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Vigilância sanitária

Anvisa mantém recomendação para o consumidor não usar produtos Ipê, mesmo após recurso

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produtos Ypê Anvisa recomendação

Recurso administrativo da Química Amparo suspendeu juridicamente a proibição editada na semana passada; Anvisa mantém a recomendação de que lava-louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes da marca com lotes terminados em 1 não sejam usados

A proibição de fabricar, vender e usar 23 produtos da Química Amparo, dona da marca Ypê, está suspensa desde 8 de maio de 2026, quando o recurso da empresa foi protocolado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O efeito suspensivo é automático e tem base no artigo 17 da RDC 266/2019, que regula a tramitação de recursos administrativos no órgão. Mesmo assim, a agência reiterou que a avaliação técnica do risco sanitário não mudou e pediu, em nota oficial, que o consumidor não use os produtos cujo número de lote termina em 1.

Quem comprou o sabão líquido para roupas, o detergente para louças ou o desinfetante de uso geral nas semanas anteriores ao caso pode estar com o produto em casa, ainda lacrado. Ainda assim, a recomendação da agência é a mesma: não abrir o frasco, separar o lote e procurar o serviço de atendimento da fabricante para troca, devolução ou ressarcimento. O Procon de Campinas reproduziu o pedido em orientação publicada no início da semana e acrescentou que o consumidor pode formalizar reclamação caso a empresa não cumpra a substituição.

Caso Ypê: linha do tempo dos principais eventos entre novembro de 2025 e 10 de maio de 2026.

Em ato assinado no dia 5 de maio e publicado no Diário Oficial da União dois dias depois, a Anvisa editou a Resolução-RE nº 1.834. A agência determinou o recolhimento dos lotes terminados em 1 e suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso desses produtos. A motivação aparece no próprio texto: “falhas graves” em etapas críticas do processo produtivo da unidade de Amparo, no interior de São Paulo, com risco de contaminação microbiológica.

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A inspeção que embasou a resolução foi feita no fim de abril por equipes da própria Anvisa, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e da Vigilância Sanitária de Amparo. Os fiscais apontaram falhas em garantia da qualidade, em produção e em controle de qualidade. O laudo técnico que detalha o grau de contaminação não foi tornado público.

Por que o recurso parou a proibição

No direito administrativo sanitário brasileiro, o efeito suspensivo de recursos é regra geral. A Lei 9.782/1999, que criou a Anvisa, prevê que recursos contra atos da agência sobem à Diretoria Colegiada com efeito suspensivo, e a RDC 266/2019 detalha esse trâmite. Pelo artigo 17 da resolução, o recurso é recebido com efeito suspensivo automático, salvo nas hipóteses previstas na própria norma e em legislação correlata.

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Foi o que a Química Amparo invocou ao protocolar a defesa administrativa em 7 de maio. Com o protocolo, a proibição ficou suspensa: a empresa pode, juridicamente, retomar fabricação, distribuição e venda dos produtos listados até que a Diretoria Colegiada decida o mérito. A decisão, segundo a própria agência, está prevista para os próximos dias e ainda não foi publicada.

A RDC prevê uma exceção. A Diretoria Colegiada pode retirar o efeito suspensivo de um recurso quando entender que há risco sanitário relevante. Foi esse o pedido que a Anvisa formalizou em sua nota de 8 de maio, ao registrar que solicitou avaliação do colegiado sobre a manutenção ou não do efeito suspensivo no caso. Na mesma nota, o órgão informou que “mantém a avaliação técnica do risco sanitário” e recomendou que os produtos listados não sejam usados.

Recolhimento voluntário em novembro de 2025

Em novembro de 2025, a Química Amparo já havia comunicado um recolhimento voluntário e cautelar de alguns lotes de sabão líquido para roupas após detectar, em análises internas, a bactéria Pseudomonas aeruginosa. O microrganismo é associado a infecções de pele, ouvido, vias urinárias e pulmões, especialmente em pessoas com baixa imunidade.

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O episódio foi citado pela Anvisa ao contextualizar a inspeção de 2026. Não há, nas comunicações públicas, detalhes sobre quantos lotes foram afetados em 2025 nem sobre quais ações corretivas a empresa implementou na unidade de Amparo entre o recall e a nova autuação. Os autos de inspeção e os planos de adequação não foram divulgados.

Status das medidas previstas na Resolução-RE nº 1.834/2026 antes e depois do efeito suspensivo do recurso.

O que o consumidor faz, na prática

A orientação da Anvisa é não usar nenhum frasco com lote terminado em 1, mesmo lacrado. Quem já tem o produto em casa deve isolá-lo e procurar o SAC da Química Amparo para troca ou ressarcimento. Comerciantes precisam tirar os lotes da prateleira e devolver ao distribuidor. Lavanderias e restaurantes que usam saneantes em volume também devem suspender o uso e abrir protocolo com o fornecedor.

Quem teve contato com o produto e apresentou reação na pele ou nos olhos deve procurar o serviço de saúde mais próximo, informar o vínculo com o produto e registrar o ocorrido na vigilância sanitária do município.

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Postar vídeo defendendo o uso pode ser crime

O artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor pune com detenção de seis meses a dois anos e multa quem fizer publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial à saúde ou à segurança. O artigo 67 do mesmo código prevê pena para publicidade enganosa ou abusiva. A regra alcança quem decidir promover, em rede social, produto que está sob alerta da agência reguladora.

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Editada em 1977, a lei federal de infrações sanitárias prevê ainda multa e proibição da propaganda para quem fizer publicidade de produto sob vigilância em desacordo com a determinação do órgão regulador. As duas regras alcançam tanto a empresa anunciante quanto o influenciador que receba para falar do produto, desde que ciente da recomendação da agência.

Falar bem da marca em conversa privada não configura publicidade. Já um vídeo patrocinado que ensina onde comprar e ignora o alerta da agência pode ser enquadrado nos artigos 67 e 68 do CDC.

Penas previstas em lei para publicidade que induz uso de produto sob alerta sanitário.

Próximos passos

A Diretoria Colegiada ainda precisa julgar o mérito do recurso e, em decisão separada, definir se o efeito suspensivo continua valendo até o fim do processo. Em comunicado publicado em 8 de maio no site institucional, a Química Amparo afirmou que vai manter voluntariamente paradas as linhas dos produtos atingidos pela resolução, mesmo com o veto suspenso, enquanto dialoga com a agência.

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CONSUMIDOR

Aneel mantém bandeira tarifária amarela nas contas de luz em julho

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conta de luz mais cara

Consumidores do Sistema Interligado Nacional pagarão acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora devido ao acionamento de termelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou no dia 26 que a bandeira tarifária permanecerá amarela no mês de julho para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida mantém o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos nas contas de luz de residências, indústrias e estabelecimentos comerciais.

A decisão foi tomada em decorrência do período seco no Brasil. Esse cenário leva a uma geração hidrelétrica menor e exige o acionamento de usinas termelétricas, que possuem um custo de operação mais elevado.

Impacto do período hídrico na geração

O acionamento das termelétricas é uma resposta direta à diminuição do volume de água nos reservatórios do país. Segundo a agência, essa situação hídrica menos favorável impacta os custos de operação do sistema nacional de energia.

“A manutenção da bandeira amarela, ativa desde abril, reflete condições menos favoráveis de geração no País, típicas do período seco, quando há redução nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado”, explicou a Aneel.

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Previsão de custos e acréscimos

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela Aneel em 2015. Ele reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica e indica, por meio das cores, quanto está custando para o SIN gerar a energia demandada pelos consumidores.

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As condições de operação do sistema são reavaliadas mensalmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O órgão define a melhor estratégia de geração para atender à demanda e traça a previsão de custos que deverão ser cobertos pelas bandeiras aplicadas a cada mês.

Valores por patamar de bandeira

Quando a conta de luz é calculada pela previsão da bandeira verde, não há aplicação de nenhum acréscimo tarifário. A conta sofre elevação a cada 100 kWh consumidos apenas quando são acionadas as bandeiras amarela ou vermelha.

Os valores cobrados em cada cenário são divididos em três faixas adicionais:

  • Bandeira amarela: a tarifa sofre um acréscimo de R$ 1,88 por 100 kWh consumidos.
  • Bandeira vermelha (Patamar 1): a tarifa aumenta R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos.
  • Bandeira vermelha (Patamar 2): as condições de geração são ainda mais caras e a tarifa recebe um acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 kWh consumidos.

Entenda os termos da matéria

  • Usinas Termelétricas: Instalações de geração de energia que são acionadas em resposta à menor geração hidrelétrica. O texto destaca que sua operação possui custo mais elevado.
  • Sistema Interligado Nacional (SIN): Sistema responsável por gerar e transmitir a energia utilizada em residências, indústrias e estabelecimentos comerciais em todo o Brasil.
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): Entidade responsável por reavaliar mensalmente as condições de operação do sistema, definir estratégias de geração e prever os custos.
  • Quilowatt-hora (kWh): Unidade de medida que representa o consumo de energia elétrica; a cobrança extra da bandeira é calculada a cada bloco de 100 kWh consumidos.
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