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Vigilância sanitária

Anvisa mantém recomendação para o consumidor não usar produtos Ipê, mesmo após recurso

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produtos Ypê Anvisa recomendação

Recurso administrativo da Química Amparo suspendeu juridicamente a proibição editada na semana passada; Anvisa mantém a recomendação de que lava-louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes da marca com lotes terminados em 1 não sejam usados

A proibição de fabricar, vender e usar 23 produtos da Química Amparo, dona da marca Ypê, está suspensa desde 8 de maio de 2026, quando o recurso da empresa foi protocolado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O efeito suspensivo é automático e tem base no artigo 17 da RDC 266/2019, que regula a tramitação de recursos administrativos no órgão. Mesmo assim, a agência reiterou que a avaliação técnica do risco sanitário não mudou e pediu, em nota oficial, que o consumidor não use os produtos cujo número de lote termina em 1.

Quem comprou o sabão líquido para roupas, o detergente para louças ou o desinfetante de uso geral nas semanas anteriores ao caso pode estar com o produto em casa, ainda lacrado. Ainda assim, a recomendação da agência é a mesma: não abrir o frasco, separar o lote e procurar o serviço de atendimento da fabricante para troca, devolução ou ressarcimento. O Procon de Campinas reproduziu o pedido em orientação publicada no início da semana e acrescentou que o consumidor pode formalizar reclamação caso a empresa não cumpra a substituição.

Caso Ypê: linha do tempo dos principais eventos entre novembro de 2025 e 10 de maio de 2026.

Em ato assinado no dia 5 de maio e publicado no Diário Oficial da União dois dias depois, a Anvisa editou a Resolução-RE nº 1.834. A agência determinou o recolhimento dos lotes terminados em 1 e suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso desses produtos. A motivação aparece no próprio texto: “falhas graves” em etapas críticas do processo produtivo da unidade de Amparo, no interior de São Paulo, com risco de contaminação microbiológica.

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A inspeção que embasou a resolução foi feita no fim de abril por equipes da própria Anvisa, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e da Vigilância Sanitária de Amparo. Os fiscais apontaram falhas em garantia da qualidade, em produção e em controle de qualidade. O laudo técnico que detalha o grau de contaminação não foi tornado público.

Por que o recurso parou a proibição

No direito administrativo sanitário brasileiro, o efeito suspensivo de recursos é regra geral. A Lei 9.782/1999, que criou a Anvisa, prevê que recursos contra atos da agência sobem à Diretoria Colegiada com efeito suspensivo, e a RDC 266/2019 detalha esse trâmite. Pelo artigo 17 da resolução, o recurso é recebido com efeito suspensivo automático, salvo nas hipóteses previstas na própria norma e em legislação correlata.

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Foi o que a Química Amparo invocou ao protocolar a defesa administrativa em 7 de maio. Com o protocolo, a proibição ficou suspensa: a empresa pode, juridicamente, retomar fabricação, distribuição e venda dos produtos listados até que a Diretoria Colegiada decida o mérito. A decisão, segundo a própria agência, está prevista para os próximos dias e ainda não foi publicada.

A RDC prevê uma exceção. A Diretoria Colegiada pode retirar o efeito suspensivo de um recurso quando entender que há risco sanitário relevante. Foi esse o pedido que a Anvisa formalizou em sua nota de 8 de maio, ao registrar que solicitou avaliação do colegiado sobre a manutenção ou não do efeito suspensivo no caso. Na mesma nota, o órgão informou que “mantém a avaliação técnica do risco sanitário” e recomendou que os produtos listados não sejam usados.

Recolhimento voluntário em novembro de 2025

Em novembro de 2025, a Química Amparo já havia comunicado um recolhimento voluntário e cautelar de alguns lotes de sabão líquido para roupas após detectar, em análises internas, a bactéria Pseudomonas aeruginosa. O microrganismo é associado a infecções de pele, ouvido, vias urinárias e pulmões, especialmente em pessoas com baixa imunidade.

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O episódio foi citado pela Anvisa ao contextualizar a inspeção de 2026. Não há, nas comunicações públicas, detalhes sobre quantos lotes foram afetados em 2025 nem sobre quais ações corretivas a empresa implementou na unidade de Amparo entre o recall e a nova autuação. Os autos de inspeção e os planos de adequação não foram divulgados.

Status das medidas previstas na Resolução-RE nº 1.834/2026 antes e depois do efeito suspensivo do recurso.

O que o consumidor faz, na prática

A orientação da Anvisa é não usar nenhum frasco com lote terminado em 1, mesmo lacrado. Quem já tem o produto em casa deve isolá-lo e procurar o SAC da Química Amparo para troca ou ressarcimento. Comerciantes precisam tirar os lotes da prateleira e devolver ao distribuidor. Lavanderias e restaurantes que usam saneantes em volume também devem suspender o uso e abrir protocolo com o fornecedor.

Quem teve contato com o produto e apresentou reação na pele ou nos olhos deve procurar o serviço de saúde mais próximo, informar o vínculo com o produto e registrar o ocorrido na vigilância sanitária do município.

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Postar vídeo defendendo o uso pode ser crime

O artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor pune com detenção de seis meses a dois anos e multa quem fizer publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial à saúde ou à segurança. O artigo 67 do mesmo código prevê pena para publicidade enganosa ou abusiva. A regra alcança quem decidir promover, em rede social, produto que está sob alerta da agência reguladora.

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Editada em 1977, a lei federal de infrações sanitárias prevê ainda multa e proibição da propaganda para quem fizer publicidade de produto sob vigilância em desacordo com a determinação do órgão regulador. As duas regras alcançam tanto a empresa anunciante quanto o influenciador que receba para falar do produto, desde que ciente da recomendação da agência.

Falar bem da marca em conversa privada não configura publicidade. Já um vídeo patrocinado que ensina onde comprar e ignora o alerta da agência pode ser enquadrado nos artigos 67 e 68 do CDC.

Penas previstas em lei para publicidade que induz uso de produto sob alerta sanitário.

Próximos passos

A Diretoria Colegiada ainda precisa julgar o mérito do recurso e, em decisão separada, definir se o efeito suspensivo continua valendo até o fim do processo. Em comunicado publicado em 8 de maio no site institucional, a Química Amparo afirmou que vai manter voluntariamente paradas as linhas dos produtos atingidos pela resolução, mesmo com o veto suspenso, enquanto dialoga com a agência.

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CONSUMIDOR

Caiu em golpe do Pix? Como acionar o MED e tentar recuperar o dinheiro

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MED PIX

A contestação tem de ser aberta na hora, sem exigência de boletim de ocorrência, e agora alcança também as contas usadas para dispersar o valor

Quem percebe que caiu em um golpe depois de fazer um Pix pode contestar a transferência pelo aplicativo do próprio banco, em até 80 dias, e não precisa esperar nenhuma investigação interna da instituição para isso. O procedimento se chama Mecanismo Especial de Devolução, o MED, e desde fevereiro deste ano funciona em versão ampliada, capaz de seguir o caminho do dinheiro para além da primeira conta que recebeu o valor. A devolução, porém, não é garantida: depende de sobrar saldo nas contas alcançadas.

Onde clicar

A funcionalidade fica dentro do ambiente Pix do aplicativo. A obrigação de oferecê-la passou a valer em 1º de outubro de 2025, para todas as instituições. O nome do menu varia (MED, contestar Pix, relatar golpe), mas o caminho é sempre o mesmo: área Pix, opção de contestação, extrato da conta ou extrato Pix, seleção da transferência suspeita.

Também é possível abrir a contestação direto na tela da transação, sem passar pelo menu. O aplicativo pergunta então o tipo de golpe, fraude ou crime, com opções que vieram das classificações do sistema de identificação de contas do Pix: invasão de conta, acesso fraudulento e coerção, entre outras. Quem escolhe “outro tipo” descreve o caso em até 2.000 caracteres.

No fim, o sistema registra a demanda, informa um número de protocolo e o prazo de resposta. Esse protocolo é o que permite acompanhar o andamento e, se o banco não resolver, sustentar uma reclamação no Banco Central.

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Não espere o boletim de ocorrência

A regra operacional do Pix determina que a instituição abra a chamada Recuperação de Valores imediatamente após a reclamação, sem avaliar o mérito e sem condicionar o pedido à entrega de documentos. O Banco Central vedou expressamente que se exija, naquele momento, “documentos de comprovação da fraude/golpe/crime, como boletim de ocorrência, por exemplo”.

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Dois parâmetros de tempo foram fixados: abertura recomendada em no máximo dez minutos após o fim do atendimento e, em 95% dos casos, no máximo meia hora entre a reclamação do cliente e a abertura da notificação de infração.

Isso não torna o registro policial dispensável: ele é recomendado e serve à investigação criminal e a eventual ação judicial. Só não pode travar o bloqueio. Documentos, prints de conversa, anúncios, links e comprovantes podem ser pedidos depois, para a análise de mérito.

O que acontece com o pedido

Aberta a Recuperação de Valores, o sistema do Pix rastreia possíveis rotas do dinheiro e dispara notificações de infração para as instituições das contas suspeitas. Cada uma delas tem de bloquear o valor solicitado na hora em que recebe a notificação. Se entrarem novos recursos na conta durante a análise, o bloqueio é complementado até o total pedido. A regra passou a valer em 1º de julho deste ano.

As instituições que receberam o dinheiro têm sete dias corridos para aceitar ou rejeitar cada notificação. Depois disso, o banco da vítima tem 72 horas para concluir sua análise e comandar as devoluções, que são executadas em até 24 horas. Onze dias, no total, entre a contestação e o dinheiro de volta, quando o caso é considerado procedente e há saldo.

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A devolução pode ser integral, parcial ou nenhuma. Em cobrança indevida do Pix Automático causada por erro do banco pagador, o prazo é outro: 24 horas.

O que não entra

O MED foi desenhado para fraude. Não para conflito de consumo. Produto entregue fora do prazo, mercadoria diferente da esperada ou discussão sobre qualidade de serviço são desacordo comercial e ficam fora, a menos que se caracterize fraude do vendedor. Também não entram o arrependimento de quem pagou e o Pix enviado por engano para a pessoa errada.

Há duas exclusões menos conhecidas. A primeira é o terceiro de boa-fé: se o dinheiro do golpe foi usado para comprar de um vendedor que não participou da fraude, esse vendedor não pode ter a conta debitada. A segunda está no manual de experiência do usuário do Pix, entre as informações que o aplicativo tem de exibir a quem contesta: “O MED também não é aplicável às transações Pix com finalidade de saque e troco”.

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Uma coisa não afasta o MED: ter digitado a senha ou usado a biometria. Estão previstos expressamente os casos em que a própria vítima iniciou a transferência sob engenharia social, falsidade ideológica ou coação. A recusa fundada apenas no fato de a transação ter sido autenticada não encerra a análise.

O que explica os 9,3%

Em 2025, a média recuperada foi de 9,3% do valor contestado. O desenho anterior alcançava apenas a primeira conta recebedora, e dinheiro de golpe é repassado rapidamente a outras contas. O rastreamento em cadeia, criado para alcançar essas contas seguintes, ficou facultativo em novembro de 2025 e obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.

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Nem toda notificação aceita vira dinheiro devolvido. O valor só sai das contas que formam um caminho contínuo desde a transferência original, e contas situadas em ramos desconectados desse caminho recebem marcação de fraude no sistema, mas não devolvem nada.

O que ainda vai mudar

Em 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução feita por MED sobe de 30 para 80 dias. Quem ganha prazo aí é o outro lado do balcão: o lojista que recebeu um Pix, teve o valor devolvido por contestação e suspeita que a alegação de golpe era falsa. É a hipótese conhecida como golpe do MED.

Quando o banco não resolve, se recusa a abrir o procedimento ou demora além do previsto, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central e recorrer ao Procon e ao Judiciário. Até o fechamento desta reportagem, não havia mudança prevista no prazo de 80 dias para a vítima que enviou o Pix.

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