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EDUCAÇÃO

Pronatec tem 240 vagas verdes para qualificação profissional na Bahia

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Estão disponíveis 240 vagas gratuitas em cursos de qualificação profissional ligados ao meio ambiente na Bahia, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério da Educação (MEC).  

No Instituto Federal da Bahia (IFBA), as vagas estão divididas entre os municípios de Paulo Afonso e Valença. Em Paulo Afonso, são oferecidas 40 vagas para Aquicultor e 80 para Operador de Beneficiamento de Pescado. Já em Valença, a oferta se inverte: são 80 vagas para Aquicultor e 40 para Operador de Beneficiamento de Pescado. 

As vagas, os cursos e as cidades podem ser consultadas no Painel de Oportunidades do Pronatec. Para acessar as opções, basta selecionar a categoria ‘Vagas Verdes’ e, em seguida, o mês de setembro.” 

As vagas verdes são oportunidades de capacitação em áreas relacionadas à preservação, à conservação, à recuperação ou à melhoria da qualidade ambiental. Elas dialogam diretamente com as mudanças climáticas e a necessidade crescente de profissionais preparados para uma atuação mais sustentável.   

Pronatec – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego é um programa criado em 2011 com o objetivo de ampliar o acesso à educação profissional e tecnológica no Brasil. O Pronatec oferta cursos técnicos e de qualificação profissional, contribuindo para a inserção de jovens e adultos no mundo do trabalho.  

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)  

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Fonte: Ministério da Educação

EDUCAÇÃO

Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

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Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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