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Saiba a diferença entre minério, mineral e rocha

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Na geologia, os termos mineral, minério e rocha possuem significados distintos entre si. Conhecer essas diferenças ajuda a entender de onde vêm os recursos naturais que fazem parte do cotidiano e são utilizados na produção de bens, na construção civil, na geração de energia e em diversas atividades industriais.

Mineral

Um mineral é uma substância natural, inorgânica, sólida, de composição química definida e com estrutura atômica ordenada. Cada mineral possui composição química e estrutura cristalina próprias, características que determinam suas propriedades físicas e químicas.

Exemplos:

• Quartzo
• Mica
• Calcita
• Grafita

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Os minerais são a base para a formação das rochas e também são utilizados na fabricação de diversos produtos presentes no dia a dia, como celulares, computadores, cosméticos, vidros, tintas e fertilizantes.

Rocha

Uma rocha é um material natural formado pela associação de um ou mais minerais. Dependendo do seu processo de origem, as rochas podem ser classificadas como ígneas, sedimentares ou metamórficas.

Exemplos:

• Granito (Ígnea)
• Xisto (Metamórfica)
• Arenito (sedimentar)

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As rochas (A depender da composição mineralógica) podem ser amplamente utilizadas na construção de edifícios, estradas, pontes e diversas obras de infraestrutura, a exemplo das rochas sedimentares.

Minério

O minério é uma rocha ou um mineral que contém substâncias químicas de interesse econômico em quantidade suficiente para permitir sua extração e aproveitamento. Ou seja, um mineral passa a ser considerado minério quando sua concentração, qualidade (substituir por teor) e condições de exploração tornam sua extração economicamente viável.

Exemplos:

• Minério de ferro
• Minério de cobre
• Minério de ouro

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Os minerais, as rochas e os minérios estão presentes em praticamente todos os setores da economia e fazem parte de objetos utilizados diariamente, desde equipamentos eletrônicos e veículos até edificações, medicamentos, fertilizantes e sistemas de geração e transmissão de energia.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MME abre consulta pública sobre concessões de hidrelétricas vencidas e vincendas

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O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública a Nota Técnica com as diretrizes para os processos de licitação e prorrogação das outorgas de usinas hidrelétricas, considerando as mudanças promovidas pela Lei nº 15.269/2025, que institui o novo marco regulatório do setor elétrico. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (22/09), a iniciativa busca receber contribuições de agentes do setor e da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de cada alternativa para as concessões de geração de energia elétrica vencidas e vincendas.

As contribuições vão subsidiar a elaboração de um ato  destinado a estabelecer um mecanismo padronizado e previsível para o tratamento desses ativos, ampliando a segurança jurídica e a transparência dos processos. A Nota Técnica analisa os possíveis arranjos para as outorgas de geração hidrelétrica, considerando a evolução do marco legal e a competência do poder concedente para definir entre a realização de licitação e a prorrogação das concessões.

Entre as diretrizes propostas estão parâmetros de onerosidade das outorgas, alocação de riscos, recálculo da garantia física, definição de prazos contratuais, metodologia de cálculo do valor da outorga e eventual ressarcimento de bens reversíveis pelo Valor Novo de Reposição (VNR). O documento também aborda questões relacionadas à segurança de barragens, modernização das usinas, prestação de serviços e adequação ambiental e regulatória.

A proposta contempla ainda diretrizes para o regime de Produção Independente de Energia (PIE). Diante da proximidade do vencimento de outorgas previsto para 2026 e 2028, o MME também apresenta soluções de curtíssimo prazo para evitar situações de operação precária e garantir a continuidade e a regularidade da geração de energia elétrica.

Interessados em participar poderão enviar suas contribuições até o dia 23 de outubro, por meio do portal de consultas públicas do MME e da plataforma Brasil Participativo.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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