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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa programa de incentivo à produção de fertilizantes nesta terça

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O Plenário tem cinco matérias em pauta na primeira sessão deliberativa após o recesso, a partir de 14h desta terça-feira (11). Entre eles os itens a serem votados, em caráter semipresencial, está o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

A proposta do PL 699/2023 é estimular investimentos na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura voltada à produção nacional de fertilizantes e de seus insumos. De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o texto aprovado no Senado em 2024 foi modificado pelos deputados.

Segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria, além de manter a instituição do Profert, “o substitutivo amplia seu escopo para abranger fertilizantes minerais, sintéticos e orgânicos, bem como bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e respectivas matérias-primas”.

Custas judiciais

Também está na pauta o PL 429/2024, que estabelece novas regras para o pagamento de custas judiciais e cria fundos para financiar a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De autoria do próprio tribunal, o projeto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na forma de um substitutivo. A matéria começou a ser discutida em Plenário pelos senadores em dezembro do ano passado, mas acabou sendo retirada de pauta.

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Além de tratar da atualização e do reajuste anual das custas judiciais da Justiça Federal e do STJ, o texto estabelece o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj).

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Sem parecer

Estão pendentes de parecer o PL 1.872/2025, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU) e o PL 1.881/2025, que institui o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

Também ainda não tem parecer o PL 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) para incluir mais produtos destinados à alimentação animal e também estabelece a realização de leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas. A matéria foi apresentada na Câmara em 2011, pelo senador Beto faro (PT-PA), quando ainda era deputado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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