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Direitos violados

Unimed é processada por decisão unilateral que causou “regressões graves” e sofrimento a menino autista de seis anos

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Ação judicial acusa operadora de ignorar ordem judicial anterior e laudos médicos ao interromper tratamento essencial para criança em fase crucial de desenvolvimento.

Ação judicial acusa operadora de ignorar ordem judicial anterior e laudos médicos ao interromper tratamento essencial para criança em fase crucial de desenvolvimento.

Ignorando uma sentença judicial anterior e laudos médicos que alertam para o risco de “regressões graves”, a Unimed Cuiabá se tornou alvo de uma nova e contundente ação judicial por interromper o tratamento de uma criança de seis anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível 3 de suporte. O processo, movido pelo pai do menino, D. T. N. K., acusa a operadora de forçar uma troca de clínica contra a recomendação expressa dos especialistas, violando o direito à continuidade de um tratamento que se mostrava eficaz e colocando em risco o desenvolvimento do garoto.

A ação, que tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá desde 25 de setembro, busca não apenas forçar a Unimed a retomar imediatamente o custeio das terapias na clínica original, mas também a arcar com a carga horária intensiva prescrita pelos médicos e negada pela empresa. A família pede ainda uma indenização de R$ 20.000,00, valor que reflete o “sofrimento causado ao menor e à sua família” pela interrupção abrupta e pela alegação, que a família classifica como falsa, de que a criança estaria sendo assistida.

O embate: Decisão administrativa x laudo médico

O centro do conflito é a decisão unilateral da Unimed de redirecionar o tratamento de D. para uma clínica de sua rede credenciada. Documentos anexados ao processo, incluindo um e-mail da própria operadora, mostram a versão da empresa: os pais teriam sido notificados por correspondência e meio eletrônico em 22 de abril de 2025 sobre a “migração” das terapias, com um prazo de 30 dias para a transição.

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Essa justificativa administrativa, no entanto, colide frontalmente com as evidências médicas apresentadas. O laudo da Dra. Karinna Faro é explícito ao afirmar que, por se tratar de um “paciente com rigidez cognitiva e comportamental”, as terapias devem permanecer “no mesmo local em que já está habituado para evitar regressões no desenvolvimento da criança”.

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Para uma criança com autismo severo, a quebra do vínculo terapêutico — a relação de confiança com a equipe e o ambiente — não é um mero inconveniente, é um fator de desestabilização que pode apagar meses de progresso. E foi exatamente o que aconteceu, segundo um relatório da Clínica Adapta. O documento atesta que a interrupção das terapias em junho de 2025 resultou em “regressões de habilidades previamente adquiridas”, “intensificação da ansiedade” e até “episódios de autoagressão”. Um retrocesso devastador para quem antes comemorava avanços de até 33% em socialização e 27% em linguagem.

Afronta a uma decisão anterior

O que torna o caso ainda mais grave é que a obrigação da Unimed em cobrir o tratamento já havia sido decidida pela Justiça. Em 2021, uma sentença do juiz José Mauro Nagib Jorge, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a operadora deveria fornecer/custear o tratamento multidisciplinar prescrito, incluindo o método ABA/DENVER, “inclusive fora da rede credenciada, no caso de ausência de disponibilização de profissionais na rede cooperada”.

A nova ação argumenta que, ao impor a mudança de clínica contra a prescrição médica, a Unimed não só age com abuso, mas também em “flagrante descumprimento da decisão judicial anterior”. Para a defesa da família, a conduta da operadora se mostra ainda mais questionável ao negar a ampliação da carga horária para as 25 horas semanais de psicoterapia e outras terapias recomendadas, ignorando a legislação que protege os direitos da pessoa com deficiência e as próprias resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Para entender melhor:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Nível 3: É o grau mais severo de autismo, exigindo suporte muito substancial. Indivíduos nesse nível têm déficits graves na comunicação social verbal e não verbal, além de grande dificuldade em lidar com mudanças e comportamentos restritos/repetitivos que interferem marcadamente no funcionamento diário.
  • Método ABA (Análise do Comportamento Aplicada): Uma abordagem terapêutica com forte base científica, usada para desenvolver habilidades sociais, de comunicação e de aprendizado, enquanto reduz comportamentos problemáticos. É considerada uma das intervenções mais eficazes para o TEA.
  • Vínculo Terapêutico: É a relação de confiança e segurança estabelecida entre o paciente e seus terapeutas. Em crianças com TEA, especialmente com rigidez cognitiva, esse vínculo é fundamental para o sucesso do tratamento, pois a quebra dessa relação pode gerar ansiedade, resistência e a perda de habilidades já adquiridas.
  • Tutela de Urgência: Uma decisão judicial provisória, concedida no início de um processo, para garantir um direito que corre o risco de ser perdido se a pessoa tiver que esperar até o final do julgamento. No caso, a família pede que o tratamento seja retomado imediatamente para evitar danos irreversíveis ao desenvolvimento da criança.
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Câmara de Livramento alega risco fiscal, impõe austeridade e corta até auxílio-alimentação de servidores

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A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento decretou um rigoroso pacote de austeridade que atinge diretamente o bolso de seus servidores. Citando um alerta da Controladoria Interna sobre o “risco de desequilíbrio” nas contas, a Mesa Diretora impôs um “freio de arrumação” por 90 dias, suspendendo uma série de despesas que incluem desde diárias e horas extras até o pagamento do auxílio-alimentação, um benefício essencial para os trabalhadores.

A drástica medida foi formalizada através do Ato da Mesa Nº 001/2025, publicado em 1º de outubro de 2025. O documento, assinado pelo presidente Edmilson Brandão da Silva (MDB) e demais membros da mesa, determina a “limitação de empenho e movimentação financeira” e justifica a ação com base na necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na prática, a decisão congela a máquina administrativa do Legislativo municipal. Pelo período de três meses, ficam proibidas novas nomeações de servidores, sejam efetivos ou comissionados, e a celebração de novos contratos. Além disso, todos os contratos vigentes deverão passar por uma revisão, indicando a profundidade do aperto financeiro.

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Contudo, a medida mais dura e que revela a gravidade da situação é o corte no auxílio-alimentação. Ao suspender um benefício ligado diretamente à subsistência dos servidores, a Mesa Diretora sinaliza que a crise fiscal atingiu um nível crítico, onde o ajuste recai sobre a parte mais sensível da folha de pagamento.

A decisão de sacrificar um direito básico dos funcionários para reequilibrar as contas do Legislativo expõe uma aparente falha no planejamento orçamentário da Casa. O ato, embora amparado em um alerta técnico, transfere o ônus da gestão fiscal para os servidores, levantando questionamentos sobre como as finanças da Câmara chegaram a um ponto que exige um remédio tão amargo.

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