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O que são sistemas isolados?

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Os Sistemas Isolados são instalações elétricas públicas de distribuição de energia, que, em sua configuração normal de operação, não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Eles atendem localidades onde a interligação ao sistema nacional apresenta limitações técnicas, geográficas ou econômicas.

No Brasil, os Sistemas Isolados atendem principalmente comunidades localizadas em regiões de difícil acesso, como áreas da Amazônia Legal e ilhas oceânicas. Um exemplo é o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, cuja demanda por energia é suprida por um sistema próprio, independente da rede elétrica nacional.

A operação desses sistemas considera as características geográficas, logísticas e ambientais de cada localidade. Tradicionalmente, a geração de energia é realizada por usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis. Em algumas localidades, também são utilizados sistemas de geração a partir de fontes renováveis, como a energia solar, além de sistemas de armazenamento de energia.

Os Sistemas Isolados integram a estrutura do setor elétrico nacional e constituem uma das formas de atendimento ao fornecimento de energia elétrica em áreas não conectadas ao SIN.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MME abre consulta pública sobre concessões de hidrelétricas vencidas e vincendas

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O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública a Nota Técnica com as diretrizes para os processos de licitação e prorrogação das outorgas de usinas hidrelétricas, considerando as mudanças promovidas pela Lei nº 15.269/2025, que institui o novo marco regulatório do setor elétrico. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (22/09), a iniciativa busca receber contribuições de agentes do setor e da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de cada alternativa para as concessões de geração de energia elétrica vencidas e vincendas.

As contribuições vão subsidiar a elaboração de um ato  destinado a estabelecer um mecanismo padronizado e previsível para o tratamento desses ativos, ampliando a segurança jurídica e a transparência dos processos. A Nota Técnica analisa os possíveis arranjos para as outorgas de geração hidrelétrica, considerando a evolução do marco legal e a competência do poder concedente para definir entre a realização de licitação e a prorrogação das concessões.

Entre as diretrizes propostas estão parâmetros de onerosidade das outorgas, alocação de riscos, recálculo da garantia física, definição de prazos contratuais, metodologia de cálculo do valor da outorga e eventual ressarcimento de bens reversíveis pelo Valor Novo de Reposição (VNR). O documento também aborda questões relacionadas à segurança de barragens, modernização das usinas, prestação de serviços e adequação ambiental e regulatória.

A proposta contempla ainda diretrizes para o regime de Produção Independente de Energia (PIE). Diante da proximidade do vencimento de outorgas previsto para 2026 e 2028, o MME também apresenta soluções de curtíssimo prazo para evitar situações de operação precária e garantir a continuidade e a regularidade da geração de energia elétrica.

Interessados em participar poderão enviar suas contribuições até o dia 23 de outubro, por meio do portal de consultas públicas do MME e da plataforma Brasil Participativo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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