Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Portarias consolidam programas prioritários e ampliam política de prevenção às drogas

Publicado em

Brasília, 30/6/2026 – Publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (29), três portarias assinadas pelo ministro Wellington Lima e pela secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado, passam a integrar oficialmente a estrutura permanente das políticas públicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As normas regulamentam programas voltados à prevenção das violências, à promoção do acesso a direitos e à inclusão social em territórios vulneráveis.

As normas consolidam iniciativas anunciadas durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, realizada entre 22 e 26 de junho pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e fortalecem uma política baseada na prevenção ampliada, na articulação entre diferentes áreas do Estado e na promoção de oportunidades para populações em situação de vulnerabilidade.

Portarias consolidam programas prioritários

A Portaria MJSP nº 1.244 (LINK) estabelece o novo marco dos projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

A norma organiza dez iniciativas da política de segurança pública com cidadania, entre elas Município Mais Seguro, Jovens Defensores Populares, Pronasci Juventude, Programa Cria — Prevenção e Cidadania, Alvorada, Escritório Social, Mães por Direitos, Centros Comunitários pela Vida (Convive), Rede de Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Rede Cais) e Bolsa-Formação. Também define competências, objetivos e diretrizes para cada projeto, fortalece a atuação integrada entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), além de ampliar a cooperação com estados, Distrito Federal e municípios.

Leia Também:  Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

Entre as iniciativas estruturadas pela norma, três ficam sob coordenação da Senad: o Pronasci Juventude, voltado à prevenção do aliciamento de adolescentes e jovens pelo crime organizado; o Cria, direcionado à prevenção do uso problemático de substâncias psicoativas entre crianças, adolescentes e famílias; e o Cais, destinado à promoção do acesso a direitos, à inclusão social e à redução de vulnerabilidades em territórios marcados pela violência.

Advertisement

Outra medida publicada é a Portaria MJSP nº 1.245, que estabelece diretrizes nacionais para implantação e funcionamento dos Cais. A medida define objetivos, princípios e estratégias para orientar a atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal, municípios, universidades, institutos federais e organizações da sociedade civil. Os centros atuarão na promoção do acesso à Justiça, à assistência social, à saúde e à educação, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade. A portaria reforça que os Cais têm como foco a promoção de direitos e da inclusão social, sem caráter de acolhimento institucional.

Já a Portaria Senad nº 126 transforma o Pronasci Juventude em política pública permanente no âmbito do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). O regulamento estabelece objetivos, diretrizes, critérios de implementação, público beneficiário e mecanismos de governança do programa, além de criar o Comitê Gestor do Pronasci Juventude, responsável por acompanhar a execução, definir prioridades e monitorar resultados.

Leia Também:  Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

“As portarias consolidam uma política sobre drogas baseada em evidências, prevenção e promoção de direitos. Elas dão segurança jurídica para ampliar iniciativas que já demonstram resultados nos territórios e fortalecem a atuação integrada entre União, estados, municípios e sociedade civil”, afirma a secretária Marta Machado.

O programa será destinado a jovens de 15 a 24 anos em situação de vulnerabilidade sociorracial agravada, especialmente aqueles expostos ao aliciamento pelo crime organizado, à evasão escolar, ao cumprimento de medidas socioeducativas, à violência doméstica, à situação de rua e a outras formas de exclusão social. Entre seus objetivos estão prevenir o recrutamento pelo tráfico de drogas, ampliar oportunidades de qualificação profissional e fortalecer redes de proteção social nos territórios mais vulneráveis.

Com a publicação da norma, o Governo Federal fortalece a estrutura normativa das ações de prevenção ampliada, inclusão social e promoção de direitos, conferindo maior estabilidade aos programas e ampliando a articulação entre políticas públicas voltadas aos territórios mais vulneráveis.

Advertisement

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

BRASIL

Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

Published

on

O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

Leia Também:  Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

Advertisement
  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
Leia Também:  Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Advertisement
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA