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EDUCAÇÃO

MEC oferece nove cursos gratuitos de IA para professores

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O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza nove cursos gratuitos de formação continuada sobre inteligência artificial (IA) para professores da educação básica. As formações estão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec) e podem ser realizadas de forma autoinstrucional, ou seja, cada participante organiza o próprio ritmo de estudos.]

Os cursos tratam de diferentes aspectos do uso da IA na educação, desde os conceitos básicos até a aplicação das ferramentas em atividades de sala de aula. Há formações voltadas tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio.

Entre os assuntos abordados estão o uso pedagógico da IA, a criação de recursos digitais, o planejamento de atividades e o uso responsável das ferramentas. Os conteúdos também tratam de temas como autoria, pensamento crítico, proteção de dados, segurança digital e avaliação das informações produzidas por ferramentas de inteligência artificial generativa.

Os cursos foram desenvolvidos por diferentes instituições. A maioria foi selecionada por meio do Edital de Chamamento Público nº 02/2024, voltado à oferta de cursos gratuitos de formação continuada no Avamec. Também há formações desenvolvidas em parceria com a Unesco.

IA na educação – Além dos cursos disponíveis no Avamec, o MEC elaborou um documento orientador sobre o uso da IA na educação básica. O material aborda tanto o ensino sobre IA, para que os estudantes conheçam seu funcionamento, limites e impactos, quanto o uso dessas ferramentas nas atividades educacionais.

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A orientação é que a utilização da tecnologia esteja relacionada aos objetivos de aprendizagem e seja acompanhada de discussões sobre aspectos éticos, segurança, autoria e pensamento crítico.

O tema também faz parte das ações relacionadas à educação digital e midiática, que envolvem orientações às redes de ensino para a implementação dos currículos em diálogo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação, a Política Nacional de Educação Digital e as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Entre as orientações está a utilização da IA como recurso complementar às atividades educacionais, sem substituir a mediação dos professores ou comprometer a autoria e a participação dos estudantes.

Cursos disponíveis – Atualmente, o Avamec reúne nove formações gratuitas sobre inteligência artificial aplicada à educação. Os cursos têm diferentes cargas horárias e abordam desde os fundamentos da tecnologia até possibilidades de uso em atividades pedagógicas.

  • Formação para Professores em Inteligência Artificial – 180 horas;
  • Gerazine: inteligência artificial generativa na curadoria e criação de recursos digitais para a sala de aula – 40 horas;
  • IA generativa na educação – 40 horas;
  • IA na prática docente – 30 horas;
  • IA: uso criativo para transformar a aprendizagem – 60 horas;
  • Inteligência Artificial na Educação: fundamentos – 20 horas;
  • Metodologias, tecnologias digitais e IA – 30 horas;
  • IA na prática docente: uso ético, criativo e pedagógico (ensino médio) – 80 horas;
  • IA na prática docente: uso ético, criativo e pedagógico (ensino fundamental) – 80 horas.
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As formações são autoinstrucionais, o que permite que os participantes acompanhem os conteúdos de acordo com o próprio ritmo. Também não há número limitado de vagas nem uma data única para o início das atividades.

Como fazer a inscrição

  1. Acesse o Avamec;
  2. Faça login ou crie uma conta na plataforma;
  3. Escolha uma das formações disponíveis;
  4. Faça a inscrição no curso selecionado;
  5. Após a inscrição, o conteúdo fica disponível para o início dos estudos.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. 

A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP. 

Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição. 

A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais. 

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A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade. 

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As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional. 

Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC). 

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Precedente da Copa de 2014  A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. 

Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.  

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Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos. 

Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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