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Compra de terras rurais por estrangeiros no Brasil ganha segurança jurídica após decisão do STF

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A compra de terras rurais por estrangeiros voltou ao centro das discussões jurídicas e econômicas no Brasil após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a validade do atual regime de controle sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais envolvendo capital estrangeiro.

A análise é do advogado Henrique Costa de Seabra, que destaca que a legislação brasileira não proíbe de forma absoluta a participação estrangeira nesse mercado, mas estabelece regras, limites e mecanismos de fiscalização considerados estratégicos para o país.

Segundo o especialista, a Constituição Federal autoriza expressamente que a legislação imponha restrições à aquisição e ao arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O objetivo é preservar interesses nacionais relacionados à soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Legislação impõe limites e controle sobre operações

Na prática, estrangeiros podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil, desde que observem uma série de exigências legais. Entre elas estão limites de área, autorizações prévias, restrições em regiões estratégicas, controle da concentração fundiária por município e obrigações específicas aplicadas aos cartórios de registro de imóveis.

Um dos principais pontos do debate envolve a Lei nº 5.709/1971, que prevê a equiparação de empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras rurais.

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De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples constituição de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente a aplicação das restrições legais previstas para investidores estrangeiros.

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STF confirma validade das restrições

O tema foi recentemente analisado pelo STF no julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2.463. Em decisão unânime concluída em abril de 2026, a Corte confirmou a constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem seguir o mesmo regime jurídico aplicável às empresas estrangeiras quando desejarem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil.

A decisão também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar essas restrições em determinadas operações envolvendo capital estrangeiro. Segundo especialistas, a medida contribui para uniformizar o entendimento jurídico em todo o país.

Mercado deve reforçar cautela nas operações

Na avaliação de Henrique Costa de Seabra, o julgamento reforça a necessidade de maior cautela em operações imobiliárias rurais com participação estrangeira.

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Entre os pontos que precisam ser analisados previamente estão a composição societária do comprador, a localização do imóvel, os limites territoriais permitidos por município, a incidência de regras em faixa de fronteira e a necessidade de autorizações administrativas ou legislativas.

“O STF reafirmou que o investimento estrangeiro em terras rurais é permitido no Brasil, desde que submetido a controles públicos e observância rigorosa da legislação nacional”, analisa o advogado.

Decisão amplia previsibilidade para investidores

Em um cenário de crescente interesse internacional por ativos ligados ao agronegócio, energia, mineração e recursos naturais, a decisão do Supremo tende a ampliar a segurança jurídica no mercado brasileiro de terras rurais.

Ao mesmo tempo, o julgamento sinaliza que o ingresso de capital estrangeiro continuará condicionado a limites regulatórios e mecanismos de fiscalização voltados à proteção de interesses estratégicos do Estado brasileiro, como soberania nacional, segurança territorial e prevenção da concentração fundiária.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Área de soja cresce quase 300 mil hectares em MT e RO mesmo com crédito rural mais restritivo

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Soja avança em Mato Grosso e Rondônia apesar das restrições no crédito rural

Mesmo diante de um cenário mais rigoroso para concessão de crédito rural, a soja segue em expansão no Centro-Oeste e Norte do país. Dados inéditos da série “Mapas Agro”, da Serasa Experian, apontam crescimento de aproximadamente 294 mil hectares na área plantada de soja em Mato Grosso e Rondônia na safra 2025/26.

Do total ampliado, cerca de 268 mil hectares estão em Mato Grosso, enquanto Rondônia adicionou aproximadamente 26 mil hectares ao cultivo da oleaginosa.

O levantamento, realizado com base em imagens de satélite e sensoriamento remoto, também identificou aumento de 13% na área de milho primeira safra nos dois estados.

Monitoramento por satélite ganha força no agro

Segundo a datatech da Serasa Experian, o uso de imagens de satélite vem se consolidando como ferramenta estratégica para acompanhamento agrícola, rastreabilidade e avaliação de conformidade ambiental.

De acordo com Dyego Santos, gerente de soluções agro da empresa, o avanço da soja demonstra a resiliência da atividade mesmo em um ambiente financeiro mais seletivo.

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“O levantamento mostra a relevância da produção de soja para a região analisada e como, mesmo frente a um cenário de crédito agrícola mais restritivo, a cultura continua resiliente e em expansão”, afirma.

O executivo destaca ainda que o monitoramento remoto contribui para decisões mais estratégicas ao longo da safra e atende às crescentes exigências do mercado por rastreabilidade e conformidade.

Mato Grosso mantém liderança nacional na produção de soja

O Mato Grosso segue como principal produtor de soja do Brasil. Na safra 2025/26, o estado alcançou cerca de 12,4 milhões de hectares plantados, equivalente a aproximadamente um quarto da produção nacional.

A análise mostra ainda forte concentração da atividade em grandes propriedades rurais, responsáveis por cerca de 60% da área cultivada. Já as pequenas propriedades representam aproximadamente 18% do total.

Entre os municípios que mais expandiram o plantio de soja estão:

  • Paranatinga: +21,9 mil hectares
  • Novo São Joaquim: +12,5 mil hectares
  • Nova Mutum: +12,4 mil hectares
  • Campo Novo do Parecis: +12,3 mil hectares
  • Marcelândia: +11,8 mil hectares

Por outro lado, cerca de 20 municípios registraram retração superior a mil hectares, com destaque para Alta Floresta, que apresentou redução de 6% em relação ao ciclo anterior.

Adesão ao CAR atinge 97% da área de soja em Mato Grosso

O estudo também mostra elevado nível de conformidade ambiental nas áreas monitoradas.

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Em Mato Grosso, aproximadamente 97% da área cultivada com soja está cadastrada no CAR, reforçando o avanço da regularização fundiária e ambiental no estado.

Segundo a Serasa Experian, o cruzamento entre dados territoriais e informações regulatórias tende a ganhar ainda mais relevância diante das novas exigências para operações de crédito rural.

“Com o avanço das exigências de monitoramento no crédito rural, o cruzamento entre dados territoriais e informações regulatórias se torna fundamental para avaliar conformidade e risco das operações”, explica Dyego Santos.

Rondônia amplia área de soja em mais de 84% em seis safras

Em Rondônia, a soja continua avançando como uma das principais culturas agrícolas do estado. A área plantada atingiu aproximadamente 730 mil hectares na safra 2025/26.

Nos últimos seis ciclos, o crescimento acumulado foi de cerca de 84,4%, consolidando o estado como uma nova fronteira agrícola da oleaginosa no país.

Diferentemente de Mato Grosso, o perfil produtivo em Rondônia apresenta maior equilíbrio entre tamanhos de propriedades:

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  • Pequenas propriedades: 44% da área cultivada
  • Grandes propriedades: 38% da área cultivada
Crédito rural e monitoramento ambiental elevam exigências no campo

O levantamento aponta que 93% da área de soja em Rondônia já possui registro no Cadastro Ambiental Rural. Ainda assim, cerca de 48 mil hectares permanecem fora do sistema.

Além disso, aproximadamente 410 mil hectares estão inseridos em imóveis rurais sujeitos às novas regras de monitoramento previstas pela Resolução CMN 5.267, que exige acompanhamento contínuo via sensoriamento remoto em propriedades acima de 300 hectares vinculadas ao crédito rural.

Entre os municípios com maior expansão da soja em Rondônia estão:

  • Alto Paraíso: +4,9 mil hectares
  • Porto Velho: +4,2 mil hectares
  • Candeias do Jamari: +3,6 mil hectares
  • Pimenteiras do Oeste: +2,9 mil hectares
  • Cujubim: +2,5 mil hectares
Panorama

Mesmo com um ambiente mais restritivo para financiamento agrícola, Mato Grosso e Rondônia seguem ampliando suas áreas de soja e milho. O movimento reforça a força da produção agrícola brasileira e evidencia a crescente importância do monitoramento via satélite, da regularização ambiental e da rastreabilidade como fatores estratégicos para acesso ao crédito e expansão sustentável do agro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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