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EDUCAÇÃO

Professores podem solicitar a Carteira Nacional Docente do Brasil

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Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) é um documento oficial do Ministério da Educação (MEC) que garante benefícios específicos do programa Mais Professores para o Brasil, como acesso a ferramentas de trabalho, cartões de crédito com condições específicas para os docentes, descontos em hotéis, além de lojas físicas e de e-commerce credenciadas. A iniciativa atende professores da educação básica e superior que estejam em exercício da atividade docente em instituições de ensino públicas ou privadas de todo o país.  

A solicitação da CNDB é realizada exclusivamente por meio digital, no sistema oficial do Programa Mais Professores para o Brasil, por meio da Carteira Nacional Docente do Brasil. A CNDB é um documento oficial que conta com mecanismos de segurança e um QR Code personalizado para que estabelecimentos de todo o Brasil possam conferir a sua validade.  

Para solicitar a CNDB, os professores precisam estar com o CPF regular junto à Receita Federal e possuir cadastro ativo no e-Social pelo empregador. 

Confira o passo a passo para solicitar a CNDB

  • Acesse o sistema oficial do MEC, em https://maisprofessores.mec.gov.br/ com sua conta Gov.br; 
  • O sistema verificará automaticamente se o professor atende aos critérios de elegibilidade e exibirá seus dados pessoais e vínculo com a instituição de ensino; 
  • Verifique e confirme seus dados;  
  • Caso algum dado esteja incorreto, entre em contato com seu empregador antes de continuar; 
  • Em seguida, complete o cadastro com as informações solicitadas e realize a captura de sua foto; 
  • Na tela seguinte, será apresentada a prévia da CNDB; 
  • Na sequência, confirme os dados para emissão e faça o download da versão digital do documento.  
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Benefícios – Entre os benefícios para os professores estão acesso a ferramentas de trabalho, cartões de crédito com condições específicas para os docentes, descontos em hotéis e facilitação do uso da meia-entrada em eventos culturais, como cinemas, teatros e shows. Também há descontos em lojas físicas e de e-commerce credenciadas, por meio da iniciativa #TôComProf, que já conta com mais de 40 empresas físicas e on-line, de bancos e farmácias a aplicativos de alimentação e cursos de pós-graduação. 

Mais Professores – O Mais Professores para o Brasil é uma iniciativa com ações integradas voltadas ao magistério e ao incentivo à docência no país, estruturada em cinco eixos principais: Valorização, que reúne benefícios exclusivos para professores da educação básica pública, oferecidos por meio de parcerias interministeriais, com bancos públicos e empresas parceiras, e no qual está inserida a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB); Prova Nacional Docente (PND), exame anual destinado a professores interessados em utilizar seus resultados em processos seletivos de secretarias estaduais, municipais e distrital de educação; Pé-de-Meia Licenciaturas, forma de entrada na profissão que oferece bolsa mensal a estudantes de cursos superiores que formam educadores; Portal Formação, ambiente virtual com oferta de cursos de graduação, pós-graduação e formação continuada; e Bolsa Mais Professores, voltada ao ingresso na carreira docente em áreas com carência de professores. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) 

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Fonte: Ministério da Educação

EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

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O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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