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UBER:“Passe para Motoristas” alcança motociclistas de Cuiabá e Várzea Grande enquanto MPT e Justiça discutem a cobrança

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Passe para Motoristas

Assinatura cobrada para rodar pelo app vale para o Uber Moto em todas as cidades em que a Uber opera no Brasil, pela lista publicada pela empresa. Em Salvador, o juiz da ação do Ministério Público do Trabalho adiou a decisão sobre a suspensão do programa; nos Estados Unidos, um árbitro mandou a empresa pagar US$ 40 milhões à família de uma passageira morta

O Passe para Motoristas, programa da Uber que cobra uma assinatura de motoristas nas cidades onde está disponível, vale para moto em todas as cidades em que a empresa opera no Brasil, pela lista publicada pela própria Uber, o que inclui Cuiabá e Várzea Grande, onde o Uber Moto opera, enquanto a lista de carro tem 29 municípios, nenhum em Mato Grosso. O programa é alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), autuada em 17 de agosto na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, que pede a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos. Em comunicado datado de Los Angeles e de 18 de setembro, um escritório de advocacia anunciou que um árbitro determinou que a empresa pague US$ 40 milhões aos pais de uma jovem de 23 anos morta depois de ser deixada por um motorista à beira de uma rodovia na Califórnia.

Em Cuiabá, o Passe vale para moto, não para carro

A Uber publicou em 5 de agosto a lista de cidades participantes, com regras distintas para carro e moto. Para carro, o programa funciona em Botucatu, Cascavel, Divinópolis, Imperatriz, Itabuna, Ilhéus, Juiz de Fora, Petrópolis, Porto Velho, Rio Branco, Teresina, Uruguaiana, Maringá, Joinville, São José do Rio Preto, Feira de Santana, Criciúma, Macapá, Palmas, Vitória da Conquista, Marília, Uberaba, Caruaru, Ponta Grossa, Boa Vista, Arapiraca, Bragança Paulista, Chapecó e Presidente Prudente. Nenhuma cidade de Mato Grosso aparece. Para moto, a lista diz: “Todas as cidades em que a Uber opera no Brasil.”

O Uber Moto está ativo em Cuiabá e em Várzea Grande, segundo as páginas da empresa para as duas cidades. O valor cobrado pelo passe dos motociclistas mato-grossenses não consta do blog nem dos termos do programa, que registram: “A Uber poderá alterar os preços do Passe para Motoristas a qualquer momento.”

Como funciona o Passe para Motoristas

Os termos do programa, com última alteração em 13 de maio, definem o produto como “uma taxa de assinatura obrigatória em sua cidade para realizar viagens de moto e/ou automóvel pelo app da Uber”, condicionada à disponibilidade em cada cidade. O blog da empresa descreve duas modalidades. No passe por tempo, o motorista paga um valor fixo e faz viagens sem taxa de serviço por 24 ou 72 horas corridas. No passe por ganhos, paga um valor único e roda sem taxa até atingir um teto de ganhos predefinido, com validade máxima de 180 dias.

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A ativação é automática. Pelos termos, “Ao aceitar uma viagem sem um Passe para Motoristas ativo, um Passe será automaticamente adquirido e ativado em sua conta”. Pelo blog, a cobrança sai do saldo da carteira do motorista no aplicativo e, se não houver saldo, o valor fica registrado como negativo e é compensado com os ganhos seguintes. Os termos acrescentam que “Passes não utilizados são intransferíveis e não reembolsáveis” e que a compra “não garante um volume mínimo ou contínuo de viagens”.

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O que o MPT pede à Justiça do Trabalho

A ação civil pública tramita sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009 e tem como réu a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Ao divulgar o processo em 25 de agosto, o MPT informou que pede R$ 321 milhões de indenização por dano moral coletivo, a suspensão imediata do programa, a devolução dos valores já pagos pelos motoristas e acesso ao código-fonte do algoritmo da plataforma. Na capa do processo no PJe, o valor da causa registrado é de R$ 321.000,00; no relatório da decisão de 20 de agosto, o juiz anota que o MPT atribuiu à causa R$ 321.000.000,00.

A petição inicial, resumida na primeira decisão do caso, invoca normas constitucionais, trabalhistas, civis, consumeristas e concorrenciais e as Convenções 29, 105 e 181 da Organização Internacional do Trabalho, e associa a compra do passe a uma possível dependência econômica pela necessidade de recuperar o valor gasto. O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirmou que a cobrança pode superar R$ 1.000 por mês.

Em nota enviada à imprensa em 26 de agosto, a Uber afirmou que refuta as conclusões do MPT, que as considera baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e que o Passe para Motoristas é uma alternativa comercial ao modelo de taxa por viagem, em fase de testes.

O que a Justiça decidiu até agora

Em decisão assinada em 20 de agosto, o juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro, titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, reservou a análise dos pedidos de tutela provisória para depois da manifestação da Uber e deixou em aberto a própria competência da Justiça do Trabalho para o caso. O juiz mandou citar a empresa para se manifestar em 15 dias sobre os pedidos e sobre a competência, e determinou que ela comunique nos autos, em 48 horas, qualquer expansão do programa para novas localidades ou alteração substancial dos termos durante esse prazo.

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O magistrado registrou que “A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos antes do contraditório” e citou, entre o que ainda não se conhece com precisão, a quantidade de motoristas alcançados, o volume financeiro das cobranças, a extensão territorial atual do programa e sua relação com os sistemas algorítmicos da plataforma. Pela mesma decisão, o programa “teria sido lançado em 25 de maio de 2026”.

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Sobre a aproximação, feita na petição, entre o passe e a servidão por dívida, o juiz escreveu que “A gravidade dessas figuras jurídicas exige correspondência precisa entre seus pressupostos normativos e os fatos efetivamente demonstrados nos autos”.

A arbitragem de US$ 40 milhões nos Estados Unidos

A busca por “uber” entrou na lista de assuntos em alta no Google em Mato Grosso na tarde de sexta-feira (18). O caso americano não trata do Passe. Em comunicado com data de 18 de setembro, o escritório Panish Shea Ravipudi anunciou que o juiz aposentado Richard A. Stone, atuando como árbitro, ordenou que a Uber Technologies pague US$ 40 milhões, US$ 20 milhões para cada um dos pais, pela morte de Emily Normandin-Parker, de 23 anos, em 12 de agosto de 2023. Pelo relato do escritório, o motorista Vu Tran parou de forma irregular num ponto de convergência de pistas da rodovia estadual 73, na Califórnia, exigiu o pagamento de uma taxa de limpeza depois que a amiga da passageira passou mal e mandou as duas descerem do carro. Emily foi atingida por vários veículos e morreu.

Ainda pelo comunicado, o árbitro rejeitou o argumento de que a Uber opera apenas uma plataforma de tecnologia e a tratou como transportadora, com dever indelegável de proteger passageiros, além de concluir que a Proposição 22 da Califórnia não a isenta de responder pela negligência de motoristas. O escritório relata ainda que, depois da decisão, a empresa pediu ao tribunal do condado de Orange que o procedimento e o valor fossem mantidos em sigilo e propôs aos pais um acordo com multa de US$ 10 milhões por declaração pública sobre o caso, recusado pela família. O comunicado não traz manifestação da Uber sobre o resultado.

Na ação de Salvador, os autos voltam ao juiz depois da manifestação da Uber ou do fim do prazo de 15 dias, para decidir sobre a competência e, se superada essa questão, sobre os pedidos de suspensão do programa e devolução dos valores. Até o fechamento da matéria, não havia notícia de decisão sobre a tutela provisória.

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DESTAQUE

EXCLUSIVO:Prefeitura de Cuiabá patrola comunidade e líder pede voto para Samantha “por serviço prestado”

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Em dois vídeos, na quarta-feira (09) e na sexta-feira (11), narrador que se apresenta como líder da comunidade agradece ao gabinete da vereadora e primeira-dama por máquinas que diz serem da Secretaria de Obras e por uma operação de limpeza, e, no primeiro, pede voto pelo número 22300; Lei das Eleições proíbe uso de bens públicos em favor de candidato, prefeitura e a candidata a deputada foram questionados várias vezes pela reportagem e não responderam.

Veja os vídeos no final da matéria. 

A reportagem apurou que a autoria dos dois vídeos seria de Felipe, líder comunitário do Assentamento Mata Bonita, região do Rio dos Peixes, em Váreza Grande.

No material, o líder comunitário alega que a ação alcançará toda comunidade Rio dos Peixes “…pessoal, vai fazê todo Rio dos Peixes”, beleza?”, o que pode, em tese, indicar uma ação coordenada abrangendo toda região. Felipe identifica como da Secretaria de Obras as máquinas que efetuaram o patrolamento na comunidade, e atribui o trabalho ao “empenho do gabinete da vereadora” e primeira-dama Samantha Íris (PL), candidata a deputada estadual com o nome de urna Samantha do Abilio e o número 22300, e pede voto para ela.

O prefeito Abilio Brunini (PL) é marido da candidata. A Lei das Eleições proíbe agentes públicos de “ceder ou usar, em benefício de candidato” bens da administração e de permitir “uso promocional em favor de candidato” da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público, e prevê a cassação do registro do candidato beneficiado.

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As gravações

A primeira gravação tem 1 minuto e 48 segundos e chegou à reportagem em 9 de setembro. Nos primeiros segundos, aparecem uma motoniveladora e um veículo com adesivo no formato e nas cores da Prefeitura de Cuiabá. A fala começa aos 22 segundos e situa a data: “aqui nessa data de dia 9 de setembro”.

Ele menciona o “empenho do gabinete da vereadora”, a quem se refere pelo nome de urna e pelo número 22300, “que nos ajudou mais nessa execução”, Felipe então anuncia o roteiro do trabalho: “vamos começar aqui no Santa Luzia” e, para a comunidade, “vai fazer todo o Rio dos Peixes”.

Na segunda parte do vídeo, o líder diz: “hoje é dia 9 de setembro, estou aqui recebendo as máquinas da Secretaria de Obras”. Agradece ao trabalho da “primeira-dama e vereadora” e emenda o pedido: “hoje eu peço voto também para nossa candidata deputada estadual”, “para que esse serviço, o qual hoje nossa comunidade rural recebe, possa chegar aos encontros do nosso estado de Mato Grosso”. No fim do vídeo, diz: “por trabalho e serviço prestado, hoje eu peço 22300”.

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Dois dias depois, na sexta-feira (11), veio um segundo vídeo, de 40 segundos. Felipe diz: “hoje estamos aqui no dia 11 de setembro e sexta-feira com uma operação de limpeza”, e repete o agradecimento ao “gabinete da primeira-dama, vereadora Samantha Íris”, a quem chama de “nossa candidata” e descreve como “a mão amiga da nossa comunidade”.

Marido prefeito, mulher candidata

Samantha Íris é vereadora de Cuiabá e primeira-dama. É candidata a deputada estadual pelo PL, com o número 22300, segundo o cadastro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral. Abilio Brunini foi eleito prefeito de Cuiabá em 2024, no segundo turno, pelo PL, segundo o TSE.

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Conduta vedada e abuso de poder

O artigo 73 da Lei 9.504, de 1997, proíbe aos agentes públicos “as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. O inciso I veda “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta”. O inciso IV veda fazer ou permitir “uso promocional em favor de candidato” da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público.

A sanção alcança quem se beneficia. Pelo parágrafo 5º do mesmo artigo, “o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”. O agente público responde com multa. A representação observa o rito do artigo 22 da Lei Complementar 64, de 1990, e “poderá ser ajuizada até a data da diplomação”, segundo o parágrafo 12. Por se tratar de eleição estadual, a competência é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A mesma conduta pode ser examinada como abuso do poder de autoridade, previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, que autoriza partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral a pedir investigação judicial para apurar “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade”. Julgada procedente a representação, diz o inciso XIV, o tribunal declara “a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato”, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes àquela em que o ato se verificou.

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A proibição do caput do artigo 73 dirige-se a agentes públicos: quem não ocupa cargo, emprego ou função pública não pratica a conduta vedada. As sanções, porém, alcançam o agente público responsável e o candidato beneficiado, agente público ou não.

A comunidade

O Rio dos Peixes fica às margens da rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), no quilômetro 23, a cerca de 20 quilômetros do cartório eleitoral de Cuiabá, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU), da Prefeitura, estima 2.500 moradores e 1.200 propriedades na área. A comunidade pertence à 51ª Zona Eleitoral, vota na Escola Municipal Rural de Educação Básica “Dr. Estêvão Alves Correa”, em duas seções, e tinha 479 eleitores aptos em outubro de 2025, conforme o cartório da zona.

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O mutirão da unidade móvel da Justiça Eleitoral anunciado para a comunidade em 29 e 30 de outubro de 2025 nasceu de pedido da Associação dos Moradores, Micro e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Rio dos Peixes, segundo o TRE-MT, que grafa o nome da entidade também como “Mini e Pequenos Produtores Rurais”.

Perguntas sem resposta

A reportagem não localizou, até o fechamento, documento público que indique quem determinou o envio das máquinas ao Rio dos Peixes em 9 de setembro, qual órgão executou a operação de limpeza de 11 de setembro, se os serviços constavam de cronograma prévio e se o gabinete da vereadora fez pedido formal à Prefeitura.

O outro lado

A prefeitura e a vereadora foram procurados por várias vezes pela reportagem, com tempo razoável para resposta, nada responderam. O espaço permenece aberto.

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro.

Assista aos vídeos

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