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ECONOMIA

Brasil e Índia avançam para ampliar comércio e investimentos

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Brasil e Índia reforçaram, nesta sexta-feira (28/08), a dimensão estratégica da parceria econômica e comercial entre os dois países, durante a 8ª Reunião do Mecanismo de Monitoramento de Comércio Bilateral Brasil–Índia (TMM), realizada na sede do MDIC. As delegações trataram de temas centrais para a relação bilateral, como a ampliação do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) MERCOSUL–Índia, acesso a mercados, barreiras comerciais, diversificação dos mercados de exportação e promoção de investimentos.

A delegação brasileira foi chefiada pela secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, e a indiana, pelo secretário de Comércio da Índia, Rajesh Agrawal.

O encontro deu continuidade à aproximação iniciada durante a missão oficial do ministro Márcio Elias Rosa à Índia no início do mês. Na quinta-feira (27/08), o ministro assinou o Memorando de Entendimento (MoU) com a Confederação das Indústrias Indianas (CII), em cerimônia realizada na ApexBrasil, para ampliar a cooperação comercial e de investimentos entre os dois países. O acordo amplia os canais de cooperação entre empresas dos dois países e cria oportunidades para a diversificação das exportações brasileiras, a internacionalização de pequenas e médias empresas e a atração de investimentos.

Por sua vez, na reunião do Mecanismo de Monitoramento de Comércio, as delegações trataram de questões de acesso a mercado e superação de barreiras comerciais em áreas como produtos agrícolas e calçados. Também discutiram oportunidades para diversificação do comércio, promoção de investimentos e estabelecimento de parcerias estratégicas. Nesse contexto, destacaram a atuação dos escritórios abertos pela Apex-Brasil e pela Embraer em Nova Delhi.

O encontro registrou ainda avanços nos Certificados Eletrônicos de Origem (eCoOs) e na implementação do Memorando de Entendimento sobre cooperação em micro, pequenas e médias empresas, empreendedorismo e artesanato, sob a liderança do Ministério do Empreendedorismo (MEMPE). No âmbito multilateral, foram discutidos temas relacionados ao BRICS, G20, OMC e à Organização Marítima Internacional (IMO).

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A secretária Tatiana Prazeres destacou que a reunião ocorre em um momento de intensificação das relações entre os dois países, com maior aproximação entre os governos e participação crescente do setor privado. “Desde nossa última reunião, em outubro de 2025, a relação entre Brasil e Índia ganhou ainda mais densidade, com uma intensa agenda de contatos de alto nível e uma participação crescente do setor privado.”, afirmou.

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Ao tratar dos temas debatidos, a secretária ressaltou o caráter prático do diálogo bilateral e a importância de enfrentar obstáculos ao comércio. “O mecanismo é um espaço fundamental para enfrentarmos, de forma objetiva, os obstáculos ao comércio e identificarmos novas oportunidades. Hoje discutimos acesso a mercados, barreiras regulatórias, diversificação das exportações, investimentos e a ampliação do acordo entre o MERCOSUL e a Índia. São temas concretos que podem contribuir para aumentar e diversificar o comércio entre os dois países”, disse.

A secretária Tatiana Prazeres também relacionou a reunião à agenda de alto nível mantida ao longo de agosto. “A agenda deste mês mostra a intensidade desse diálogo. A participação do ministro Márcio Elias Rosa na reunião de ministros de Comércio do BRICS, em Jaipur, seu encontro com o ministro Piyush Goyal e a assinatura do acordo com a Confederação das Indústrias Indianas reforçam o compromisso de Brasil e Índia com uma relação econômica cada vez mais próxima e com novas oportunidades para nossas empresas”, completou.

Comércio bilateral em expansão

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Índia chegou a US$ 15,2 bilhões, alta de 25,4% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras somaram US$ 6,86 bilhões, crescimento de 30,2%. Nos primeiros sete meses de 2026, a corrente de comércio chegou a US$ 10,1 bilhões, alta de 32,9%, enquanto as exportações brasileiras alcançaram US$ 5,89 bilhões, crescimento de 82,1%.

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A pauta brasileira conta com participação importante de produtos como petróleo, óleos vegetais, minério de ferro, açúcares e algodão. Outros produtos também vêm ganhando espaço. Em 2025, 33 produtos registraram aumento nas exportações, com destaque para produtos hortícolas, matérias plásticas, bombas, centrífugas e compressores de ar, máquinas não elétricas e produtos de perfumaria.

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As importações brasileiras da Índia são lideradas por compostos organo-inorgânicos, medicamentos, agroquímicos e defensivos e partes de veículos automotores.

Instrumentos para comércio e investimentos

O Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI), assinado em 2020, foi aprovado pelo Congresso brasileiro e promulgado em outubro de 2025. Também foi concluído o processo brasileiro para a entrada em vigor do protocolo que altera o acordo destinado a evitar a dupla tributação entre os dois países, com aplicação no Brasil a partir de janeiro de 2026.

Na área de conectividade, o Acordo de Serviços Aéreos (ASA), promulgado em fevereiro de 2025, estabeleceu maior segurança jurídica para as operações aéreas entre Brasil e Índia e condições para ampliar a conectividade entre os dois países.

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Criado em 2008 e reforçado em 2020 pelo Plano de Ação da Parceria Estratégica Brasil–Índia, o TMM é a principal instância bilateral para tratar de temas relacionados ao comércio de bens e identificar oportunidades de expansão das relações econômicas. A 7ª reunião ocorreu em outubro de 2025, em Nova Delhi.

A delegação brasileira contou com representantes da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Assessoria Internacional e da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC, além de representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e ApexBrasil.

Pelo MRE, participaram o embaixador Philip Fox-Drummond Gough, secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros (SEAF), e equipe do ministério.

A delegação indiana foi liderada por Rajesh Agrawal, secretário de Comércio, e contou com Vimal Anand, secretário adjunto; Monica Gaur, diretora; Samarth Nayar, associado do CTIL, do Ministério de Comércio; o embaixador Dinesh Bhatia, da Embaixada da Índia em Brasília; Sandip Kumar Kujur, vice-chefe de missão; Murugaraj Dhamodaran, conselheiro; e Manoj Kumar, adido comercial da Embaixada da Índia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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DESTAQUE

Pix: recebeu dinheiro de golpe sem saber? Seu saldo pode ser bloqueado e sua conta marcada;entenda

O MED 2.0, obrigatório desde 2 de fevereiro de 2026, rastreia o dinheiro de golpes por Pix além da primeira conta, bloqueia saldo em contas intermediárias e marca como fraudador o recebedor cuja notificação o banco aceitar, mesmo sem devolução. O manual do Banco Central não fixa o limite de camadas, e desde 1º de setembro o prazo para contestar uma devolução subiu de 30 para 80 dias.

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Celular mostra tela de contestação do MED Pix com botão vermelho; ao fundo, silhueta desfocada e fita amarela de fraude

Manual do Banco Central prevê marcação de fraude “independentemente de a devolução ser efetuada ou não”, e o limite de camadas do rastreio não consta da resolução nem do manual

O Banco Central tornou obrigatória, em 2 de fevereiro de 2026, a versão do MED Pix, o Mecanismo Especial de Devolução, que segue o dinheiro de um golpe para além da primeira conta, bloqueia saldo em contas intermediárias e marca como fraudador o recebedor cuja notificação o banco aceitar, com ou sem devolução. E quase ninguém sabe como funciona. A regra está na Resolução BCB 493, de 28 de agosto de 2025, e no Manual Operacional do DICT. A mudança responde a um número do próprio BC: em 2025, pela apresentação de 14 de outubro daquele ano aos participantes do Pix, o MED recuperava em média 9,3% do valor contestado.

O que muda para quem só recebeu

Até a versão anterior, o bloqueio e a devolução alcançavam apenas a primeira conta recebedora. Na nota de 28 de agosto de 2025, o BC escreveu que os fraudadores “conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas” e que, quando o cliente reclama, “é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução”.

Quando a vítima contesta um Pix, o banco dela abre no DICT um pedido de recuperação de valores, nome oficial da rotina nova. O DICT, diretório de contas do Pix operado pelo BC, monta um grafo de rastreamento a partir da transação contestada, seleciona por algoritmo o caminho mais provável de dispersão e envia notificações de infração aos bancos das contas desse caminho, todas ao mesmo tempo. Cada banco notificado deve “bloquear imediatamente os recursos solicitados nas contas de seus usuários, até o limite do saldo disponível”, e repetir o bloqueio se entrar dinheiro novo enquanto o valor pedido não for atingido.

Quem tem conta nesse caminho entra no processo sem ter contestado nada. O manual do DICT fixa que a aceitação da notificação pelo banco “gera uma marcação de fraude ao usuário recebedor da transação subjacente, independentemente de a devolução ser efetuada ou não”. Na apresentação de outubro de 2025 aos bancos, o BC listou entre os objetivos dos modelos de rastreio “minimizar fricções sobre usuários que terão recursos bloqueados”.

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O que significa o bloqueio do MED Pix

O banco é obrigado te avisar, pelos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário em vigor, o recebedor da transação original “e os demais recebedores envolvidos na suspeita de fraude” devem ser notificados, com nome do pagador, data e hora da transação, valor, motivo do bloqueio, valor bloqueado e “prazo máximo do bloqueio (11 dias)”. No modelo de mensagem que o documento traz, o cliente lê que o valor pode permanecer bloqueado por 11 dias.

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O desbloqueio só ocorre em três hipóteses previstas no manual: quando o banco rejeita a notificação, quando conclui a solicitação de devolução ou quando a recuperação de valores é cancelada ou encerrada. Quando a devolução chega a uma conta intermediária, o dinheiro sai dela e vai direto para a vítima, com o próprio banco figurando como pagador da transação.

Quanto tempo dura o bloqueio do MED

Os bancos notificados têm sete dias corridos para aceitar ou rejeitar as notificações. Fechada a análise, o banco da vítima tem 72 horas para iniciar a devolução; se não iniciar, o DICT encerra o caso. Cada banco que devolve tem seis horas para efetivar o pagamento, e as solicitações são enviadas uma após a outra. Na nota de agosto de 2025, o BC previu que a identificação dos caminhos “permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação”.

Para a vítima, o prazo para contestar é de 80 dias contados da transação. Desde 1º de setembro, o mesmo prazo vale para quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor devolvido por uma contestação fraudulenta: antes eram 30 dias contados da devolução. A alteração consta da Instrução Normativa BCB 766, de 27 de julho de 2026, e a IN 767, de 30 de julho, reescalonou as datas de vigência.

Marcação de fraude fica visível a todos os bancos

Pela FAQ do BC atualizada em 27 de fevereiro de 2026, a instituição que faz a marcação “deve impedir movimentações na conta, exceto para devoluções”, e o cliente marcado não pode registrar chave Pix, consultar chave nem pedir portabilidade naquela instituição, além de ficar “sujeito à restrição de envio e de recebimento de Pix”. Na mesma FAQ: “todas as instituições participantes do Pix têm acesso às notificações de infração” na consulta de chave ou de CPF e CNPJ, incluindo as dos últimos 60 meses.

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A orientação do BC é procurar a instituição de relacionamento “e solicitar o cancelamento da marcação de fraude”, e “a instituição que fez a marcação pode solicitar documentos que comprovem a transação”. O Guia do MED prevê que o banco recebedor cancele a marcação do próprio cliente, por um serviço específico do DICT, “caso julgue que não se tratava de caso de fraude”.

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Quantas camadas o rastreio alcança

O número de camadas não consta da resolução nem do manual. O manual define a profundidade do grafo pela “quantidade de camadas”: a transação contestada é a primeira, as transferências feitas pelo recebedor dela formam a segunda, “e assim sucessivamente”. A profundidade máxima é um parâmetro opcional, informado pelo banco que abre o pedido. Consta do mesmo manual, na seção sobre o rastreamento: “O Banco Central estabelecerá os critérios mínimos para que uma transação seja rastreável. Os participantes serão comunicados sobre os critérios vigentes e eventuais mudanças.”

Em novembro de 2025 a funcionalidade ficou disponível para uso opcional com “grafos de profundidade 1”, só a transação raiz. Em 2 de fevereiro de 2026 passou a ser obrigatória para provedores de conta transacional e liquidantes especiais. A ampliação da profundidade dos grafos foi marcada para produção em 11 de maio de 2026. A partir de 26 de outubro, cada notificação de infração passa a informar ao banco em qual camada está a transação, pelo campo TransactionDepth.

A versão 8.5 do manual do DICT entra em vigor em duas datas: 1º de setembro, para o prazo de contestação de devolução, e 26 de outubro de 2026, para a informação de camada na notificação. O Fórum Pix registrou para o segundo semestre de 2026 a definição de critérios mínimos para classificar uma transação como de “suspeita de fraude” ou “fundada suspeita de fraude”, e a próxima plenária está marcada para 26 de novembro.

 

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