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EDUCAÇÃO

Artigos sobre educação bilíngue de surdos podem ser enviados até 11/9

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Unesco, prorrogou até o dia 11 de setembro o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade. A prorrogação é válida exclusivamente para a edição temática sobre educação bilíngue de surdos.  

A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, gestores públicos, docentes de redes públicas e privadas e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área. A publicação insere-se no contexto de implementação e fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs), instituída pelo MEC para assegurar o acesso, a permanência e a qualidade da aprendizagem de estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes e com altas habilidades ou deficiências associadas. 

Apesar da prorrogação, foram mantidas as temáticas, divididas em cinco eixos fundamentais: 

  1. Currículo, Projeto Político-Pedagógico e Práticas Pedagógicas: organização curricular com a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda. 
  2. Materiais Didáticos, Pedagógicos, Literários, Digitais e Audiovisuais Bilíngues: produção e aplicação de recursos específicos voltados a estudantes surdos. 
  3. Formação Profissional e Experiências Inovadoras: capacitação docente e relatos de práticas em escolas bilíngues, classes bilíngues, escolas comuns ou polos.  
  4. Avaliação e Monitoramento: avaliação da aprendizagem, aspectos linguísticos e monitoramento da oferta educacional. 
  5. Direitos Linguísticos, Pertencimento e Interseccionalidades: ambiência linguística, protagonismo surdo, diversidade e combate às desigualdades.  
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Orientações para submissão – Os artigos devem ser inéditos, redigidos em português escrito (com tamanho entre 35.000 e 50.000 caracteres com espaços) e submetidos diretamente para o e-mail: [email protected] até as 23h59 de 11 de setembro. 

Para garantir o acesso linguístico pleno, os textos aprovados deverão conter obrigatoriamente um resumo em vídeo comunicado por meio de Língua Brasileira de Sinais (Libras), que será disponibilizado via QR Code na edição final da publicação. O vídeo deve seguir padrões técnicos de gravação, com enquadramento adequado e iluminação neutra para boa visualização dos sinais e expressões.  

Para detalhar os objetivos do Cadernos Equidade e orientar os participantes com total acessibilidade, o Ministério da Educação disponibilizou uma versão em Libras da chamada pública. No vídeo, é detalhado como a publicação articula produção acadêmica, gestão e práticas pedagógicas para qualificar as políticas públicas de inclusão. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

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O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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