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Exportação de milho em setembro de 2025 já supera volume total do mesmo mês em 2024

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As exportações brasileiras de milho seguem em forte crescimento em setembro de 2025, superando os embarques registrados em todo o mesmo mês do ano passado. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e indicam desempenho positivo tanto em volume quanto em faturamento.

Volume exportado já supera setembro de 2024

Até os primeiros 20 dias úteis de setembro, o Brasil exportou 6,63 milhões de toneladas de milho não moído (exceto milho doce), valor 3,27% superior ao total de setembro de 2024, que foi de 6,42 milhões de toneladas.

A média diária de embarques neste período está em 331,6 mil toneladas, aumento de 8,4% em relação às 305,8 mil toneladas por dia útil registradas em 2024.

Faturamento acompanha crescimento do volume

O valor arrecadado com as exportações até aqui alcançou US$ 1,324 bilhão, acima dos US$ 1,249 bilhão registrados em todo o mês de setembro de 2024. A média diária de faturamento subiu 11,3%, passando de US$ 59,5 milhões para US$ 66,2 milhões por dia útil.

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Preço médio por tonelada também avança

O preço médio pago por tonelada de milho exportado teve alta de 2,6%, passando de US$ 194,60 em setembro de 2024 para US$ 199,70 em 2025. O aumento indica valorização do produto no mercado internacional e contribui para o desempenho expressivo do faturamento.

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Perspectivas para o restante do mês

Com ritmo de embarques superior ao do ano passado, setembro de 2025 tende a registrar recordes de volume e faturamento para o milho brasileiro. O desempenho reforça a posição do país como um dos principais exportadores globais do grão.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

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O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

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Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

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Fonte: Pensar Agro

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