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Segurança Pública

Tortura e morte no Contorno Leste: DHPP prende executores em operação policial

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operacao vestigium veritatis

Ação coordenada pela DHPP resultou na prisão de dois jovens de 19 anos; corpo da vítima, que usava tornozeleira, foi encontrado na estrada da Redenção em abril.

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (13), a “Operação Vestigium Veritatis” para cumprir quatro ordens judiciais contra investigados por um homicídio ocorrido em abril deste ano, em Cuiabá. Entre os alvos, dois jovens de 19 anos foram presos por participação na execução de um homem de 39 anos.

A ação, coordenada pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), busca desarticular os responsáveis diretos pela morte da vítima, que usava tornozeleira eletrônica. O cumprimento dos mandados tem como objetivo reunir mais elementos sobre a dinâmica do crime e garantir a identificação de eventuais coautores da execução.

Cumprimento de ordens judiciais e andamento

As ordens foram expedidas pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Ao todo, os policiais da especializada cumpriram dois mandados de prisão temporária e dois mandados de busca e apreensão. A prioridade da incursão foi localizar os executores e avançar no inquérito.

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Os suspeitos localizados e detidos foram encaminhados à sede da DHPP para as “providências cabíveis”. Após a formalização da prisão, ambos foram colocados à disposição da Justiça.

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Cenário do crime e sinais de violência

O corpo da vítima de 39 anos foi localizado já sem vida no dia 13 de abril. A ocorrência foi registrada na estrada da Redenção, localizada na região do Contorno Leste, em Cuiabá.

Conforme as informações apuradas pela equipe da DHPP, a vítima foi submetida a “intenso sofrimento físico”. Durante a análise no local, os peritos e investigadores identificaram “sinais de tortura e amarraduras”. A apuração policial aponta ainda que, após a execução, a vítima teve o “corpo desovado” naquela região.

Próximas etapas da operação

Assim que foi acionada, a equipe da delegacia iniciou os trabalhos e conseguiu identificar os suspeitos de participação no crime, o que fundamentou o pedido das ordens judiciais. As investigações seguem em andamento até o fechamento desta reportagem, visando o esclarecimento total dos fatos e a prisão de outros possíveis envolvidos no crime.

Entenda os termos técnicos

  • Vestigium Veritatis: Expressão em latim que significa “Vestígios da Verdade”, nome dado à operação policial.
  • Prisão temporária: Medida cautelar decretada pela Justiça, com prazo determinado, utilizada para assegurar o andamento de investigações criminais graves.
  • Desova (Corpo desovado): Termo utilizado no jargão policial e criminal para descrever a ação de abandonar ou ocultar um cadáver em um local diferente de onde o crime ocorreu.
  • Homicídio qualificado: Crime de assassinato cometido sob circunstâncias que o tornam mais grave, como o uso de tortura, emboscada ou motivo fútil.
  • Amarraduras: Marcas ou lesões deixadas no corpo resultantes da imobilização forçada por cordas, fios ou outros materiais.
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Propaganda eleitoral na internet começa domingo com regra nova de impulsionamento em MT

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propaganda eleitoral na internet

Enquete sobre a disputa sai do ar na mesma data, e o poder de polícia sobre conteúdo digital em todo o estado ficou centralizado num único juízo.

A propaganda eleitoral na internet e nas ruas fica liberada neste domingo (16) em Mato Grosso e no resto do país. A mesma data abre a janela para circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral nas plataformas digitais e fecha a porta para enquetes sobre a disputa. Os marcos estão no calendário eleitoral, a Resolução TSE nº 23.760/2026.

Propaganda eleitoral na internet e quem pode pagar por alcance

Propaganda eleitoral paga na internet continua proibida. A exceção é o impulsionamento, e ele tem dono definido: partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes, categoria que a norma restringe ao administrador financeiro da campanha.

A contratação é feita direto com o provedor sediado no país e cadastrado na Justiça Eleitoral, e só vale para promover ou beneficiar a candidatura ou a legenda. Impulsionar propaganda negativa é vedado, ainda que a peça seja verdadeira.

Todo conteúdo impulsionado tem de exibir, de forma clara e legível, o CNPJ ou o CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. Sem isso, a multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou ao dobro do valor gasto, quando esse cálculo superar o teto.

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A janela de circulação paga termina em 1º de outubro. Nas 48 horas anteriores ao pleito e nas 24 seguintes, nada impulsionado circula, mesmo que a contratação tenha ocorrido semanas antes.

Live vira ato de campanha

A partir deste domingo, a live feita por candidata ou candidato para promoção pessoal, ou para divulgar atos de mandato, equivale a promoção de candidatura mesmo sem menção ao pleito. É ato de campanha de natureza pública. Emissoras de rádio e televisão não podem transmitir nem retransmitir, e canais de pessoa jurídica ficam de fora, salvo os do partido, da federação ou da coligação.

Perfis e sites de campanha vão informados no pedido de registro. Endereço criado durante a disputa tem 24 horas para ser comunicado, e perfil antigo não informado só entra em campanha 48 horas depois de registrado.

Seguem proibidos o disparo em massa sem consentimento, o telemarketing em qualquer horário e o pagamento a dono de perfil, canal ou página para publicar conteúdo eleitoral, inclusive via ranking, competição ou premiação. Pessoa física pode publicar o que quiser em apoio a quem escolher, desde que não contrate impulsionamento nem receba por isso.

Rótulo obrigatório para conteúdo de IA

Peça de campanha com áudio, imagem ou vídeo gerado ou manipulado por inteligência artificial precisa informar isso de modo explícito e destacado: marca d’água nas imagens estáticas, aviso no início dos áudios, identificação em cada página do material impresso.

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Deepfake que use voz ou imagem de pessoa viva, morta ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidatura é vedado sem meio-termo. O descumprimento configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, e acarreta a cassação do registro ou do mandato. Nas 72 horas anteriores ao fim da votação e nas 24 horas seguintes, nem conteúdo sintético novo com imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública pode ser publicado, republicado ou impulsionado, ainda que rotulado.

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Sistemas de inteligência artificial abertos ao público não podem ranquear candidaturas, sugerir preferência nem recomendar voto, ainda que o usuário peça. Em ação sobre conteúdo sintético, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a comprovação técnica for onerosa demais para quem processa. Aí cabe ao representado mostrar em que etapa a ferramenta entrou.

Enquete sai do ar

Levantamento de opinião sem plano amostral e sem método científico não pode mais circular quando o resultado permite ao eleitor inferir a ordem dos candidatos. Pela definição da norma, entra aí a sondagem espontânea publicada em rede social ou em portal, e o juízo da fiscalização eleitoral manda remover sob pena de crime de desobediência. Pesquisa registrada na Justiça Eleitoral segue liberada.

Quem fiscaliza em Mato Grosso

O Gabinete da Propaganda do TRE-MT foi instalado em junho, com a juíza Glenda Moreira Borges na coordenação e os juízes Flávio Fraga e Silva e Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado como auxiliares. Cabe a eles julgar representações e pedidos de direito de resposta sobre propaganda e pesquisa.

Para a internet, a Resolução TRE-MT nº 2.972/2026 concentrou o poder de polícia num único juízo: o da 55ª Zona Eleitoral, com o juiz Emerson Luis Pereira Cajango. A decisão vale para qualquer município mato-grossense, não só Cuiabá. Esse poder alcança a forma da propaganda, não o conteúdo. Quando a irregularidade estiver no teor da peça, o caso vai ao Ministério Público Eleitoral.

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Como denunciar

O Pardal Móvel começa a receber denúncias no domingo, de graça, nas lojas Android e iOS. O acesso exige identificação por e-Título ou Gov.br, e os dados de quem denuncia não ficam expostos ao denunciado. Uma camada de inteligência artificial sugere a categoria, e a Ouvidoria Eleitoral tria antes de encaminhar ao cartório. O caso pode virar notícia de irregularidade no processo eletrônico. “É um canal que a Justiça Eleitoral tem com o cidadão, com o eleitor”, disse a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

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“É importante informar o que aconteceu, onde e quando ocorreu e, quando pertinente, quem está envolvido”, orientou o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MT, Leon dos Santos Filho, na apresentação da ferramenta. Em publicação na internet, o endereço da postagem é o dado mais importante a anexar.

Desinformação sobre o processo eleitoral tem canal próprio, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. Crime eleitoral vai ao Ministério Público. A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso entra em plantão neste sábado (15), das 11h às 16h, na sede em Cuiabá e pelo protocolo eletrônico do MPF.

Nas ruas, o velho manual

Alto-falantes podem funcionar das 8h às 22h, a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e tribunais em funcionamento. Comícios vão das 8h à meia-noite. Material gráfico, caminhada e carreata seguem até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Poste, viaduto, parada de ônibus, árvore e muro continuam fora do alcance da propaganda, com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Outdoor, inclusive eletrônico, custa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Adesivo em carro particular ou janela residencial vale até 0,5 metro quadrado, sempre de graça. Carro de aplicativo e táxi ficam de fora, por serem bem de uso comum. Neste ano entrou vedação nova: propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado, responsabiliza quem der causa ou permitir.

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O prazo para registro de candidaturas termina neste sábado (15), e os pedidos já protocolados podem ser consultados no DivulgaCandContas. Mato Grosso tem 2.638.230 eleitoras e eleitores aptos a votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

 

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