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AGRONEGÓCIO

Alongamento de dívida rural é direito garantido ao produtor e não depende apenas do banco, alerta especialista

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O alongamento de dívida rural, previsto na legislação brasileira e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua sendo motivo de conflito entre produtores rurais e instituições financeiras. Apesar do entendimento consolidado pela Justiça, especialistas alertam que muitos bancos ainda tratam o mecanismo como mera negociação comercial, impondo barreiras para produtores em situação de dificuldade financeira.

A avaliação é da advogada Giulia Arndt, do escritório Maffioletti & Arndt Advogados, que aponta aumento na procura por orientação jurídica diante da pressão enfrentada pelo agronegócio nos últimos anos.

Segundo a especialista, a Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da decisão da instituição financeira quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento causada por fatores como quebra de safra, eventos climáticos severos ou oscilações bruscas de mercado.

“O alongamento da dívida rural não é favor concedido pelo banco. Trata-se de um direito do produtor reconhecido pela Justiça. Mesmo assim, ainda existem negativas sem fundamentação adequada, como se a decisão dependesse apenas da vontade da instituição financeira”, afirma Giulia.

Crise financeira no agro amplia busca por renegociação de passivos

O tema ganha relevância em meio ao cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo setor agropecuário. Problemas climáticos recorrentes, aumento nos custos de produção, juros elevados e queda nos preços de commodities reduziram a capacidade de pagamento de produtores em diversas regiões do país.

Com isso, cresceram as discussões envolvendo renegociação de passivos rurais, acesso ao crédito e sustentabilidade financeira das propriedades para as próximas safras.

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De acordo com a advogada, muitos produtores ainda desconhecem os instrumentos legais disponíveis e acabam aceitando renegociações consideradas mais pesadas financeiramente, incluindo aumento de juros, reforço de garantias e assinatura de confissões de dívida.

“Muitos produtores buscam orientação apenas depois de assinarem contratos mais onerosos. Em vários casos, existia um direito que poderia ter sido utilizado antes da formalização dessas novas obrigações”, explica.

Diferença entre renegociação comercial e alongamento rural exige atenção

A especialista destaca que existe uma diferença jurídica importante entre renegociação comercial tradicional e alongamento de dívida rural.

Enquanto a renegociação depende de critérios internos e comerciais definidos pela instituição financeira, o alongamento possui fundamento legal específico e requisitos próprios previstos nas normas do crédito rural.

“Essa distinção muda completamente a forma como o pedido deve ser apresentado e analisado. Misturar renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a defesa do produtor rural”, ressalta.

Impactos atingem toda a cadeia do agronegócio

Segundo a advogada, os efeitos da negativa de alongamento vão além da propriedade rural. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito de custeio da safra seguinte, comprometendo toda a cadeia produtiva do agronegócio.

O impacto pode atingir fornecedores de insumos, cooperativas, transportadoras, prestadores de serviços e até economias locais dependentes da atividade agropecuária.

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“Quando o crédito trava, o problema deixa de ser apenas da fazenda. O reflexo alcança toda a cadeia do agro. O alongamento existe justamente para evitar que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro mais amplo”, afirma.

Tema deve avançar nas discussões do próximo Plano Safra

A expectativa do setor é que o alongamento de dívida rural ganhe ainda mais espaço nas discussões relacionadas ao próximo Plano Safra e às medidas de apoio financeiro ao agronegócio.

Para a especialista, produtores rurais devem buscar orientação técnica e jurídica antes de formalizar acordos bancários em momentos de pressão financeira.

“O produtor precisa entender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em períodos de crise. Conhecer esses instrumentos pode ser decisivo para preservar a atividade rural e evitar perdas irreversíveis”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Tarifas dos EUA devem voltar a gerar volatilidade e aumentar incertezas para importadores

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A política tarifária dos Estados Unidos deve continuar no centro das atenções do comércio internacional nos próximos meses. Após um período de relativa estabilidade, especialistas alertam que o cenário tende a ganhar nova volatilidade, impulsionado por mudanças regulatórias, disputas judiciais e possíveis revisões nas regras de importação norte-americanas.

O ambiente preocupa principalmente empresas que dependem da importação de máquinas, equipamentos e insumos para processamento de alimentos, segmentos diretamente impactados pelas tarifas aplicadas pelo governo dos Estados Unidos.

O tema foi debatido durante mais uma edição do BEMA-U Market Minute, série trimestral de webinars promovida pela Baking Equipment Manufacturers and Allieds. Na avaliação de Shawn Jarosz, fundadora e estrategista-chefe de comércio da TradeMoves, o mercado não deve interpretar o atual momento como um cenário definitivo de estabilidade.

Segundo a especialista, a calmaria observada nos últimos meses tende a ser temporária, exigindo das empresas maior preparo para possíveis oscilações tarifárias e novos custos sobre importações.

Suprema Corte dos EUA abre caminho para reembolsos bilionários

Um dos principais movimentos recentes ocorreu após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos considerar ilegal o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional como base para aplicação de tarifas.

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A medida abriu espaço para o início dos reembolsos a importadores afetados. De acordo com Jarosz, aproximadamente US$ 35 bilhões já foram devolvidos aos importadores registrados, de um total de US$ 175 bilhões arrecadados anteriormente por meio dessas tarifas.

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Nesta etapa, podem ser protocolados pedidos relacionados a declarações de importação ainda não liquidadas ou com vencimento recente. Apenas importadores oficialmente registrados ou despachantes aduaneiros estão autorizados a solicitar os valores.

Governo Trump ainda pode recorrer da decisão

Apesar da abertura para os reembolsos, ainda existe incerteza jurídica sobre o alcance da decisão judicial.

O governo do presidente Donald Trump terá até 6 de junho para recorrer da abrangência do processo. O recurso poderá definir se os reembolsos serão destinados a todos os contribuintes afetados pelas tarifas ou somente aos autores identificados na ação judicial.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que importadores e corretores aduaneiros acelerem os pedidos de restituição para evitar riscos de perda de prazo ou mudanças nas regras.

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Nova tarifa de 10% já substitui medidas anteriores

Mesmo com a revogação das tarifas vinculadas à legislação anterior, os Estados Unidos adotaram uma nova cobrança temporária baseada na Seção 122.

A medida estabeleceu uma tarifa de 10% sobre importações provenientes de praticamente todos os países, com exceção de produtos do Canadá e do México enquadrados nas regras do USMCA, acordo comercial da América do Norte.

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A nova taxa terá validade de 150 dias, permanecendo em vigor até 24 de julho, e funciona como uma transição para possíveis futuras tarifas estruturadas nas seções 301 e 232 da legislação comercial norte-americana.

Empresas devem reforçar planejamento diante da volatilidade

O ambiente de incerteza reforça a necessidade de planejamento estratégico para empresas ligadas ao comércio exterior e às cadeias globais de suprimentos.

A expectativa é que o cenário tarifário dos Estados Unidos continue influenciando custos logísticos, competitividade industrial e decisões de investimento ao longo de 2026, especialmente em setores dependentes de importações industriais e tecnológicas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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