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Potência e consumo de energia: o que são e como impactam na conta de luz

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Um chuveiro elétrico costuma ter potência maior do que uma televisão, mas isso não significa que ele será o principal responsável pelo consumo de energia na residência. A diferença entre potência e consumo está justamente no tempo de utilização dos equipamentos. Esse é um fator fundamental para entender como a eletricidade é utilizada no dia a dia e como ela influencia no cálculo final do valor cobrado na conta de energia elétrica.

A potência elétrica indica a capacidade de um equipamento utilizar energia em determinado instante e é medida em watts (W). De forma geral, aparelhos que demandam maior quantidade de energia para funcionar, como chuveiros elétricos e ar-condicionado, apresentam uma potência maior do que lâmpadas ou televisão, por exemplo.

Já o consumo de energia considera não apenas a potência do equipamento, mas também o tempo em que ele permanece em funcionamento. Por isso, a unidade utilizada na conta de energia é o quilowatt-hora (kWh), que representa a quantidade de energia consumida ao longo de um determinado período.

Na prática, um equipamento de alta potência utilizado por poucos minutos pode consumir menos energia do que um aparelho de menor potência ligado durante várias horas. Dessa forma, o consumo de energia resulta da combinação entre a potência dos equipamentos e o tempo de utilização de cada um deles.

Por isso, entender a diferença entre potência e consumo de energia é um passo importante para o uso consciente da eletricidade. Ao conhecer como os equipamentos influenciam o consumo, os consumidores podem tomar decisões mais eficientes no dia a dia e contribuir para o uso racional dos recursos energéticos.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]


Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MME abre consulta pública sobre concessões de hidrelétricas vencidas e vincendas

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O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública a Nota Técnica com as diretrizes para os processos de licitação e prorrogação das outorgas de usinas hidrelétricas, considerando as mudanças promovidas pela Lei nº 15.269/2025, que institui o novo marco regulatório do setor elétrico. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (22/09), a iniciativa busca receber contribuições de agentes do setor e da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de cada alternativa para as concessões de geração de energia elétrica vencidas e vincendas.

As contribuições vão subsidiar a elaboração de um ato  destinado a estabelecer um mecanismo padronizado e previsível para o tratamento desses ativos, ampliando a segurança jurídica e a transparência dos processos. A Nota Técnica analisa os possíveis arranjos para as outorgas de geração hidrelétrica, considerando a evolução do marco legal e a competência do poder concedente para definir entre a realização de licitação e a prorrogação das concessões.

Entre as diretrizes propostas estão parâmetros de onerosidade das outorgas, alocação de riscos, recálculo da garantia física, definição de prazos contratuais, metodologia de cálculo do valor da outorga e eventual ressarcimento de bens reversíveis pelo Valor Novo de Reposição (VNR). O documento também aborda questões relacionadas à segurança de barragens, modernização das usinas, prestação de serviços e adequação ambiental e regulatória.

A proposta contempla ainda diretrizes para o regime de Produção Independente de Energia (PIE). Diante da proximidade do vencimento de outorgas previsto para 2026 e 2028, o MME também apresenta soluções de curtíssimo prazo para evitar situações de operação precária e garantir a continuidade e a regularidade da geração de energia elétrica.

Interessados em participar poderão enviar suas contribuições até o dia 23 de outubro, por meio do portal de consultas públicas do MME e da plataforma Brasil Participativo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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