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AGRONEGÓCIO

ANTT dá 30 dias para produtores cercarem faixas de domínio em 10 mil km de rodovias

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (19.06), o Ofício Circular nº 2521/2026, que estabelece novas diretrizes para a gestão das faixas de domínio de rodovias federais. A norma proíbe o cultivo agrícola nessas áreas e determina que os proprietários de terras nas margens das rodovias providenciem a construção de cercas em um prazo máximo de 30 dias, impactando milhares de produtores ao longo de mais de 10 mil quilômetros de rodovias concedidas no País.

Por não se tratar de uma resolução com publicação obrigatória no Diário Oficial da União (DOU), o documento foi distribuído internamente e para concessionárias rodoviárias e se tornou público ao ser contestado por federações do setor produtivo, como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), uma das primeiras entidade a se manifestarem contra a decisão.

A determinação impõe um desafio logístico imediato. Para atender à exigência de cercar ambos os lados das vias, estima-se a necessidade de instalação de pelo menos 20 mil quilômetros de cercas até meados de julho. Representantes do setor produtivo classificam o prazo como inviável, apontando a escassez de insumos — como mourões e arame — e a dificuldade de contratação de mão de obra qualificada em curto período como obstáculos centrais para o cumprimento da norma.

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O uso dessas áreas era, até então, balizado por instrumentos como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT). Com a nova diretriz, o setor agropecuário vê o planejamento operacional de suas safras ser bruscamente alterado. Além da perda de áreas produtivas que integravam o desenho das lavouras, os agricultores assumem um ônus financeiro inesperado, transferindo para o campo um custo de manutenção de segurança viária que historicamente era atribuído às concessionárias.

Imediatamente, entidades de classe, como o Sistema FAEP, formalizaram pedidos de revisão junto ao Ministério dos Transportes e à ANTT. O argumento central dos ofícios é a insegurança jurídica causada pela ruptura de acordos prévios e o impacto financeiro que a exigência causa na contabilidade das propriedades rurais.

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O receio do setor é que, mantida a rigidez do cronograma, a medida precipite uma onda de notificações e multas por parte das concessionárias assim que o prazo de 30 dias expirar. Até o momento, o governo federal não apresentou sinais de flexibilização ou uma estratégia de transição para a norma, mantendo o setor em estado de alerta.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Reforma Tributária no Agro: por que 2026 marca a virada fiscal no agronegócio brasileiro

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A reforma tributária deixa de ser uma expectativa futura e passa a redesenhar, na prática, o ambiente de negócios do agronegócio brasileiro. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação posterior, o setor entra em uma nova fase de maior controle fiscal, digitalização e exigência de formalização, com impactos diretos na operação de produtores, cooperativas e cadeias integradas.

Segundo análise do advogado Renato Ewerton de Melo, sócio da RDS Advogados Associados, 2026 será um ano de adaptação decisivo antes da plena implementação do novo modelo em 2027.

Novo sistema tributário avança e muda rotina das operações no campo

O novo modelo baseado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já inicia sua fase de transição, exigindo mudanças estruturais na forma como o agronegócio registra e comprova suas operações.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ser obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado dos novos tributos, além de avançar na eliminação da cumulatividade e no fortalecimento da rastreabilidade das operações.

Na prática, o modelo amplia a fiscalização digital e reduz espaços para informalidade, exigindo maior organização contábil e fiscal em toda a cadeia produtiva.

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CNPJ passa a ser peça central na formalização do produtor rural

Um dos pontos mais sensíveis da nova fase é a exigência de inscrição no cadastro com identificação única via CNPJ antes do início das atividades, conforme o artigo 105 do Decreto nº 12.955/2026.

A medida acelera a transição de produtores que ainda operam como pessoa física para estruturas mais formalizadas, impactando diretamente o acesso a crédito, comercialização e integração com grandes compradores.

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Na prática, produtores que não se adequarem podem enfrentar dificuldades para permanecer em cadeias estruturadas, especialmente em relações com cooperativas, tradings e agroindústrias.

Nota fiscal eletrônica ganha protagonismo no controle e na rastreabilidade

O documento fiscal eletrônico passa a ter papel central no novo sistema, conforme o artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026.

A nota eletrônica se torna instrumento essencial de controle, auditoria e rastreabilidade das operações, reforçando a integração entre produção, logística e comercialização.

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Esse avanço aproxima o agronegócio de padrões já consolidados em setores industriais mais digitalizados, elevando o nível de exigência sobre pequenos e médios produtores.

CNA alerta para barreiras de mercado na cadeia de suprimentos

Em análises recentes, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que produtores que não avançarem na formalização podem enfrentar barreiras crescentes de acesso às cadeias de suprimento.

Segundo a entidade, mesmo quando não há imposição legal direta, exigências de conformidade e rastreabilidade tendem a se tornar critérios decisivos para compra e contratação no agronegócio.

2026 será ano de adaptação e testes do novo modelo fiscal

O ano de 2026 funciona como uma fase de transição, com caráter predominantemente informativo na apuração para contribuintes que estiverem em conformidade com as obrigações acessórias.

Nesse período, o foco recai sobre testes de sistemas, revisão de contratos e integração dos processos fiscais às rotinas operacionais do setor.

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A partir de janeiro de 2027, o sistema entra em operação plena, com convivência entre modelos durante a fase final de transição.

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Bancos e tradings devem endurecer critérios de conformidade

A tendência é de aumento da exigência de regularidade fiscal por parte de tradings, agroindústrias e instituições financeiras, que devem incorporar a conformidade como critério central de relacionamento comercial.

A regularidade passa a ser determinante para acesso a crédito rural, emissão de CRA e participação em estruturas como Fiagro.

A Receita Federal do Brasil também reforça, em orientações recentes, o avanço para um modelo de fiscalização digital em tempo real, reduzindo tolerância a inconsistências cadastrais e operacionais.

Estrutura produtiva será redefinida pela formalização

Com o novo sistema, a validade dos documentos fiscais passa a depender diretamente da regularidade cadastral do emissor. Inscrições inapta ou suspensas podem comprometer a emissão de notas e impactar toda a cadeia de créditos tributários.

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Na avaliação da RDS Advogados Associados, o movimento representa uma mudança estrutural no ambiente de negócios do agro, elevando o nível de profissionalização exigido para permanência no mercado.

Virada fiscal redefine competitividade no agronegócio

A reforma tributária não se limita à reestruturação de tributos, mas estabelece um novo padrão de funcionamento para o agronegócio brasileiro.

Produtores que se adequarem rapidamente ao modelo de formalização e gestão fiscal tendem a ganhar competitividade. Já aqueles que mantiverem estruturas informais podem enfrentar restrições crescentes de mercado a partir de 2027, quando o sistema entra em sua fase plena de operação.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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