cada caso, das normas estaduais e municipais, das regras dos condomínios e das provas sobre eventuais danos.

A Nota Técnica nº 3.581/2025 está relacionada ao processo administrativo nº 02000.014952/2025-01 e trata de diretrizes para a proteção e o manejo populacional ético de animais comunitários, especialmente em condomínios.

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Alimentação não é proibida pela legislação federal

O principal ponto da nota é o reconhecimento de que não existe uma norma federal que proíba, de forma geral, alimentar cães e gatos comunitários.

Isso significa que o simples ato de colocar água ou alimento não constitui automaticamente uma infração. A alimentação pode fazer parte de uma estratégia de manejo, desde que esteja associada a outras medidas.

Entre essas ações estão a castração, a vacinação, a identificação, o atendimento veterinário, o monitoramento dos animais e a limpeza dos locais utilizados.

O entendimento acompanha a política federal adotada nos últimos anos. A Lei nº 13.426/2017 estabeleceu a política de controle de natalidade de cães e gatos, baseada em esterilização e campanhas educativas. A norma busca substituir medidas de extermínio ou remoção indiscriminada por estratégias preventivas.

Em 2021, a Lei nº 14.228 proibiu que órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres eliminassem cães e gatos como método de controle populacional. A legislação admite exceções apenas em situações sanitárias ou clínicas devidamente justificadas.

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O governo federal ampliou essa política em 2025, por meio do Decreto nº 12.439, com a criação do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, o ProPatinhas, e do Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o SinPatinhas.

Os programas incentivam o cadastramento, a identificação, a castração, a vacinação, a guarda responsável e o combate ao abandono.

Nesse modelo, fornecer alimento não representa uma solução isolada. A alimentação deve facilitar o acompanhamento dos animais e permitir que os cuidadores identifiquem doenças, novos abandonos, fêmeas gestantes e indivíduos ainda não castrados.

Nota técnica não equivale a uma nova lei

Embora seja um documento oficial, a Nota Técnica nº 3.581/2025 não cria uma regra obrigatória para todos os estados, municípios, condomínios ou tribunais.

Notas técnicas registram a análise de uma área especializada da administração pública. Elas podem orientar decisões, fundamentar políticas públicas e servir como elemento de defesa. Entretanto, não substituem leis, decretos, resoluções ou portarias com força normativa.

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Por isso, o documento não garante imunidade a multas condominiais ou indenizações.

Também não autoriza a instalação de comedouros, bebedouros e abrigos em qualquer local. O cuidador precisa respeitar regras sanitárias, ambientais e de uso dos espaços comuns.

A nota ganha maior relevância quando alguém enfrenta uma proibição absoluta, sem análise técnica ou proposta alternativa. Nesse caso, o documento pode demonstrar que impedir toda forma de alimentação não corresponde, necessariamente, ao manejo populacional ético defendido pelo governo federal.

Ainda assim, cada conflito depende da legislação local e das provas apresentadas.

Justiça manteve condenação por alimentação irregular

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostrou os limites da proteção conferida aos cuidadores.

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Em junho de 2026, a 8ª Turma Cível manteve a condenação de duas moradoras que alimentavam gatos comunitários nas áreas comuns de um condomínio horizontal.

Segundo o processo, as mulheres instalaram comedouros e bebedouros e continuaram oferecendo alimento mesmo após advertências e multas. Os autores da ação alegaram que a concentração dos animais provocou danos ao imóvel, gastos com limpeza, odores, ruídos e prejuízos ao sossego.

O tribunal concluiu que as provas demonstraram uma relação entre a alimentação reiterada e os danos relatados.

As rés foram condenadas ao pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais. Nesse ponto, o acórdão reformou a sentença apenas para reconhecer que as duas moradoras respondem solidariamente pelo valor. Também foi mantida uma indenização de R$ 3 mil para cada autor da ação por danos morais.

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A defesa de uma das condenadas afirmou que pretende levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

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O processo tramita sob o número 0709647-85.2023.8.07.0006.

A decisão não estabeleceu que alimentar animais comunitários seja sempre ilegal. O julgamento considerou as condições específicas do caso, incluindo o local escolhido, a frequência da alimentação, as regras condominiais, as advertências anteriores e os prejuízos comprovados.

A condenação demonstra que o reconhecimento do direito de cuidar não elimina a obrigação de preservar a higiene, a segurança e o sossego das demais pessoas.

Proteção e responsabilidade devem coexistir

O Distrito Federal possui leis que reconhecem animais comunitários e protegem os responsáveis por seus cuidados.

A Lei distrital nº 7.791/2025, promulgada em dezembro de 2025, garante aos protetores o direito de cuidar de cães e gatos comunitários dentro de condomínios e prevê multa de 10 a 50 salários mínimos para o condomínio que impedir a prática.

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O Código de Direitos e Bem-estar Animal, instituído pela Lei distrital nº 7.870/2026 e em vigor desde maio, proíbe impedir o fornecimento de comida, água, abrigo ou assistência médico-veterinária a animais comunitários em espaços públicos, repartições públicas e áreas comuns de condomínios. As duas normas foram promulgadas pela Câmara Legislativa após a derrubada de vetos do governador.

A mesma legislação, entretanto, determina que a alimentação ocorra em local seguro e sem causar transtorno, importunação ou constrangimento.

Portanto, o direito de fornecer alimento não elimina a necessidade de retirar sobras, limpar os recipientes e controlar o número de animais.

A instalação de abrigos em imóveis privados ou bens públicos de uso especial também pode depender de autorização prévia do responsável pelo local.

Esse equilíbrio ajuda a explicar por que uma legislação protetiva e uma condenação judicial podem coexistir. A lei protege o cuidado responsável. A Justiça pode punir condutas que produzam danos concretos.

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Mato Grosso já possui lei específica

Em Mato Grosso, os protetores contam com uma base jurídica mais ampla do que a oferecida pela nota técnica do MMA.

A Lei estadual nº 12.391/2024 alterou a Lei nº 10.740/2018, que trata da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, para incluir expressamente os animais comunitários.

A norma considera comunitário o animal que não possui um proprietário único, mas estabelece vínculos de afeto, dependência e manutenção com pessoas da região onde vive.

A proteção alcança áreas públicas e condomínios residenciais fechados.

A legislação proíbe a retirada do animal comunitário de sua localidade sem ordem judicial. Também impede que pessoas obstruam o fornecimento de alimento, água e outros cuidados essenciais.

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Por outro lado, a lei estabelece deveres aos responsáveis.

Comedouros, bebedouros e abrigos não podem prejudicar a circulação de pedestres ou veículos. Os cuidadores precisam manter o local limpo e garantir condições adequadas de higiene, saúde e alimentação.

Nos condomínios fechados, deve existir pelo menos um tutor cadastrado junto à administração. A relação dos responsáveis precisa permanecer atualizada.

A lei mato-grossense assegura o direito de cuidar e define quem responde pelo manejo cotidiano.

Em Cuiabá e na região metropolitana, os cuidadores também podem buscar apoio de entidades da sociedade civil. A Associação Tampatinhas arrecada tampinhas plásticas e lacres de metal, vende o material para reciclagem e usa a renda para custear a castração de animais em situação de rua e de animais de tutores em vulnerabilidade social. A entidade mantém pontos de coleta na capital e em cidades do interior do estado.

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Cuidado intermitente pode criar vínculo com o animal

A situação das pessoas que oferecem comida ou água apenas ocasionalmente exige análise individual.

Um ato isolado de alimentar um cão ou gato não transforma automaticamente a pessoa em tutora. No entanto, a repetição do cuidado pode demonstrar a formação de um vínculo de dependência.

Autoridades administrativas e tribunais podem considerar a frequência da alimentação, a existência de horário fixo, a instalação de comedouros ou abrigos, o pagamento de tratamentos veterinários, o acompanhamento de castrações e vacinações e o controle sobre o deslocamento dos animais.

Também podem avaliar o reconhecimento público da pessoa como cuidadora e a dependência alimentar criada ao longo do tempo.

Quanto maior o controle exercido sobre a rotina dos animais, maior pode ser a cobrança por limpeza, atendimento veterinário e prevenção de danos.

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Isso não significa que qualquer pessoa que forneça água em um dia quente se torne responsável pelo animal. A responsabilização exige a análise do vínculo e, principalmente, a demonstração de uma relação entre a conduta e o dano alegado.

Alimentação sem manejo pode ampliar problemas

A oferta desorganizada de comida pode produzir consequências negativas para os próprios animais e para a comunidade.

Quando várias pessoas alimentam uma colônia, mas ninguém assume o controle sanitário e reprodutivo, podem surgir sobras de ração, recipientes sujos e pontos de concentração excessiva.

Essas situações favorecem a proliferação de insetos e roedores, a contaminação da água, a ocorrência de odores e as brigas entre animais.

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Também podem contribuir para a reprodução sem controle, a transmissão de doenças, atropelamentos, conflitos entre moradores e o abandono de novos animais no mesmo local.

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A alimentação pode ainda mascarar o crescimento da população. Os animais recebem comida, mas permanecem sem castração, vacinação ou atendimento veterinário.

O manejo ético exige a contagem da população, a identificação dos indivíduos e um planejamento para reduzir o nascimento de filhotes.

Medida pode trazer benefícios quando há organização

Quando segue um plano estruturado, a alimentação pode facilitar o controle populacional e melhorar o bem-estar dos animais.

Horários definidos permitem identificar quais cães e gatos vivem no local. Os cuidadores também conseguem perceber rapidamente a chegada de um novo animal.

O acompanhamento regular facilita a captura para castração, a vacinação e o tratamento de doenças.

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A medida também pode reduzir a procura desordenada por comida em lixeiras, cozinhas, garagens e áreas de circulação.

Entre os principais benefícios estão a redução da fome e da desidratação, a identificação precoce de doenças, o controle de fêmeas gestantes, o acompanhamento de filhotes e a organização de campanhas de adoção.

O manejo organizado também permite detectar novos abandonos, reduzir gradualmente a reprodução e criar registros sobre a colônia.

O resultado depende da retirada das sobras e da higienização diária dos recipientes.

Fauna silvestre também precisa ser protegida

O manejo de animais comunitários deve observar os impactos ambientais, principalmente em áreas próximas a parques, reservas e remanescentes florestais.

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Cães e gatos soltos podem caçar animais silvestres, transmitir doenças e disputar alimento com espécies nativas.

A castração reduz o crescimento populacional, mas não impede a predação ou a circulação em áreas sensíveis.

Por isso, a nota do MMA não pode ser interpretada como autorização para manter colônias dentro de unidades de conservação ou em locais submetidos a regras ambientais específicas.

Nesses ambientes, o manejo pode exigir captura, adoção, confinamento responsável ou outras medidas definidas pelos órgãos ambientais.

Como reduzir o risco de multas e processos

Protetores e cuidadores podem diminuir os riscos jurídicos ao organizar o manejo e documentar as medidas adotadas.

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O ponto de alimentação deve ficar longe de playgrounds, garagens, entradas, lixeiras, cozinhas, saídas de emergência e locais de circulação intensa.

A comida precisa ser oferecida em quantidade adequada. As sobras devem ser retiradas logo após a alimentação.

Os recipientes precisam ser lavados regularmente. A água deve permanecer limpa e protegida contra contaminação.

Também é recomendável criar um cadastro com fotografia, sexo, idade aproximada, situação reprodutiva, vacinação, doenças e tratamentos de cada animal.

Comprovantes de castração, vacinação e atendimento veterinário podem demonstrar que o cuidador adota um manejo responsável.

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Em condomínios, os responsáveis devem buscar um acordo formal sobre horários, locais de alimentação, rotina de limpeza e procedimentos em caso de reclamação.

O diálogo não elimina conflitos, mas reduz a possibilidade de decisões unilaterais e permite demonstrar boa-fé.

Congresso ainda discute uma regra nacional

O Brasil ainda não possui uma lei federal detalhada e uniforme sobre animais comunitários.

Projetos em tramitação na Câmara dos Deputados tratam da permanência desses animais em espaços públicos e condomínios, da instalação de abrigos e do fornecimento de água e alimento.

No Senado, o PL nº 6.191/2025 propõe a criação do Estatuto dos Cães e Gatos. A proposta busca estabelecer conceitos, direitos e deveres aplicáveis em todo o país. O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.

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Enquanto o Congresso não aprovar uma norma nacional, os conflitos continuarão dependendo das leis estaduais e municipais, das regras condominiais e das provas apresentadas em cada processo.

A Nota Técnica nº 3.581/2025 fortalece a posição de quem defende o manejo ético e rejeita proibições absolutas. Entretanto, não elimina a responsabilidade de quem provoca danos ou mantém pontos de alimentação sem limpeza e controle sanitário.

A principal mudança trazida pelo documento está na forma de enfrentar o problema. Em vez de apenas expulsar os animais ou impedir a alimentação, o poder público, os condomínios e os cuidadores precisam discutir castração, vacinação, identificação, adoção e monitoramento.

O debate, portanto, não termina na pergunta sobre permitir ou proibir comida. A questão central é como organizar o cuidado sem prejudicar os animais, os moradores e o meio ambiente.

 

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Guia Prático Eleitoral: Como e onde emitir as Certidões Negativas obrigatórias em Mato Grosso

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Com o avanço do calendário eleitoral, partidos e pré-candidatos em Mato Grosso correm contra o tempo para reunir a documentação necessária para o registro oficial de candidaturas.Saiba como proceder.
A exigência legal fez disparar as buscas por “certidão negativa” no estado. Para auxiliar candidatos e assessores jurídicos a evitarem erros que possam comprometer o registro, preparamos este guia completo indicando onde e como emitir cada documento obrigatório.
Toda a emissão das certidões criminais, cíveis e fiscais exigidas pela Justiça Eleitoral é gratuita e pode ser feita de forma 100% digital. Confira abaixo a lista de órgãos oficiais e o passo a passo para cada um.
1. Certidões da Justiça Estadual (TJMT)
O candidato deve apresentar as certidões criminais e cíveis de 1º e 2º graus. Elas atestam a ausência de processos ou condenações criminais e de improbidade administrativa no âmbito do Estado de Mato Grosso.
  • Onde emitir: No portal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
  • Como fazer:
    1. Acesse o menu principal e clique na opção “Certidões”.
    2. Escolha o tipo de certidão (Cível ou Criminal).
    3. Preencha os campos com o nome completo, CPF, RG e filiação.
    4. Selecione a instância correspondente (emita uma para o 1º Grau e outra para o 2º Grau).
    5. Clique em emitir e salve o arquivo em formato PDF.
2. Certidões da Justiça Federal (TRF-1)
Essas certidões comprovam que o candidato não possui processos ou condenações em crimes federais (como crimes eleitorais conexos, desvio de verbas federais ou crimes contra o sistema financeiro).
  • Onde emitir: No portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), seção Judiciária de Mato Grosso.
  • Como fazer:
    1. No site do TRF-1, acesse a aba “Serviços” e selecione “Certidão Digital”.
    2. Escolha “Solicitar Certidão”.
    3. Selecione a Seção Judiciária de Mato Grosso.
    4. Escolha o tipo (Cível ou Criminal) e insira o CPF do candidato.
    5. O documento é gerado imediatamente na tela para download.
3. Certidões de Débitos Estaduais (SEFAZ-MT / PGE)
Exigida para comprovar a regularidade fiscal do candidato perante o fisco estadual, atestando que não há dívidas tributárias ativas.
4. Certidões de Crimes Eleitorais e Quitação (TSE / TRE-MT)
Esses documentos atestam que o candidato está em dia com as obrigações do voto, não possui multas eleitorais pendentes e goza do pleno exercício dos direitos políticos.
  • Onde emitir: No site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ou no aplicativo e-Título.
  • Como fazer:
    1. No site do TRE-MT, vá até a aba “Serviços Eleitorais”.
    2. Clique em “Certidões”.
    3. Emita separadamente a “Certidão de Quitação Eleitoral” e a “Certidão de Crimes Eleitorais”.
    4. Preencha exatamente com os dados idênticos ao do Título de Eleitor (nome, data de nascimento e filiação).
5. Certidões Municipais: Como emitir nos maiores colégios eleitorais
A comprovação de regularidade com o fisco do município onde o candidato tem domicílio eleitoral também é avaliada. Veja o procedimento específico para as principais cidades do estado:
Em Cuiabá
    • Onde emitir: No Portal do Contribuinte de Cuiabá.
    • Como fazer: Acesse a aba “Certidão”, clique em “Emissão de Certidão”, escolha a opção “Débitos Gerais” e informe o CPF do candidato para gerar o documento digitalizado.
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Em Cuiabá
  • Onde emitir: No Portal do Contribuinte de Cuiabá.
  • Como fazer: Acesse a aba “Certidão”, clique em “Emissão de Certidão”, escolha a opção “Débitos Gerais” e informe o CPF do candidato para gerar o documento digitalizado.
Em Várzea Grande
    • Onde emitir: No portal oficial de Certidões da Prefeitura de Várzea Grande.
    • Como fazer: Selecione o link de consulta ao contribuinte, insira o número do CPF, escolha a finalidade eleitoral/geral e realize a emissão imediata da Certidão Negativa de Débitos Tributários. [1, 2, 3]

Em Tangará da Serra

Em Sinop
  • Onde emitir: Através do portal de Finanças da Prefeitura de Sinop.
  • Como fazer: Clique na opção “Certidão e Declaração”, acesse o autoatendimento tributário online, preencha o CPF e emita o extrato consolidado de débitos municipais de forma 100% digital.

Recomendações Importantes aos Candidatos

    • Atenção aos prazos: As certidões possuem prazos de validade específicos (geralmente entre 30 e 90 dias). Não deixe para emitir na última hora para evitar instabilidade nos sistemas dos tribunais e prefeituras devido ao alto volume de acessos na reta final.
    • O que fazer se der “Certidão Positiva”? Caso o sistema aponte algum processo ou débito, a certidão sairá positiva. Nesse caso, o candidato precisa solicitar imediatamente ao cartório judicial correspondente uma Certidão de Objeto e Pé (narrativa). Esse documento explica em que fase o processo se encontra e deve ser anexado obrigatoriamente junto ao pedido de registro de candidatura para comprovar que não há impedimento eleitoral.
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