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EDUCAÇÃO

Como uma instituição de educação superior se torna universidade

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No sistema federal de ensino brasileiro, as instituições de educação superior são divididas em três organizações acadêmicas: faculdade, centro universitário e universidade. Todas podem emitir diploma, mas se diferenciam de acordo com suas prerrogativas e organização, a partir de requisitos relacionados ao nível de autonomia, à titulação do corpo docente, ao número de áreas e cursos, ao volume de produção científica e às atividades de extensão. Geralmente, as instituições começam como faculdade, passam a centro universitário e, depois de amadurecer suas atividades de pesquisa, pleiteiam o status de universidade.

O procedimento começa com o pedido por meio do e-MEC, sistema do MEC responsável pela tramitação dos processos regulatórios das instituições de educação superior do Brasil, dentro dos prazos do calendário regulatório. A etapa posterior consiste em análise documental, quando o MEC verifica a regularidade e a adequação da proposta institucional. Depois, uma comissão de especialistas designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) visita a instituição a fim de avaliá-la, considerando as diferentes dimensões institucionais previstas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), como Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), projeto pedagógico, laboratórios, biblioteca, salas de aula, corpo docente e instalações físicas.

Posteriormente, o processo recebe um parecer técnico da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC e é remetido para deliberação e parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), seguido pelo ato de homologação do ministro da Educação e publicação do ato de credenciamento institucional no Diário Oficial da União.

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Para tornar-se universidade, a instituição de educação superior precisa cumprir os requisitos previstos no Decreto nº 9.235/2017, o que inclui comprovar a união entre ensino, pesquisa e extensão; ter, pelo menos, um terço do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e ter, pelo menos, um terço dos professores contratados em regime de tempo integral. Além disso, a instituição precisa ter produção acadêmica com número expressivo de cursos reconhecidos e manter programas regulares de iniciação científica e pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados).

Também é requisito para virar universidade obter nota igual ou superior a 4 no Conceito Institucional (CI) do Inep.

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Entenda a diferença entre faculdade, centro universitário e universidade

Faculdades – Faculdades são instituições de educação superior geralmente de menor porte, muitas vezes focada em uma área específica do conhecimento, como direito, medicina ou tecnologia. Possuem baixa autonomia e precisam da autorização do MEC para abrir ou fechar cursos de graduação. Não são obrigadas a fazer pesquisas científicas ou projetos de extensão para a comunidade.

Centro universitário – Os centros universitários ficam em um nível intermediário entre faculdade e universidade. Abrangem uma ou mais áreas do conhecimento e têm autonomia para criar, alterar ou fechar cursos de graduação sem pedir permissão prévia ao MEC — precisando comunicar o órgão. Porém, uma das exigências é que, no mínimo, um terço dos professores tenha título de mestrado ou doutorado. Uma parcela dos professores também precisa ter contrato em tempo integral com a instituição.

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Universidade – Já as universidades são o grau máximo de uma instituição de educação superior. Têm autonomia para criar cursos de graduação e emitir seus próprios diplomas. Multidisciplinares, possuem centros, institutos e faculdades internacionais, que são unidades de ensino ou programas voltados para o público global, com cursos ministrados em inglês ou outros idiomas, diplomas duplos, intercâmbios integrados e um ambiente multicultural com alunos e professores de vários países.

Obrigatoriamente precisam manter o tripé acadêmico: ensino, pesquisa e extensão, com serviços prestados diretamente à sociedade, como atendimento nas áreas de saúde, serviço social e direito. Também é obrigatório oferecer, no mínimo, quatro programas de mestrado e dois de doutorado e um terço do corpo docente formado por mestres e doutores em dedicação integral. Além disso, é preciso que, no mínimo, 70% dos cursos de graduação já tenham sido reconhecidos e tenham conceito satisfatório.

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No âmbito do MEC, as políticas de ensino superior são executadas pela Secretaria de Ensino Superior (Sesu) no caso das universidades federais e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), no caso das IES privadas e comunitárias.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Redes de ensino têm até 31/8 para preencher dados do Fundeb-VAAR

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Estados, municípios e o Distrito Federal têm até a próxima segunda-feira, 31 de agosto, para concluir o registro das informações e dos documentos necessários à verificação das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O procedimento deve ser realizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e é necessário para a habilitação das redes ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027. 

O que precisa ser preenchido – No ciclo 2026/2027, o módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades, disponível no Simec, contempla o registro de informações relacionadas às condicionalidades I (Gestão Democrática), IV (ICMS Educacional) e V (BNCC e BNCC Computação). 

A Condicionalidade I trata da gestão democrática e considera critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento de gestores escolares. A Condicionalidade IV, de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, está relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional. Já a Condicionalidade V verifica o alinhamento dos referenciais curriculares à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Complemento à BNCC da Computação. 

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Neste ciclo, também deve ser observado o alinhamento dos referenciais curriculares às normas de Computação na educação básica, conforme a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026. 

Como acessar – O preenchimento deve ser realizado diretamente no Simec, no módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades. As redes devem inserir as informações solicitadas e anexar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condicionalidades. 

As redes que já participaram do ciclo anterior podem aproveitar informações e documentos registrados anteriormente no sistema, quando aplicável. 

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O prazo termina em 31 de agosto. Por isso, o Ministério da Educação (MEC) orienta que os entes federativos que ainda não finalizaram o procedimento façam o registro com antecedência e verifiquem se todas as informações e os documentos exigidos foram enviados. 
 
Além disso, o MEC oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, o atendimento é realizado por meio do WhatsApp (61) 2022-2066. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

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Fonte: Ministério da Educação

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