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MPF denuncia Bolsonaro e aliados no STF: entenda a denúncia sobre tentativa de golpe de Estado

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados no STF, acusando-os de tentativa de golpe de Estado.

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MPF denuncia Bolsonaro
MPF denuncia Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e um grupo de aliados, incluindo ex-ministros, militares e autoridades da Polícia Federal. A acusação aponta a existência de uma organização criminosa que, entre 2021 e 2023, articulou a deslegitimação do sistema eleitoral e ações concretas para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, “o Estado Democrático de Direito foi colocado à prova por aqueles que deveriam protegê-lo”. A denúncia detalha a estruturação de um plano que visava criar um cenário de instabilidade institucional para viabilizar um golpe de Estado.

Os fatos narrados envolvem reuniões estratégicas, tentativas de mobilizar as Forças Armadas e discursos públicos que buscavam desacreditar as eleições de 2022. O auge desse movimento foi registrado em 8 de janeiro de 2023, quando um grupo de manifestantes invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Para o MPF, a omissão deliberada de autoridades da segurança pública nesse dia indica que “o caos não foi um acaso, mas uma estratégia”.

Entenda a denúncia

A denúncia apresentada pelo MPF tem como base investigações da Polícia Federal e um conjunto de provas que incluem mensagens de celular, documentos internos e depoimentos. Segundo o órgão, os denunciados faziam parte de uma estrutura criminosa que começou a ser montada em 2021 e se intensificou após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022.

O MPF sustenta que o grupo atuou em diferentes frentes para desacreditar o sistema eleitoral e criar um ambiente favorável a uma ruptura institucional. “A tentativa de golpe não foi um evento isolado, mas sim um projeto autoritário de poder”, afirmou Gonet.

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A denúncia destaca que o movimento envolveu a disseminação de desinformação sobre as urnas eletrônicas, a mobilização de apoiadores para atos violentos e o estímulo a manifestações em quartéis, que pediam a intervenção das Forças Armadas. Além disso, a investigação identificou que alguns dos denunciados participaram ativamente da elaboração de minutas de decretos que visavam anular o resultado das eleições e prender ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Plano para assassinar Lula e Alexandre de Moraes

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) revela a existência de um plano elaborado por integrantes da organização criminosa para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Esse plano fazia parte de uma estratégia mais ampla que visava criar um ambiente de caos e instabilidade para justificar uma intervenção militar e impedir a posse do presidente eleito.

A estruturação do plano

O esquema criminoso previa a neutralização de figuras centrais da República, incluindo Lula e Moraes. De acordo com a denúncia, os conspiradores planejavam empregar diferentes métodos para eliminar os alvos:

  • Para o presidente Lula: a estratégia incluía um possível envenenamento, explorando a vulnerabilidade do seu estado de saúde e suas visitas frequentes a hospitais. O plano previa a administração de substâncias químicas letais ou que induzissem um colapso orgânico.
  • Para o ministro Alexandre de Moraes: a execução contemplava o uso de armamento pesado, explosivos ou outras formas de ataque em locais estratégicos que ele frequentava, como sua residência, local de trabalho e academia de ginástica.

Os criminosos realizavam monitoramento detalhado dos alvos, incluindo a coleta de informações sobre seus itinerários, deslocamentos, horários e equipes de segurança. Para Moraes, os investigados chegaram a acompanhar sua rotina e mapear os veículos utilizados por sua escolta.

A “Operação Copa 2022” e a tentativa de golpe

O plano de assassinato fazia parte de uma ação maior chamada “Operação Copa 2022”, estruturada em várias etapas. A expectativa era que a execução dos ataques gerasse forte comoção social, servindo como catalisador para uma intervenção militar. O objetivo final do grupo era arrastar o Alto Comando do Exército para uma aventura golpista, com o pretexto de restaurar a ordem após os atentados.

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De acordo com os investigadores, o grupo preparou um gabinete central, que serviria para coordenar as ações de repressão após a suposta tomada do poder. Entre os documentos apreendidos, havia um que terminava com a frase “Lula não sobe a rampa”, evidenciando a intenção de impedir sua posse por qualquer meio.

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A fase de execução e o fracasso do plano

Os conspiradores estavam prontos para executar o plano no dia 15 de dezembro de 2022. No entanto, a ação foi abortada na última hora devido à falta de adesão do Comandante do Exército. Mesmo após essa frustração, os envolvidos não desistiram e continuaram promovendo manifestações e incentivando a intervenção militar.

A denúncia destaca que, nos dias que antecederam os atentados planejados, o grupo intensificou o monitoramento dos alvos, chegando a acompanhar em tempo real a movimentação do ministro Alexandre de Moraes e do presidente eleito Lula. Os acusados trocaram mensagens detalhando as posições dos dois em eventos oficiais, como a diplomação do presidente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os crimes imputados

A denúncia lista crimes como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e deterioração do patrimônio público. A seguir, os principais denunciados e as acusações contra cada um:

Jair Bolsonaro

O MPF aponta o ex-presidente como líder do esquema que buscava invalidar as eleições e se manter no poder. Ele foi denunciado pelos crimes de:

  • Liderança de organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado contra patrimônio público;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a denúncia, Bolsonaro exerceu um papel central na articulação do grupo, promovendo a narrativa de fraude eleitoral e buscando apoio para a quebra da ordem democrática. “As provas são robustas e demonstram um ataque sistemático ao Estado de Direito. O rigor da lei deve ser aplicado”, afirmou o procurador-geral.

As penas máximas de cada crime

Conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados enfrentam acusações que, se resultarem em condenação, podem acarretar penas significativas.

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Jair Bolsonaro

  • Liderança de organização criminosa armada: pena de até 20 anos de reclusão.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de até 8 anos de reclusão.
  • Golpe de Estado: pena de até 12 anos de reclusão.
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União: pena de até 3 anos de detenção.
  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de até 3 anos de reclusão.

Somadas, as penas máximas podem totalizar até 46 anos de reclusão. No entanto, conforme a legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 40 anos.

Walter Souza Braga Netto

  • Organização criminosa armada: pena de até 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada em até 2/3 se comprovado o uso de arma de fogo ou participação de servidores públicos.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de até 8 anos de reclusão.
  • Golpe de Estado: pena de até 12 anos de reclusão.
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União: pena de até 3 anos de detenção.
  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de até 3 anos de reclusão.

Mauro Cid

  • Organização criminosa armada: pena de até 8 anos de reclusão, com possibilidade de aumento conforme circunstâncias agravantes.
  • Tentativa de golpe de Estado: pena de até 12 anos de reclusão.
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União: pena de até 3 anos de detenção.
  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de até 3 anos de reclusão.

Augusto Heleno

  • Organização criminosa armada: pena de até 8 anos de reclusão, sujeita a aumento dependendo das circunstâncias.
  • Tentativa de golpe de Estado: pena de até 12 anos de reclusão.
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União: pena de até 3 anos de detenção.
  • Deterioração de patrimônio tombado: pena de até 3 anos de reclusão.
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É importante destacar que, embora as penas máximas somadas possam ultrapassar os 40 anos, a legislação brasileira estabelece esse limite para o cumprimento total da pena. Além disso, a definição exata das penas dependerá do julgamento e das circunstâncias específicas de cada acusado.

Outros denunciados

Entre os denunciados também estão figuras centrais do governo Bolsonaro, como:

  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin.

Todos eles respondem por crimes como organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público.

A composição da Primeira Turma do STF e o julgamento da denúncia

A denúncia será analisada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta por cinco ministros responsáveis por julgar ações penais e processos criminais.

Os ministros que compõem essa turma são:

  • Alexandre de Moraes (Relator) – Ministro do STF desde 2017, tem atuação firme na defesa da Constituição e no combate a ameaças à democracia.
  • Flávio Dino – Nomeado em 2023, ex-governador do Maranhão e ex-ministro da Justiça, tem histórico de defesa dos direitos humanos.
  • Cristiano Zanin – Indicado em 2023, ganhou notoriedade como advogado de Lula e é visto como defensor do devido processo legal.
  • Cármen Lúcia – No STF desde 2006, já presidiu a Corte e tem perfil independente e técnico.
  • Luís Roberto Barroso – Ministro desde 2013, é conhecido por decisões progressistas e defesa das instituições democráticas.

Críticas da direita à denúncia e estratégias de defesa

Desde que a denúncia foi apresentada, aliados de Bolsonaro classificaram a medida como perseguição política e questionaram a imparcialidade do processo. O senador Rogério Marinho (PL-RN) declarou: “Não se pode matar uma ideia! A injustiça, o arbítrio e a perseguição não conseguirão calar o sentimento da população e o que o Presidente Jair Bolsonaro representa!”.

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) seguiu a mesma linha, afirmando que “A denúncia da PGR contra Bolsonaro não surpreende ninguém! Sem tentativas, sem golpe, sem nada! Apenas mais uma tentativa de calar a oposição”.

O próprio ex-presidente se manifestou, negando as acusações e afirmando ser vítima de perseguição: “Estou sendo alvo de uma caça às bruxas por parte de políticos e juízes da oposição que não medirão esforços para me manter fora do cargo”.

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Possíveis estratégias de defesa

A defesa de Bolsonaro pretende atuar em duas frentes:

  1. Juridicamente:

    • Contestação da denúncia, alegando falhas processuais e falta de provas.
    • Apresentação de recursos em instâncias superiores para tentar barrar o andamento do caso.
  2. Politicamente:

    • Mobilização de apoiadores e protestos para pressionar o STF e fortalecer o discurso de perseguição.
    • Atuação no Congresso para blindar Bolsonaro e impedir consequências políticas severas.

Próximos passos

O STF analisará a denúncia e decidirá se transforma os acusados em réus. Caso isso ocorra, Bolsonaro e seus aliados poderão enfrentar penas severas. Além disso, uma eventual condenação pode impedir o ex-presidente de disputar eleições futuras.

O MPF enfatizou que “o Brasil não pode se curvar diante de ataques contra a democracia. A impunidade alimenta novas tentativas de subversão da ordem”.

Essa denúncia e seu desdobramento marcam um dos momentos mais críticos da história política recente do Brasil. De um lado, os defensores da punição veem o caso como um necessário acerto de contas com a democracia. De outro, aliados de Bolsonaro denunciam um suposto uso do Judiciário para afastá-lo do cenário político. O STF tem, agora, a missão de conduzir esse processo dentro dos limites da Constituição e sob a pressão dos holofotes da sociedade brasileira.

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Multa de R$ 50 milhões por queimar lixo em VG depende de laudo que a Prefeitura não menciona

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Faixa divulgada pelo município vem do artigo que pune poluição e só se aplica após laudo técnico que dimensione o dano; texto da lei municipal citada não foi localizado em publicação oficial.

A Prefeitura de Várzea Grande divulgou no início de setembro que moradores flagrados queimando lixo, limpando terrenos com fogo ou ateando fogo em vegetação podem receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. A faixa existe e consta do Decreto Federal nº 6.514, de 2008. Mas ela não está no artigo que trata de queimada: está no artigo 61, que pune poluição, e chega até o lixo doméstico por remissão, com uma condição que o material da Prefeitura não cita.

De onde vem o número

Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, ou em recipientes e instalações não licenciados, é infração do artigo 62, inciso XI, do decreto federal, com a redação dada pelo Decreto nº 10.936, de 2022. O artigo 62 não fixa valor próprio: diz que quem pratica as condutas listadas incorre nas mesmas multas do artigo 61.

O artigo 61 pune causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece o que vem antes da multa: as penalidades “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano”. O teto de R$ 50 milhões, portanto, não é consequência automática de uma fogueira de quintal — é o extremo superior de uma faixa cuja aplicação depende de dimensionamento técnico do dano causado.

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A versão da Prefeitura

A campanha VG Sem Queimadas é conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável em parceria com o Corpo de Bombeiros. Segundo o secretário Ricardo Amorim, o valor da multa varia conforme a natureza da infração, e nos casos de incêndio em vegetação nativa a penalidade é de R$ 10 mil por hectare ou fração.

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Esse segundo número confere com o artigo 58-A do decreto federal, acrescentado pelo Decreto nº 12.189, de 2024. Há ainda uma terceira faixa que não apareceu no material: o artigo 58 pune o uso de fogo em área agropastoril sem autorização com multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, dispositivo que alcança a zona rural do município.

O material municipal informa também que quem for flagrado ateando fogo pode ser autuado mesmo sem ser dono do terreno, desde que haja flagrante ou prova concreta de autoria, e que o proprietário pode responder quando a fiscalização constatar omissão na conservação da área.

A lei municipal citada

A Prefeitura aponta como base da proibição a Lei Municipal nº 4.515, de 2019, que vedaria queimadas em vias públicas e em imóveis públicos ou particulares, nas áreas urbana e rural. O texto integral dessa lei não foi localizado em publicação oficial do município nem em repositório de legislação até o fechamento desta matéria. Sem ele, não é possível verificar o que a norma local prevê quanto a competência de fiscalização, procedimento de autuação e valores próprios de multa.

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A dúvida não é acadêmica. A faixa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões é federal, e a competência para lavrar auto com base no Decreto nº 6.514 segue o regime de licenciamento e fiscalização ambiental. Saber qual norma fundamenta cada autuação municipal é o que permite ao autuado defender-se.

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A camada estadual

Há uma camada acima da municipal. O Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o território mato-grossense entre 1º de julho e 30 de novembro, e declarou estado de emergência ambiental no estado de abril a dezembro.

Durante esse período, as autorizações de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ficam suspensas. A única ressalva do decreto estadual é para queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios, que precisam comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência.

O prazo estadual pode ser prorrogado por ato do órgão competente se as condições climáticas se alterarem. A campanha municipal, por sua vez, prevê que o termo de cooperação com o Corpo de Bombeiros vá até o início de novembro caso a estiagem persista.

O que falta saber

Permanecem sem resposta pública o número de autos de infração lavrados em Várzea Grande em 2026 por uso do fogo, o enquadramento aplicado em cada caso, quantos deles foram instruídos com laudo técnico e o valor efetivamente cobrado.

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