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AGRONEGÓCIO

Tarifa de 25% dos EUA ameaça exportações brasileiras e exige reação imediata das empresas

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A possível aplicação de uma tarifa adicional de 25% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros acendeu um alerta entre exportadores e autoridades brasileiras. A medida, proposta pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), ainda está em fase de consulta pública e audiência, mas já exige atenção das empresas que mantêm negócios com o mercado norte-americano.

Embora a lista preliminar contemple exceções relevantes, como café, carne bovina, energia, metais, terras raras e componentes aeronáuticos, especialistas alertam que os impactos podem ultrapassar a questão tarifária e atingir diretamente a competitividade das empresas brasileiras.

Investigação envolve temas além das tarifas

Segundo Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, o processo conduzido pelos Estados Unidos possui alcance mais amplo do que uma simples discussão sobre tarifas de importação.

A investigação inclui temas estratégicos como comércio digital, meios de pagamento, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, políticas anticorrupção e questões relacionadas ao desmatamento.

Na avaliação do especialista, o avanço da investigação pode criar um ambiente de maior insegurança regulatória para empresas brasileiras que atuam no comércio internacional, exigindo monitoramento constante e planejamento antecipado.

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Brasil tem três caminhos para responder à medida

No campo institucional, o governo brasileiro dispõe de diferentes mecanismos para contestar ou negociar a proposta norte-americana.

A primeira frente é diplomática, conduzida por órgãos como o Itamaraty, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Câmara de Comércio Exterior (Camex), que podem atuar diretamente junto ao USTR para tentar modificar ou reduzir os efeitos da medida.

Como a proposta ainda está em fase de consulta pública, existe espaço para negociações e eventuais ajustes antes de uma decisão definitiva.

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A segunda alternativa envolve o sistema multilateral de comércio, por meio da Organização Mundial do Comércio (OMC). O Brasil já manifestou, em episódios anteriores, posicionamento contrário à adoção de medidas unilaterais fora das regras multilaterais estabelecidas pela entidade.

A terceira possibilidade está prevista na Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), que criou instrumentos para que o Brasil possa responder a ações comerciais consideradas prejudiciais à competitividade nacional.

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No entanto, especialistas alertam que qualquer reação deve ser cuidadosamente calibrada para evitar prejuízos às cadeias produtivas brasileiras, importadores e consumidores.

Empresas precisam revisar contratos e operações

Mesmo sem uma definição sobre a implementação das tarifas, especialistas recomendam que empresas exportadoras iniciem imediatamente uma análise detalhada de sua exposição ao mercado norte-americano.

O primeiro passo é identificar quais produtos poderão ser atingidos pela sobretaxa e avaliar os impactos sobre contratos em andamento e negociações futuras.

Em muitos casos, uma tarifa adicional de 25% pode comprometer a viabilidade econômica de operações já contratadas, especialmente em setores que trabalham com margens reduzidas.

Além disso, torna-se fundamental revisar cláusulas contratuais, estratégias de precificação, alternativas logísticas e possibilidades de diversificação de mercados.

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Setores mais vulneráveis podem sentir maior impacto

Os segmentos mais expostos aos efeitos da medida tendem a ser aqueles que exportam produtos não contemplados pelas exceções anunciadas pelos Estados Unidos.

Empresas que atuam em mercados altamente competitivos, com baixa margem de lucro e pouca capacidade de repassar custos aos compradores americanos, podem enfrentar maiores dificuldades caso a tarifa seja efetivamente implementada.

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Por outro lado, setores ligados ao café, carne bovina, energia, mineração estratégica e indústria aeronáutica devem sofrer impacto direto mais limitado devido à exclusão preliminar desses produtos da lista tarifária.

Lista de exceções revela interesses estratégicos dos EUA

Para Ricardo Inglez de Souza, sócio do IW Melcheds Advogados e especialista em Comércio Internacional, a composição da lista de exceções evidencia uma lógica geopolítica e econômica por trás da proposta norte-americana.

Segundo ele, os produtos isentos são justamente aqueles em que os Estados Unidos dependem fortemente do fornecimento brasileiro ou enfrentam dificuldades para substituí-los rapidamente por outros mercados.

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Entre os itens preservados estão carne bovina, café, frutas tropicais, petróleo, fertilizantes, aeronaves e componentes aeronáuticos.

Na avaliação do especialista, a medida busca proteger cadeias estratégicas de abastecimento norte-americanas ao mesmo tempo em que aumenta a pressão sobre outros segmentos exportadores brasileiros.

Cenário exige planejamento e gestão de riscos

Enquanto o processo segue em análise nos Estados Unidos, empresas brasileiras com operações internacionais devem reforçar suas estratégias de gestão de risco e acompanhar de perto a evolução das negociações.

Além dos possíveis impactos financeiros, a discussão evidencia o crescente peso das questões geopolíticas, regulatórias e ambientais nas relações comerciais globais.

Para exportadores, a antecipação de cenários, a revisão de contratos e a diversificação de mercados podem ser decisivas para reduzir riscos e preservar a competitividade diante de um ambiente internacional cada vez mais complexo e imprevisível.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

MPA e MMA orientam pescadores sobre início do período de defeso do camarão marinho em Alagoas, Sergipe e Bahia

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O novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia será de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027. A alteração foi publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, de 1º de junho de 2026.

Essa portaria modifica o art. 1º da Instrução Normativa nº 14, que dispõe sobre o ordenamento da pesca nos três estados, compreendendo as áreas entre a divisa dos estados de Pernambuco, Alagoas e a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia. 

Durante o período informado, fica vetado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas na Instrução Normativa nº 14.

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ASCOM 

Ministério da Pesca e Aquicultura

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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