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Parcelar Pix

Caixa passa a oferecer “Parcelar Pix” com crédito de até R$ 50 mil

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Modalidade contrata um empréstimo no momento da transferência; recebedor recebe o valor integral na hora e pagador assume juros, IOF e CET. Banco Central desistiu de padronizar o produto em dezembro de 2025, e cada instituição define suas próprias regras

A Caixa Econômica Federal começou a oferecer a clientes pessoa física a opção de parcelar transferências e pagamentos feitos por Pix. A nova funcionalidade, anunciada nesta quinta-feira (3), está disponível para as transações feitas diretamente no App CAIXA, batizada pelo banco de Parcelar Pix.

Na prática, trata-se de uma operação de crédito, não de um parcelamento do Pix em si. O cliente contrata um empréstimo no instante da transação, o dinheiro chega integralmente à conta de quem recebe e o pagador passa a devolver o valor ao banco em prestações. Para os clientes com limite disponível, os valores para contratação variam entre R$ 300 e R$ 50 mil, com prazo de pagamento de até 12 meses e taxas de juros conforme relacionamento com o banco.

Como funciona a contratação

Segundo a Caixa, as condições de cada operação aparecem no próprio aplicativo antes da confirmação: taxa de juros, valor das parcelas, Custo Efetivo Total (CET) e IOF. O cliente pode concluir a transação e realizar a transferência Pix com uma autenticação, mas é necessário atualizar o App CAIXA para a versão mais recente.

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O banco afirma que a liberação da linha depende de análise de risco e da existência de limite disponível. Os clientes que ainda não têm a opção habilitada podem manter seus dados cadastrais atualizados e utilizar regularmente os produtos e serviços da CAIXA para ampliar o relacionamento e destravar a funcionalidade em avaliações futuras, conforme os critérios de crédito adotados pela instituição.

Em nota, a Caixa descreveu o produto como uma ampliação do acesso a soluções digitais integradas, “combinando conveniência, transparência e uso consciente do crédito”. A funcionalidade se soma a outras ferramentas do banco no arranjo Pix, como Agendamento Pix, Pix Automático, Pix por Aproximação via Google Pay.

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Produto sem regra padronizada do Banco Central

O lançamento ocorre num ambiente em que o parcelamento de transações Pix não possui norma específica do regulador. Na 27ª Reunião Plenária do Fórum Pix, realizada em 4 de dezembro de 2025, a apresentação do Banco Central listou o Pix Parcelado como item “em discussão” na agenda de 2025, definido como a criação de um novo produto, que possibilitará a tomada de crédito pelo usuário pagador para permitir o parcelamento de uma transação Pix, com o usuário recebedor recebendo o valor total da transação instantaneamente e padronizando a experiência do usuário no processo de parcelamento. O mesmo documento registra que houve consulta pública sobre o tema em 2025, mas o item não aparece na agenda evolutiva de 2026, que prevê cobrança híbrida, regulamentação de intermediários, split tributário e duplicata no Pix.

O BC comunicou ao mercado a desistência de regulamentar a modalidade. A nova funcionalidade do sistema, que já é oferecida por bancos e fintechs de forma independente, tinha previsão de lançamento pela autoridade monetária em setembro, mas foi adiada para que novas etapas do trabalho de regulamentação fossem desenvolvidas. Segundo essas apurações, além de abandonar a regulamentação, o BC também vetou o uso do nome Pix parcelado por instituições financeiras, que poderão usar similares como “Pix no crédito”, “parcelamento do Pix”. A denominação escolhida pela Caixa, Parcelar Pix, se encaixa nessa orientação.

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A ausência de padronização é criticada por entidades de defesa do consumidor. Para o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), a decisão do BC é “inaceitável” e deixará o consumidor vulnerável ao risco de superendividamento. O instituto argumentou, em nota, que a mudança de nomenclatura não elimina o risco central: o consumidor continuará exposto a produtos de crédito altamente heterogêneos, sem qualquer padrão mínimo de transparência, sem salvaguardas obrigatórias e sem previsibilidade sobre juros, encargos, prestação de informações ou procedimentos de cobrança.

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Sem regra única, cada instituição define taxa, prazo, forma de cobrança e apresentação do produto. No caso da Caixa, o banco informa que a taxa varia conforme o relacionamento do cliente, mas não divulgou faixa de juros nem CET de referência no anúncio.

O que observar antes de contratar

Como se trata de empréstimo, incidem juros desde a contratação, além de IOF e demais encargos que compõem o CET. A própria Caixa condiciona a operação à visualização dessas informações antes da confirmação. A recomendação prática é comparar o CET exibido no aplicativo com outras linhas de crédito disponíveis ao mesmo cliente e avaliar o peso das parcelas no orçamento mensal antes de autorizar a transação, já que a contratação e o envio do Pix se concluem em uma única autenticação.

 

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Só um em cada cinco motociclistas de aplicativo contribui para a Previdência, aponta IBGE

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Cobertura previdenciária entre entregadores e mototaxistas plataformizados é de 19,4%, contra 62,4% no conjunto dos ocupados do setor privado; categoria cresceu 92% desde 2022

O Brasil tinha, em 2025, cerca de 405 mil motociclistas que trabalham por meio de aplicativos de transporte de passageiros e de entrega. Desse total, 79 mil — 19,4% — tinham cobertura previdenciária. A proporção é menos de um terço da registrada entre todas as pessoas ocupadas no setor privado (62,4%) e fica abaixo também da média dos motociclistas em geral, com ou sem plataforma (31%).

Os números constam de um módulo especial sobre trabalho por plataformas digitais da Pnad Contínua, divulgado nesta sexta-feira (4) pelo IBGE. A coleta foi feita em 2025 e o instituto classifica a pesquisa como experimental, ainda em fase de avaliação. A série começou em 2022 e não teve coleta em 2023.

Quem contribui para a Previdência tem direito a aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte. Para o analista da pesquisa Gustavo Geaquinto Fontes, a baixa proteção contrasta com o risco da atividade: os condutores plataformizados “podem estar expostos a acidentes e outros riscos relacionados à ocupação”, disse ele à Agência Brasil.

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Categoria quase dobrou em três anos

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O contingente de motociclistas plataformizados cresceu 15,4% entre 2024 e 2025. Na comparação com 2022, primeiro ano da série, o grupo praticamente dobrou: passou de 211 mil para 405 mil pessoas.

Esses trabalhadores tiveram retirada média de R$ 2.221 por mês — valor que, segundo o IBGE, já desconta custos como combustível. A jornada semanal foi de 44,9 horas, ante 41,1 horas entre os motociclistas fora das plataformas. Por hora, o rendimento dos plataformizados (R$ 11,40) superou em 12,9% o dos demais (R$ 10,10).

Motoristas: mais gente, menos por hora

Entre os motoristas de aplicativo, o quadro previdenciário é um pouco melhor, mas ainda minoritário: 25,5% tinham cobertura, um em cada quatro. Entre todos os motoristas do país, plataformizados ou não, o índice é de 43,8%.

Eram 905 mil motoristas por aplicativo em 2025, alta de 9,8% em um ano e de 26% em relação a 2022 (718 mil).

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Ao contrário dos motociclistas, os motoristas plataformizados ganharam menos por hora do que os colegas fora dos aplicativos: R$ 14,40 contra R$ 16,00. Compensaram na jornada — 45,9 horas semanais, ante 40,4 — e fecharam o mês com R$ 2.873, 2,4% acima do rendimento dos não plataformizados.

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