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Após atuação da Senacon, BRB reconhece direito de correntistas cancelarem débitos automáticos

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Brasília, 13/5/2026 — Após atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a adoção de medidas cautelares pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Banco de Brasília (BRB) reconheceu formalmente o direito de correntistas cancelarem, a qualquer momento, débitos automáticos vinculados a operações de crédito, inclusive em contas destinadas ao recebimento de salários.

As medidas expedidas pela Senacon determinaram que o banco:

  • divulgasse, de forma destacada, em seu site e aplicativo, informações sobre o direito de cancelamento dos débitos automáticos;
  • comunicasse individualmente os correntistas com débitos automáticos cadastrados;
  • deixasse de negar pedidos de cancelamento apresentados pelos consumidores; e
  • encaminhasse relatórios periódicos à Senacon com dados sobre as solicitações recebidas e as providências adotadas.

Diante do descumprimento inicial das determinações e da continuidade das negativas aos consumidores, o DPDC expediu nova medida cautelar, fixando prazo de 48 horas para cumprimento integral das obrigações e prevendo multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Em resposta encaminhada à Senacon em 8 de maio de 2026, o BRB informou que, sob nova diretoria, passou a cumprir integralmente as determinações relativas à divulgação ostensiva do direito de cancelamento dos débitos automáticos. O banco afirmou ainda ter implementado novo fluxo de atendimento para registro formal das solicitações e iniciado comunicação individual aos consumidores com débitos ativos.

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A atuação da Senacon teve início após representação apresentada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que apontou recusa reiterada do BRB em suspender débitos automáticos mesmo após solicitação expressa dos consumidores. A partir das informações recebidas, foi instaurado procedimento de monitoramento de mercado, que resultou na elaboração da Nota Técnica nº 10/2026/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ.

Nota Técnica nº 10/2026

A Nota Técnica identificou indícios de violação ao direito dos correntistas de revogar autorizações de débito automático, em desacordo com a Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional, com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1085 e com a proteção constitucional conferida ao salário.

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O documento também apontou casos em que consumidores tiveram a integralidade de sua remuneração comprometida por descontos automáticos mantidos pelo banco.

Segundo a Senacon, a atuação representa medida relevante de proteção ao consumidor e de enfrentamento ao superendividamento, especialmente para resguardar a renda de trabalhadores, aposentados e pensionistas.

O processo administrativo sancionador instaurado pela Senacon seguirá em andamento para apuração das infrações identificadas e eventual aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Também permanece em curso monitoramento destinado a verificar se práticas semelhantes vêm sendo adotadas por outras instituições financeiras no País.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

MPor propõe modelo de regulamentação da reforma tributária para fortalecer aviação regional

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) defende uma proposta de regulamentação da Lei Complementar 214, de 2025, que potencializa a forma de aplicação dos benefícios previstos na reforma tributária para o setor aéreo, com foco na ampliação da aviação regional no Brasil. O principal eixo da medida é o uso de toda a malha aérea operada por uma determinada empresa, e não apenas trechos isolados, como critério para acesso à redução de 40% sobre os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) previstos na referida lei.  

A proposta parte de um diagnóstico central: a aviação regional não funciona de forma fragmentada, mas sim como uma rede integrada. Rotas de menor demanda, comuns no interior do país, dependem do desempenho de voos mais rentáveis para se manterem economicamente viáveis. Ao adotar uma visão sistêmica da malha aérea, o MPor busca alinhar a política pública à lógica real de funcionamento do setor.  

Nesse modelo, são reconhecidas como empresas aéreas regionais aquelas companhias cuja operação seja predominantemente regional, com 50% da oferta de assentos dedicados a rotas regionais. Esse enquadramento permite que o benefício tributário seja aplicado de forma mais ampla, criando condições para que o desempenho financeiro das rotas principais sustente a expansão e a manutenção de voos em regiões menos atendidas.  

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De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a medida responde diretamente às preocupações do setor com o aumento dos custos operacionais decorrentes da reforma tributária. “A iniciativa de olhar a malha aérea como um todo é uma resposta proativa ao desafio de regionalização. Garantir um percentual mínimo de rotas regionais na malha das empresas é uma maneira de equilibrar e preservar o setor e, ao mesmo tempo, ampliar o acesso da população ao transporte aéreo”, destacou.   

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O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, ressaltou a importância da iniciativa. “Com essas ações, buscamos equacionar os impactos da reforma tributária sobre o setor aéreo e criar condições para que a conectividade aérea no Brasil seja mais ampla, acessível e integrada”, afirmou.  

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A lógica por trás da proposta é a do ‘subsídio cruzado’, mecanismo já usado em outros setores de infraestrutura no Brasil. Na prática, a rentabilidade de rotas com maior demanda gera fôlego financeiro para que as empresas invistam na ampliação da oferta de voos para cidades do interior.   

O critério para a concessão do benefício tributário será objetivo e verificável. Companhias que destinarem mais de 50% de sua capacidade a voos regionais poderão ser beneficiadas. A apuração será feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com base em dados operacionais oficiais, garantindo transparência e previsibilidade ao processo. Nesses casos, a redução sobre IBS e CBS incide sobre bilhetes com origem ou destino em localidades consideradas prioritárias, como a Amazônia Legal e centros regionais definidos por critérios técnicos.  

Números que embasam a iniciativa 

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O cenário atual da aviação regional ajuda a dimensionar a importância da proposta. Em 2025, o Brasil registrou 1.764 rotas domésticas ativas, o menor patamar desde 2012. Atualmente, apenas 163 dos 504 aeroportos públicos brasileiros contam com voos regulares. 

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Os dados também mostram o desafio da conectividade aérea no país. Hoje, o Brasil registra média de 0,47 passagem aérea por habitante ao ano — cerca de metade da média observada na Colômbia. 

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O mercado brasileiro também apresenta forte concentração. As três maiores companhias aéreas respondem por mais de 99% da operação doméstica, e duas delas registram patrimônio líquido negativo. 

Para Tomé Franca, a medida é indispensável para financiar a expansão dos voos regionais. “A redução de 40% prevista na Lei Complementar torna-se o único instrumento sustentável para as empresas aéreas expandirem a malha aérea, e sua regulamentação adequada determinará o futuro da aviação regional”, disse. 

Diálogo institucional 

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A proposta vem sendo debatida com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Embora haja reconhecimento sobre a complexidade da aplicação dessa abordagem dentro do novo modelo tributário, o MPor busca soluções que viabilizem a implementação de forma ágil e segura, sem a necessidade de reabrir a Lei Complementar 214, que regulamenta os tributos sobre o consumo (IBS e CBS).    

Tomé Franca também informou que a pasta avalia alternativas jurídicas para afastar a incidência de tributos sobre o transporte aéreo internacional. A medida tem como objetivo alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e evitar impactos negativos na atratividade do país para voos de longa distância. 

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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