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Passageiros devem ficar atentos às novas regras para transporte de power banks em voos

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Quem pretende viajar de avião com carregadores portáteis deve ficar atento às novas regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) nas aeronaves. As medidas, adotadas pelas companhias aéreas, com base em diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alteram os procedimentos de segurança e estabelecem limites para o embarque desses equipamentos.

Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois equipamentos com capacidade de até 100 Wh, cerca de 27 mil mAh. Os aparelhos entre 100 Wh e 160 Wh dependem de autorização prévia da companhia aérea, feita no balcão do check-in. Já aparelhos acima desse limite não podem ser transportados em voos.

Os passageiros devem ficar atentos também na acomodação. O power bank deverá ser transportado obrigatoriamente dentro da mochila, bolsa ou item pessoal, guardado sob o assento à frente do passageiro ou nos bolsões do assento. Esses equipamentos não poderão ser acomodados no compartimento superior, junto às malas de mão.

As orientações também determinam que os power banks não devem ser conectados às entradas USB das aeronaves durante o voo. O envio dos carregadores na bagagem despachada continua proibido.

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As medidas foram adotadas seguindo recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), que recebeu relatos de incidentes, como princípios de incêndio a bordo.

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Mais informações estão disponíveis no portal Tem Regra (https://temregra.com.br/) que reúne todas as informações sobre o transporte dos equipamentos e disponibiliza uma calculadora que converte a capacidade dos carregadores de mAh para Wh, ajudando os usuários a verificarem se os aparelhos estão dentro dos limites permitidos para embarque.

O que muda para os passageiros

– Cada passageiro pode transportar até dois power banks de até 100 Wh (cerca de 27 mil mAh);
– Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh precisam de autorização;
– Aparelhos acima de 160 Wh não podem ser transportados;
– Devem permanecer na mochila, bolsa ou item pessoal durante o voo;
– Não podem ser colocados no compartimento superior da aeronave;
– Continua proibido o envio na bagagem despachada;
– Não devem ser conectados às entradas USB da aeronave durante o voo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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“Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio é avanço civilizatório”, destaca ministro do MJSP após comemoração dos 100 dias da iniciativa

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Brasília, 20/5/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, classificou a comemoração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio como um marco na luta pela garantia dos direitos das mulheres, especialmente do direito à segurança e à vida. “Estamos aqui nesta cerimônia muito importante, com o combate ao feminicídio como pauta central. Várias leis e decretos foram sancionados pelo presidente da República, constituindo um grande avanço — e temos que alcançar esse avanço civilizatório”, afirmou durante evento realizado no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (20).

Entre os atos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais. A cerimônia contou com a presença de autoridades federais, parlamentares e representantes da sociedade civil.

O secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, ressaltou a importância dos atos para conter a escalada da violência digital.

“O decreto de proteção à mulher no ambiente digital traz as ferramentas de que precisamos para impedir que a disseminação do ódio e da violência no ambiente digital ultrapasse as telas e produza violência contra mulheres e crianças brasileiras. Esse é um passo fundamental. Os avanços estão registrados e foram acolhidos pelo presidente da República”, declarou.

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Segundo Borges, foram “100 dias de resistência e avanço. Fizemos mais nesses 100 dias do que nos 100 anos passados”.

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Para o secretário nacional de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Oliveira Fernandes, as medidas representam um marco para a proteção das mulheres na internet.

“Hoje, demos um passo fundamental no combate a crimes contra a mulher no ambiente digital e trouxemos regras para o enfrentamento a fraudes e outros tipos de ilícitos nas redes sociais. É uma mudança transformadora para dar efetividade à garantia de direitos na internet”, afirmou.

Proteção das mulheres no ambiente digital

O primeiro dos dois decretos assinados nesta quarta-feira estabelece mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços.

As empresas deverão manter canal específico e permanente para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos — incluindo imagens geradas por inteligência artificial —, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.

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O segundo decreto atualiza o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção do cidadão.

O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, como fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes.

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A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Cadastro Nacional de Agressores e proteção das vítimas

Também foram sancionadas leis resultantes dos seguintes projetos aprovados pelo Congresso Nacional:

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  • PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM) — banco de dados nacional com informações sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, perseguição e violência psicológica. A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e reduzindo riscos de reincidência.
  • PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), inspirado no caso de Bárbara Penna, que endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional, com possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e transferência para presídios em outros estados.
  • PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor contra a mulher, inclusive em casos de violência moral, patrimonial e sexual.
  • PL 5609/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera a Lei Maria da Penha para reduzir burocracias com o objetivo de agilizar o cumprimento de decisões judiciais de proteção às mulheres. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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