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MME lança Referencial Básico para a Mineração Brasileira Sustentável e avança na implementação da Política Nacional de Mineração 2050

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, lançou nesta quinta-feira (2/7) o Referencial Básico para a Mineração Brasileira Sustentável – Das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, durante a reunião do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM). A iniciativa representa uma das principais entregas da Política Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050) e estabelece uma referência técnica inédita para orientar políticas públicas, iniciativas empresariais e instrumentos de incentivo voltados ao desenvolvimento sustentável da mineração brasileira.

Elaborado pela Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM), por meio do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração (DDSM), o Referencial foi concebido para transformar boas práticas em um padrão nacional de atuação para o setor mineral. O documento não cria obrigações regulatórias, não substitui a legislação vigente nem institui qualquer selo de certificação. Trata-se de um instrumento orientador desenvolvido para acompanhar a evolução da atividade mineral e o avanço das práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), contribuindo diretamente para os Objetivos 1 e 4 do PNM 2050.

“Estamos entregando ao Brasil um instrumento inovador, construído com diálogo, conhecimento técnico e visão de futuro. O Referencial fortalece a competitividade da mineração brasileira, amplia a segurança jurídica e consolida uma agenda moderna de sustentabilidade, capaz de posicionar o país entre as principais referências internacionais em mineração responsável. É mais uma entrega do governo do presidente Lula para impulsionar um setor estratégico ao desenvolvimento nacional, gerando emprego, renda e oportunidades com responsabilidade ambiental e social”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Referencial orienta estratégias para o setor mineral a partir de diretrizes de sustentabilidade

A entrega reforça a estratégia do MME de implementar o Plano Nacional de Mineração 2050, lançado para orientar o desenvolvimento do setor pelos próximos 25 anos. O PNM estabelece quatro pilares, cinco objetivos estratégicos, 32 desafios e 75 diretrizes para fortalecer a competitividade da mineração brasileira, ampliar a agregação de valor aos recursos minerais, estimular a inovação, promover a sustentabilidade e consolidar um ambiente de maior previsibilidade para investimentos. O Referencial contribui para a implementação desses objetivos ao apresentar boas práticas voltadas à incorporação da sustentabilidade na atividade mineral.

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A mineração ocupa posição estratégica na economia brasileira. O setor responde por aproximadamente 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB), gera cerca de 2 milhões de empregos diretos formais, considerando a indústria extrativa e a de transformação mineral, representou 20% das exportações brasileiras em 2025 e contribui significativamente para o desempenho positivo da balança comercial do Brasil. O Brasil também reúne algumas das maiores reservas minerais do planeta, ocupando a liderança mundial em nióbio, a segunda posição em terras raras e grafita e a terceira colocação em minério de ferro, manganês e estanho. Nesse cenário, fortalecer uma mineração cada vez mais sustentável significa ampliar a competitividade do país, atrair investimentos e consolidar sua posição estratégica na transição energética global.

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Construção coletiva e ampla participação social

A elaboração do documento foi marcada por ampla participação social. A consulta pública foi aberta em novembro de 2025, por meio da Portaria MME nº 881/2025, e permaneceu disponível por 60 dias, sendo encerrada em 14 de janeiro de 2026. Durante esse período, o MME recebeu 194 contribuições, encaminhadas por representantes do setor privado, órgãos públicos e sociedade civil, que passaram por análise técnica antes da consolidação da versão final do Referencial.

Para construir um modelo alinhado às necessidades do país, o MME analisou e adaptou à realidade brasileira as principais referências nacionais e internacionais em mineração responsável e sustentabilidade, entre elas a Initiative for Responsible Mining Assurance (IRMA), o Towards Sustainable Mining (TSM), o CRAFT (Code of Risk-mitigation for Artisanal and Small-scale Mining), a Consolidated Mining Standards Initiative (CMSI) e a ABNT PR 2030. A partir dessas experiências, foi estruturado um referencial próprio, capaz de considerar a diversidade territorial brasileira, as especificidades da mineração artesanal e de pequena escala, os direitos humanos e os desafios socioambientais nacionais.

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Estruturado nos eixos Ambiental, Social e Governança (ESG), além de um capítulo específico dedicado à mineração artesanal e de pequena escala (MAPE), o documento reúne diretrizes e estratégias voltadas ao enfrentamento de temas como mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, biodiversidade, economia circular, direitos humanos, trabalho digno, diversidade, relacionamento com comunidades, integridade, transparência e sustentabilidade corporativa. O objetivo é oferecer uma linguagem técnica comum para orientar tanto o poder público quanto o setor produtivo, respeitando as diferentes realidades e portes dos empreendimentos minerais.

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A secretária Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Ana Paula Lima Vieira Bittencourt, destacou que o Referencial inaugura uma nova etapa na construção da política mineral brasileira ao estabelecer uma base comum para o desenvolvimento sustentável do setor.

“O Referencial organiza, em uma linguagem técnica única, aquilo que a sociedade e o mercado já esperam da mineração contemporânea. Não estamos criando obrigações, mas oferecendo uma referência nacional construída a partir das melhores práticas internacionais e adaptada à realidade brasileira, capaz de orientar políticas públicas, apoiar decisões empresariais e impulsionar a evolução contínua do setor”, disse.

A implementação do Referencial ocorrerá por meio do Programa Nacional da Mineração Sustentável, estruturado em três frentes de atuação: apoio técnico e regulatório; fortalecimento das condições estruturantes para adoção das boas práticas; e articulação institucional com capacitação dos diversos atores da cadeia mineral. Dessa forma, o documento passa a servir de base para futuros guias técnicos, indicadores, instrumentos de monitoramento, mecanismos de incentivo e políticas públicas voltadas ao fortalecimento da mineração sustentável brasileira, consolidando mais uma etapa da agenda de modernização conduzida pelo MME para o setor mineral.

Acesse o documento completo aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

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O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

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No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

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  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
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O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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