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Reforma Tributária começa em 2026 e exige adaptação técnica das empresas brasileiras

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O dia 1º de janeiro de 2026 marcará mais do que o início de um novo ano: será o ponto de partida da implementação da Reforma Tributária no Brasil — um processo discutido há mais de três décadas. A mudança, formalizada com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em dezembro de 2023, terá implantação gradual até 2033, transformando de forma significativa a estrutura tributária nacional.

A principal novidade será a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O novo tributo começará a ser aplicado em fase de testes, com alíquota simbólica de 0,1%, acompanhada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 0,9%.

“Esses valores ainda não serão recolhidos. O período inicial servirá apenas para ajustes operacionais e adequações tecnológicas”, explica o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM LAW – Assessoria e Direito Tributário.

Empresas precisarão atualizar sistemas fiscais e contábeis

Com a entrada em vigor do novo modelo, documentos fiscais — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) — deverão incluir campos específicos para a CBS e o IBS.

Segundo Maia, empresas que não ajustarem seus sistemas podem enfrentar rejeições automáticas na emissão de notas fiscais.

“É fundamental parametrizar os sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) para que emitam e transmitam as NF-es com os novos destaques exigidos, em conformidade com as regras fiscais e de validação dos documentos”, orienta o especialista.

O advogado destaca que o momento é de preparo técnico, já que a transição será gradual e o empresariado ainda terá tempo para se adaptar completamente.

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Incertezas e desafios no período de transição

Embora o novo modelo tributário prometa simplificação, ainda há indefinições quanto às alíquotas definitivas da CBS e do IBS, o que gera preocupação em alguns setores.

“Empresas de ramos mais complexos, como o bancário, enfrentam dúvidas sobre a forma de tributação de serviços digitais. A linha entre receitas e serviços é tênue, e isso gera insegurança jurídica”, afirma Maia.

A especialista Marina Pires Bernardes, sócia de contencioso tributário do CSA Advogados, reforça que o momento exige cautela.

“Estudos indicam que a Reforma pode elevar em até 35% os litígios tributários. A tendência é que o consultivo se torne contencioso, por isso é essencial que as empresas avaliem e enderecem desde já discussões jurídicas estratégicas para proteger seu patrimônio”, explica.

Postura preventiva é essencial para reduzir riscos

Advogados tributaristas recomendam que as empresas adotem uma postura preventiva e estratégica diante das mudanças.

“Setores específicos, como o de comércio exterior, ainda enfrentam incertezas quanto à manutenção dos benefícios fiscais estaduais. Embora sejam os últimos a serem extintos, esses incentivos estão no centro da estrutura de funcionamento de muitos contribuintes”, alerta Maia.

A orientação é que as companhias invistam em atualização tecnológica, revisão de contratos e análise jurídica preventiva, preparando-se para o novo cenário tributário sem comprometer suas operações.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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ENCERRAMENTO DA CAPTURA DE TAINHA NA MODALIDADE DE ARRASTO DE PRAIA

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) comunica que fica encerrada, a partir deste domingo (7), a captura da espécie tainha (Mugil liza) na modalidade de arrasto de praia, referente à temporada de pesca de 2026.

A medida possui caráter preventivo e tem por objetivo evitar o excedente da cota de captura estabelecida para a modalidade, considerando que o limite coletivo atingiu 90% da cota autorizada para a temporada, nos termos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

A decisão foi adotada com base nos dados de produção consolidados a partir das Declarações de Entrada de Tainha em Empresas Pesqueiras e será registrado no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, conforme determina a legislação vigente.

Atenção aos procedimentos de encerramento previstos na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

Último desembarque

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As embarcações de arrasto de praia que estiverem em atividade de pesca no mar deverão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até vinte e quatro horas após o encerramento da captura, contadas da publicação deste comunicado no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.

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Após esse período, os pescadores e as pescadoras poderão retomar a atividade pesqueira para a captura das demais espécies previstas na respectiva modalidade de permissionamento, conforme disposto na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

Monitoramento e controle

Após o atingimento do limite previsto para encerramento da captura de tainha na modalidade de arrasto de praia, as embarcações sujeitas à obrigatoriedade de envio de Mapa de Bordo deverão realizar o reporte exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo.

Para mais informações sobre o PesqBrasil – Mapa de Bordo, clique aqui.

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O MPA reforça seu compromisso com o cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis à gestão por cotas de captura e com a disponibilização de informações atualizadas por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha de 2026. Confira aqui.

Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza o canal de atendimento [[email protected]]

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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