VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Homem é preso no Morada da Serra por ameaçar matar esposa após noite de bebedeira
Vítima relatou à polícia um histórico de agressões, ciúme doentio e xingamentos; suspeito, de 48 anos, nega as ameaças, mas confessa parte da discussão.
Uma discussão iniciada por ciúmes e potencializada pelo álcool terminou com a prisão em flagrante de um homem de 48 anos, na noite deste domingo (26), no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. W.R.S. é acusado de ameaçar de morte e injuriar sua esposa, a dona de casa C.R.C.M., de 36 anos, que, temendo por sua vida, acionou a Polícia Militar. O caso expõe um ciclo de violência doméstica que, segundo a vítima, se arrasta há anos, marcado por agressões anteriores, medidas protetivas e reconciliações que invariavelmente descambavam para novas brigas.
O estopim de uma crise anunciada
O chamado que mobilizou a viatura da Polícia Militar, por volta das 21h10, partiu de uma mulher em desespero. Ao chegarem à residência da família, na Rua Cisne, os policiais Paulo Oliveira de Freitas e Jose Cleber Rodrigues dos Santos Campos encontraram um cenário de alta tensão. A vítima, C.R.C.M., relatou que tentava se separar do marido há vários dias, mas ele se recusava a aceitar o fim do relacionamento.
Naquela noite, a situação atingiu um ponto crítico. Segundo o boletim de ocorrência, W.R.S. havia ingerido bebida alcoólica e, durante uma discussão, passou a proferir ameaças de morte caso ela insistisse na separação, além de ofender sua honra com “várias palavras de baixo calão”. A vítima também acusou o marido de ter se apossado de seu aparelho celular e se recusado a devolvê-lo, um padrão de controle que, segundo ela, era recorrente.
Uma história de idas e vindas
Em seu depoimento à delegada Carla Evangelista Lindenberg Nogueira, a vítima detalhou uma relação de cinco anos marcada pela instabilidade. Ela contou que as brigas eram frequentes, quase sempre motivadas pelo “ciúme doentio do suspeito e pelo excesso de consumo de álcool”. Esta não era a primeira vez que a violência escalava a ponto de envolver a polícia.
C.R.C.M. lembrou que, há cerca de cinco anos, quando estava grávida da filha do casal, hoje com 4 anos, foi agredida fisicamente com empurrões. Naquela ocasião, W.R.S. foi preso e ficou detido por 21 dias, sendo liberado com o uso de tornozeleira eletrônica. Medidas protetivas foram solicitadas e, por um tempo, respeitadas. O casal ficou separado por oito meses, mas reatou após uma audiência. Contudo, a paz não durou. Novas medidas protetivas foram pedidas em 2021, 2023 e, mais recentemente, em julho de 2024.
A vítima descreveu um comportamento que se tornava progressivamente mais agressivo, relatando que o marido chegou a arrancá-la à força de dentro da igreja, xingando-a de “vagabunda, demônia e desgraça” na frente de todos os fiéis.
A versão do suspeito
Ouvido pela autoridade policial, W.R.S. apresentou uma versão diferente para a briga daquela noite. Ele confirmou ter bebido “cerca de cinco latas de cerveja” em uma distribuidora e que a discussão com a esposa começou quando o ex-marido dela apareceu para buscar os enteados. O pedreiro admitiu ter se incomodado com a situação e que, no calor do momento, ambos trocaram xingamentos, confessando tê-la chamado de “vagabunda”.
No entanto, ele negou veementemente as acusações mais graves. “Afirma não ter ameaçado a esposa”, consta em seu termo de interrogatório, “que nega ter pegado o celular dela e diz não saber onde o aparelho possa estar”. Apesar de um histórico criminal que inclui outros indiciamentos pela Lei Maria da Penha, ele afirmou estar com o ânimo “calmo” antes e depois do ocorrido.
Diante dos fatos, a delegada Carla Evangelista ratificou a voz de prisão em flagrante pelos crimes de ameaça e injúria, no âmbito da violência doméstica, e, considerando a “grave ameaça contra a mulher em situação de vulnerabilidade”, deixou de arbitrar fiança, determinando o encaminhamento de W.R.S. para a audiência de custódia. A vítima manifestou o desejo de representar criminalmente contra o marido e solicitou novas medidas protetivas, incluindo o botão do pânico e acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.
Para entender melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) quando alguém é preso no momento em que está cometendo um crime ou logo após. Ele formaliza a prisão e reúne os primeiros elementos do caso, como depoimentos da vítima, do condutor (quem efetuou a prisão), de testemunhas e o interrogatório do suspeito.
- Injúria (Art. 140 do Código Penal): Crime contra a honra que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com xingamentos e palavras de baixo calão, por exemplo. Diferente da calúnia e da difamação, a injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o que a pessoa pensa de si mesma.
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal): Crime que consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe um mal injusto e grave. O objetivo da lei é proteger a liberdade psíquica e a tranquilidade da pessoa.
- Medida Protetiva de Urgência: Ordens judiciais concedidas para proteger mulheres em situação de violência doméstica, previstas na Lei Maria da Penha. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares e a suspensão da posse de armas, entre outras.
CUIABÁ
Maysa Leão homenageia servidores do CMEI Professora Marília Inês Pedrollo em Sessão Solene na Câmara de Cuiabá
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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