Violência Doméstica
Noite de fúria e ciúmes termina com casal esfaqueado no Jardim Europa
O homem teria se enfurecido com a vítima por ela ter saído com uma amiga; em meio à luta, ambos ficaram feridos com uma faca e precisaram de atendimento médico.
Uma discussão motivada por ciúmes escalou para um episódio de violência física na noite do último domingo, dia 26, em uma residência no bairro Jardim Europa, em Cuiabá, culminando na prisão em flagrante de um homem por agressão contra sua companheira. R. R. dos S., um homem de 22 anos, foi detido pela Polícia Militar após, segundo o relato da vítima, agredi-la com um tapa no rosto e uma mordida nas costas. Durante a briga, a vítima, C. S. C. D., uma doméstica autônoma de 29 anos, pegou uma faca para se defender, e na confusão, ambos acabaram com cortes nas pernas.
O caso, que mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, expõe mais um grave episódio enquadrado na Lei Maria da Penha, revelando as dinâmicas de um relacionamento marcado por conflitos e abuso.
As duas versões de uma noite violenta
A polícia foi acionada por volta das 21h para atender a uma ocorrência de violência doméstica na Rua São Paulo. Ao chegarem, os policiais militares Thiago Lázaro Alves Borges e Jonatan Perpetuo Vieira encontraram o casal já recebendo os primeiros socorros de uma equipe de resgate. Ambos foram encaminhados ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) para tratamento médico antes de serem levados à Central de Flagrantes.
Em seu depoimento à delegada Carla Evangelista Lindenberg Nogueira, a vítima, C. S. C. D., contou que convive com R. R. dos S. há cerca de seis meses, período no qual as agressões verbais eram diárias, com xingamentos como “vagabunda” e “puta”. Ela afirmou que esta foi a primeira vez que a violência se tornou física. No dia do ocorrido, ela havia saído para visitar uma amiga e, ao retornar para casa, por volta das 17h, foi recebida com ironia pelo companheiro.
A situação rapidamente se deteriorou. Segundo C. S. C. D., R. R. dos S. a acusou de “sair para procurar homens” e desferiu um tapa em sua boca, causando um sangramento devido ao aparelho dentário que ela usa. Para se defender, ela pegou uma faca na cozinha. Na luta que se seguiu, ambos caíram no chão, momento em que ele a mordeu nas costas, deixando um hematoma. Foi nesse instante que, ao tentar se desvencilhar, a faca atingiu a perna direita dela e a perna esquerda dele. O prontuário médico confirma que a vítima levou oito pontos no ferimento.
Já o suspeito, R. R. dos S., apresentou uma narrativa completamente diferente aos policiais no local. Ele alegou que a companheira passou o dia fora consumindo bebida alcoólica e, ao chegar em casa, começou a importuná-lo, chegando a arremessar panelas em sua direção. Ele afirmou que, em dado momento, ela se armou com a faca e passou a atacá-lo. Para se defender, ele a segurou por trás e a mordeu nas costas na tentativa de fazê-la soltar a arma, mas sem sucesso. Segundo ele, foi ela quem, durante o confronto, acabou se ferindo e o ferindo com a faca. Ele negou ter bebido e afirmou que apenas se defendeu para não ser morto. Contudo, durante seu interrogatório formal na delegacia, R. R. dos S. optou por exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ação policial e enquadramento legal
Após analisar os depoimentos, os laudos médicos e as evidências colhidas no local, a delegada Carla Evangelista Lindenberg Nogueira ratificou a voz de prisão em flagrante. R. R. dos S. foi autuado pelos crimes de lesão corporal e injúria, ambos no âmbito da Lei Maria da Penha.
A autoridade policial destacou a gravidade dos fatos e a situação de vulnerabilidade da mulher, decidindo por não arbitrar fiança. Em seu despacho, a delegada ressaltou que a concessão seria “totalmente inviável” diante do emprego de violência e da necessidade de proteger a vítima, encaminhando o caso ao Poder Judiciário para análise de uma possível decretação de prisão preventiva. A vítima manifestou o desejo de representar criminalmente contra o agressor e solicitou medidas protetivas de urgência.
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco preenchido pela vítima revelou um histórico de ciúme excessivo e controle por parte do agressor, que, segundo ela, faz uso de cocaína. C. S. C. D. também afirmou acreditar que ele “tem capacidade” de atentar contra sua vida, o que reforçou a percepção de risco. O suspeito foi encaminhado à Gerência de Custódia e aguarda a audiência de custódia.
Para entender melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de uma pessoa surpreendida cometendo um crime ou logo após cometê-lo.
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): Legislação brasileira criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Prevê mecanismos de proteção como as medidas protetivas e penas mais rigorosas para os agressores.
- Lesão Corporal: Crime que consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. No contexto de violência doméstica, a pena é qualificada, ou seja, mais grave.
- Injúria: Crime contra a honra que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, por meio de xingamentos, por exemplo.
- Medida Protetiva de Urgência: Ordem judicial emitida para proteger uma vítima de violência doméstica. Pode incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a suspensão da posse de arma de fogo.
CUIABÁ
Maysa Leão homenageia servidores do CMEI Professora Marília Inês Pedrollo em Sessão Solene na Câmara de Cuiabá
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
-
DESTAQUE7 dias agoGoverno Federal projeta superávit para 2026, mas mercado e IFI veem rombo de R$ 45 bilhões
-
AGRONEGÓCIO6 dias agoGigante em apuros: por que o agro de Mato Grosso bate recordes de produção e de pedidos de recuperação judicial
-
CUIABÁ5 dias agoCuiabá tem rede de esgoto para 91% da cidade, mas a adesão ainda é um desafio
-
DESTAQUE5 dias agoMato Grosso projeta crescer o triplo do Brasil em 2025, mas dependência do agro acende alerta



