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Defesa do consumidor

Procon lista regras para bares e compras durante a Copa

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regras de consumo na copa

O órgão estadual alerta para cobranças indevidas em estabelecimentos comerciais, golpes online em produtos temáticos e restrições legais ao uso de fogos de artifício no estado.

O primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo ocorre neste sábado (13.6). Para auxiliar os torcedores a evitar prejuízos durante o período festivo, o Procon de Mato Grosso alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora da compra de produtos e também lembra os direitos do cidadão ao frequentar bares e restaurantes.

As orientações buscam garantir que o entusiasmo com as partidas do torneio mundial não se traduza em lesões aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), protegendo a população contra práticas abusivas do mercado comercial e reforçando a segurança pública.

“Para evitar problemas de consumo, é preciso ficar atento e desconfiar de ofertas que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado. Não clique em anúncios de redes sociais ou que você recebeu por aplicativos de mensagens e e-mail, pois o risco de ser um golpe ou levar a sites fraudulentos é grande”, explica a secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Restrições de cobrança em bares e restaurantes

Com a concentração de torcedores em estabelecimentos de alimentação para acompanhar as transmissões esportivas, o Procon-MT destaca regras rígidas sobre o que pode ou não ser exigido dos clientes na hora de pagar a conta. A cobrança de taxas de consumação mínima, multas por desperdício ou penalidades pela perda de comanda são consideradas práticas abusivas. Segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bares e restaurantes estão estritamente proibidos de aplicar tais sanções financeiras.

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O pagamento da gorjeta aos profissionais que realizam o atendimento no local também possui regramento específico. A contribuição é opcional para o consumidor. O fornecedor tem a prerrogativa de sugerir um valor para a gratificação, que geralmente é estipulado na margem de 10% do valor total da conta. Contudo, o estabelecimento não pode, em nenhuma hipótese, obrigar o cliente a efetuar esse pagamento.

A cobrança de ingresso e couvert artístico possui exceções e regras de clareza. Os estabelecimentos podem realizar essa cobrança apenas se houver uma apresentação artística ou cultural ao vivo no local. Para que a cobrança seja legítima, a informação deve ser repassada de forma prévia e clara ao consumidor. O órgão enfatiza um ponto crucial para a época do torneio: a simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo em televisores ou telões não é enquadrada como atração artística, o que inviabiliza e não justifica qualquer tentativa de cobrança de couvert.

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Regras de devolução e combate a fraudes no comércio online

Além das precauções presenciais, a secretária adjunta orienta os consumidores a redobrar a atenção na compra de artigos temáticos, itens colecionáveis e aparelhos eletrônicos. O período de realização do torneio é historicamente marcado pelo aumento expressivo de falsificações, falhas em processos de entrega e esquemas de golpes virtuais.

A recomendação central para evitar a aquisição de mercadorias falsificadas é concentrar as transações comerciais em canais oficiais de venda. O consumidor deve priorizar o site oficial da marca fabricante ou recorrer a revendedores e lojas físicas que possuam autorização formal. O trabalho de verificação do vendedor também é imprescindível: pesquisar a reputação da loja, ler avaliações de outros compradores, examinar os comentários e checar o tempo de existência do cadastro em plataformas de vendas são passos essenciais. O cidadão não deve esquecer de verificar no portal eletrônico e salvar informações institucionais da empresa, tais como o CNPJ, endereço físico, canais destinados à troca e atendimento, prazo estipulado para a entrega e eventuais cobranças de frete.

“Ao comprar em lojas físicas ou quando receber a mercadoria, avalie atentamente o produto. Caixas amassadas, logotipos borrados, falta de manuais indicam falsificação. Além disso, os produtos originais utilizam materiais de primeira linha. Então, é muito difícil encontrar defeitos como costuras desalinhadas e rebarbas. A recusa na emissão de nota fiscal também é um forte indício de irregularidade. Por isso, é importante exigir esse documento”, alerta a secretária do Procon-MT.

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A legislação garante proteção adicional nas compras efetuadas pela internet. Para qualquer aquisição online, o cidadão tem o direito legal de desistir da compra em um prazo de até sete dias. Esse período de reflexão começa a ser contado a partir do momento da compra ou do recebimento físico da mercadoria no endereço estipulado.

Normas de segurança e legislação sobre fogos de artifício

A celebração dos resultados esportivos muitas vezes envolve o uso de artefatos pirotécnicos, porém, o estado de Mato Grosso possui restrições severas regulamentadas pela Lei nº 12.155/2023. A legislação estadual proíbe categoricamente diversas ações relacionadas a fogos de artifício de estampido e a qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso. As proibições englobam a comercialização, o armazenamento, o transporte, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura desses itens.

“Ou seja, é proibido soltar fogos que provoquem barulho. A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas”, explica a secretária Ana Rachel.

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Por outro lado, a venda de fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais permanece permitida no estado. Contudo, a comercialização desse tipo específico de mercadoria obedece a critérios de segurança. Ela só pode ser realizada por estabelecimentos que operem exclusivamente para a venda de fogos e que possuam a devida autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, seguindo os parâmetros da Norma Técnica 29/2020.

As exigências para a infraestrutura física dos comércios de pirotecnia são extensas, com o objetivo primordial de garantir a segurança e prevenir acidentes em casos de incêndio. Entre os critérios arquitetônicos e operacionais obrigatórios, os prédios devem possuir estrutura, paredes e cobertura (laje) com material resistente ao fogo. Além disso, o local deve contar com piso do tipo antifaísca e ser construído com um único pavimento, sendo vedada a existência de mezaninos na instalação.

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Direcionamento para denúncias e registros de ocorrência

O fechamento de qualquer ciclo de compra ou contratação de serviço que resulte em lesão aos direitos estipulados no CDC requer a formalização de uma denúncia. O Procon-MT disponibiliza múltiplas frentes de atendimento para amparar a população. O consumidor que enfrentar problemas com estabelecimentos ou sites fraudulentos pode registrar sua reclamação diretamente pelo Procon Digital. Esse serviço virtual está acessível aos usuários por meio do aplicativo estadual MT Cidadão.

Para aqueles que preferem o atendimento convencional, é possível procurar presencialmente a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Como uma terceira via oficial de suporte, o cidadão pode optar por registrar a sua reclamação utilizando a plataforma nacional Consumidor.gov.br. Este canal online oferece a vantagem de estar disponível 24 horas por dia, operando ininterruptamente durante todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados em que os jogos ocorrem.

 

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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