Violência Doméstica T
Comunicador Visual que se dizia ‘faccionado’ vai para a cadeia após ameaçar matar ex e roubar o próprio filho no Cohab Cristo Rei
Suspeito nega as acusações e alega que foi ao local apenas buscar um celular; ele foi autuado em flagrante com base na Lei Maria da Penha.
Na tarde da última segunda-feira, 27 de outubro, um homem de 27 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar em Várzea Grande, acusado de proferir graves ameaças contra sua ex-companheira, uma entregadora de 25 anos. O caso, registrado no bairro Cohab Cristo Rei, expõe mais um episódio de violência doméstica e mobilizou as autoridades após a vítima, temendo por sua vida, acionar a polícia.
O estopim da crise
O chamado que levou à prisão de J.G.O.C. ocorreu por volta das 17h30. De acordo com os policiais militares Max Divino de Campos Silva e Jeferson Silva Carvalho, que atenderam a ocorrência, a guarnição foi acionada via CIOSP para um caso de ameaça em andamento. Ao chegarem à Rua Sampaio Rios, encontraram a vítima, B.S.B.B., que relatou o terror que havia acabado de viver.
Segundo ela, seu ex-marido e pai de seu filho de dois anos foi até o local e a ameaçou, dizendo que “iria matá-la” e “tomar a criança”. A vítima contou aos policiais que o suspeito ainda alegou ser “faccionado” e a intimidou, afirmando que, mesmo que ela chamasse a polícia, “iria ser pior para ela”.
Um dia de medo e violência
O depoimento da vítima à Polícia Civil revela que a violência havia começado muito antes. Ela relatou que conviveu com J.G.O.C. por cerca de cinco anos e que a separação, ocorrida no início de 2025, foi motivada por “brigas e ofensas” constantes.
Na madrugada do mesmo dia, a situação escalou. Por volta de 1h da manhã, o suspeito foi até a casa do atual namorado de B.S.B.B., onde ela estava, e começou a gritar. Após uma discussão, ele foi embora, mas retornou meia hora depois, quebrando o portão e danificando a motocicleta da ex-companheira antes de fugir. Pela manhã, ao voltar para sua própria casa, ela a encontrou “revirada e com diversos objetos quebrados”.
Foi então que ela registrou o primeiro boletim de ocorrência do dia, de número 2025.346245, e solicitou medidas protetivas de urgência. Com medo, foi para a casa de sua avó. Foi lá que, à tarde, J.G.O.C. apareceu novamente, iniciando a nova série de ameaças que culminou em sua prisão. “Ele ia acabar comigo, tirar meu filho de mim e proibir de ver ele e só não ia me matar, porque sou mãe do filho dele, mas ia fazer um inferno na minha vida”, declarou B.S.B.B. à polícia.
A versão do suspeito
Interrogado pelo delegado Jefferson Dias Chaves, J.G.O.C. negou as ameaças. Ele afirmou que ainda convivia com a ex-esposa, apesar de às vezes dormir na casa de sua mãe, e que foi ao local apenas para “pegar seu celular que estava em posse” dela.
O suspeito admitiu ter danificado a casa e a motocicleta, que ele alega ter comprado, justificando que “a minha forma de extravasar minha raiva foi quebrar coisas”. Ele atribuiu sua fúria a uma suposta traição, afirmando que ficou irritado ao confirmar que ela estava “ficando com o interrogando e com o ‘cara’ ao mesmo tempo”.
Para entender melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante: Documento lavrado pela autoridade policial quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. É o início formal do procedimento legal contra o detido.
- Medida Protetiva de Urgência: Ordens judiciais concedidas em casos de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha, para proteger a vítima. Podem incluir o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima e familiares.
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Principal legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, além de prever punições mais severas para os agressores.
A análise da autoridade policial
Apesar de o boletim de ocorrência da PM mencionar o descumprimento de medida protetiva, o delegado Jefferson Dias Chaves esclareceu no despacho que esse crime não se configurou. O motivo é crucial: o suspeito ainda não havia sido notificado oficialmente pela Justiça sobre a existência da medida solicitada pela vítima horas antes. Para que o crime de descumprimento ocorra, é indispensável a ciência inequívoca do agressor.
Contudo, o delegado ratificou a voz de prisão em flagrante pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, agravado pelo contexto de violência doméstica garantido pela Lei Maria da Penha. Com base na gravidade dos fatos e no risco à integridade física e psicológica da vítima, a autoridade policial decidiu não arbitrar fiança, mantendo J.G.O.C. preso à disposição da Justiça.
AGRONEGÓCIO
Adiada batalha bilionária no STF: isenção fiscal para agrotóxicos coloca em xeque o custo do agro em Mato Grosso
Julgamento da ADI 5553, com placar parcial indefinido, pode redefinir a política tributária do setor e pressionar diretamente os produtores rurais do estado.
O futuro de uma política de incentivos fiscais que há décadas sustenta parte da competitividade do agronegócio brasileiro está, neste momento, sob o escrutínio do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um julgamento tenso e de consequências bilionárias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 ameaça derrubar a isenção e a redução de impostos para defensivos agrícolas, um pilar para a estrutura de custos da produção em Mato Grosso. A sessão, que foi suspensa e aguarda votos decisivos, já expõe uma profunda divisão na mais alta corte do país e opõe, de um lado, o direito à saúde e ao meio ambiente e, do outro, a política econômica que beneficia um dos setores mais poderosos do país.
29 de outubro – O adiamento do julgamento
O STF adiou novamente o julgamento da ADI 5553, com previsão de retomada para quarta-feira, 30 de outubro de 2025. O processo foi suspenso após as sustentações orais realizadas em sessão presencial, aguardando os votos dos ministros.
Para Mato Grosso, o resultado é vital. Entidades como a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), esta última com representação jurídica do próprio estado, atuam como partes interessadas no processo, lutando para manter um modelo que, segundo elas, é essencial para a produção.
O placar da discórdia
O julgamento, longe de ser um consenso, reflete a complexidade do tema. Até agora, o placar está tecnicamente empatado, mas cheio de nuances. Quatro ministros se posicionaram, de alguma forma, pela inconstitucionalidade dos benefícios. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia defenderam o fim das isenções. A eles se somaram André Mendonça e Flávio Dino, mas com ressalvas, propondo um período de transição para que o impacto não seja abrupto.
Na outra ponta, uma linha de defesa robusta foi formada. O ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, votando pela manutenção dos incentivos, e foi seguido por Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O destino da ação, portanto, está nas mãos de Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que ainda não votaram. O processo, que se arrasta desde 2016, quando foi proposto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), agora vive sua fase mais crítica.
Dois lados de uma mesma moeda
No centro da disputa, estão dois dispositivos legais: o Convênio CONFAZ nº 100/1997, que concede isenção de ICMS, e o Decreto nº 7.660/2011, que zera a alíquota de IPI para os agrotóxicos. Os argumentos são diametralmente opostos e revelam visões distintas sobre o papel do Estado.
Para o relator, ministro Edson Fachin, a política de desoneração fiscal tem um custo altíssimo, estimado em “bilhões de reais por ano na atualidade”. Em seu voto, ele afirmou que “os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos são contrários aos direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Essa visão é compartilhada por organizações da sociedade civil, como a Terra de Direitos, cuja advogada, Jaqueline Andrade, classificou a política como “um retrocesso ambiental e sanitário”. Segundo ela, o Estado não pode subsidiar produtos que comprovadamente contaminam o solo, a água e a saúde da população.
A defesa da manutenção dos benefícios, por outro lado, se ancora na premissa de que os defensivos não são artigos de luxo. Para o advogado Rodrigo de Oliveira Kaufmann, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), eles são “insumos essenciais”. O setor argumenta que uma tributação excessiva poderia não apenas elevar o custo de produção em R$ 16 bilhões ao ano, impactando o preço final dos alimentos, mas também estimular o desmatamento, já que a produtividade cairia.
Mato Grosso no epicentro
Embora a decisão seja nacional, seu impacto será sentido de forma aguda nas vastas planícies de Mato Grosso, o gigante do agronegócio brasileiro. A participação ativa de entidades como a Aprosoja e a Abrapa, representada nos autos pelo advogado mato-grossense Marcelo Zandonadi, não deixa dúvidas sobre o que está em jogo.
Uma eventual derrubada dos benefícios fiscais significaria um aumento imediato no custo dos insumos, pressionando a rentabilidade dos produtores de soja, milho e algodão. A questão que paira no ar é se a cadeia produtiva conseguiria absorver esse novo custo sem repassá-lo ao consumidor ou perder competitividade no mercado internacional. Afinal, como equilibrar a balança entre a sustentabilidade econômica do setor e as preocupações ambientais e de saúde que ganham cada vez mais força?
Uma conta de bilhões
A dimensão financeira da renúncia fiscal é, talvez, o ponto mais contundente do debate. Estimativas da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) indicam que União e estados deixaram de arrecadar cerca de R$ 12,9 bilhões em 2021. Outras análises elevam essa cifra para R$ 22 bilhões anuais.
Para colocar em perspectiva, esse valor supera em mais de dez vezes o orçamento da União para a conservação da biodiversidade e o combate ao desmatamento. É um montante que, segundo os críticos da isenção, poderia ser direcionado para fortalecer órgãos de fiscalização como o Ibama e a Anvisa, ou para incentivar a transição para práticas agrícolas mais sustentáveis, como a agroecologia.
Com o julgamento interrompido, o agronegócio prende a respiração. A decisão final do STF, qualquer que seja, vai redefinir as regras do jogo e forçar uma reavaliação profunda sobre o modelo de produção agrícola do Brasil.
Para entender melhor:
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): É um instrumento jurídico utilizado para questionar no STF se uma lei ou ato normativo federal ou estadual está de acordo com a Constituição Federal. Se o STF julgar a norma inconstitucional, ela perde a validade.
- Amicus Curiae: Expressão em latim que significa “amigo da corte”. Refere-se a uma pessoa ou entidade que, mesmo não sendo parte direta no processo, tem interesse na questão e é admitida para fornecer informações e subsídios técnicos que possam auxiliar na decisão dos juízes.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual que incide sobre a movimentação de produtos e diversos serviços. É uma das principais fontes de arrecadação dos estados.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto federal cobrado sobre produtos que saem das indústrias, sejam eles nacionais ou importados.
- Princípio da Seletividade Tributária: Norma constitucional que determina que os impostos, como o IPI e o ICMS, devem ter alíquotas (percentuais) diferentes conforme a essencialidade do produto. Produtos supérfluos devem ser mais taxados, enquanto produtos essenciais devem ter uma tributação menor.
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