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EDUCAÇÃO

MEC credencia novos campi da UFRGS e da Unifesspa

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Com o objetivo de ampliar a oferta da educação superior pública em regiões historicamente desassistidas, o Ministério da Educação (MEC) autorizou o credenciamento de dois novos campi, um da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e outro da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). O primeiro, chamado de Campus Serra, será no município gaúcho de Caxias do Sul; e o outro no município paraense de Canaã dos Carajás. As Portarias nº 254 e 255/2026 foram publicadas nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).  

O Campus Serra, da UFRGS, em processo de aquisição, conta com investimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) no valor de R$ 60 milhões, sendo R$ 50 milhões para aquisição e construção da sede e outros R$ 10 milhões para equipamentos. Já o Campus Canaã dos Carajás, da Unifesspa, funcionará em um imóvel cedido pela prefeitura do município, que está financiando a construção da sede com recursos da ordem de R$ 19 milhões para infraestrutura física e R$ 3 milhões para equipamentos laboratoriais e mobiliários. 

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Os pedidos para autorização de instalação dos campi foram analisados pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, e a previsão é de que as atividades acadêmicas se iniciem ainda neste ano. Para isso, as universidades já tinham aprovado, em seus conselhos superiores, a criação dos campi e dos cursos de graduação. 

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Quanto ao corpo docente e técnicoadministrativo, a Sesu disponibilizará cargos para atender às unidades a partir de pactuação com as universidades, considerando o cronograma de oferta dos cursos. 

O Governo do Brasil, por meio do MEC, tem priorizado, desde 2023, a retomada de investimentos na consolidação e expansão das universidades federais. Por meio do Novo PAC, estão sendo investidos R$ 3,9 bilhões em 377 obras fundamentais, para consolidação das 69 universidades federais e expansão da educação superior em todo Brasil. Até o momento, nove campi já foram autorizados, com investimentos do Novo PAC, além de mais cinco por meio de expansão própria das instituições federais de educação superior. 

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Assessoria de Comunicação Social, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

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Fonte: Ministério da Educação

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Sancionado piso salarial para professores da educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. 

O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido. 

A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente. 

A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

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A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério. 

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano. 

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Contexto  A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios. 

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A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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