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EDUCAÇÃO

MEC regulamenta bonificação em seleções de residência médica

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 20 de maio, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida busca uniformizar a aplicação do benefício previsto em lei e garantir maior segurança jurídica às seleções realizadas em todo o país.

A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O acréscimo corresponde a 10% sobre a nota final do candidato no processo seletivo e tem como objetivo incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.

Embora o benefício exista na legislação desde 2013 e tenha sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a ausência de uma norma clara sobre sua aplicação gerou, ao longo dos anos, diferentes interpretações nos editais de residência médica. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para garantir a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.

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A portaria passa a valer para processos seletivos cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor. Seleções já iniciadas permanecerão regidas pelas regras previstas nos respectivos editais.

Como funciona – De acordo com a portaria, o médico que concluir residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% sobre a nota final ao disputar vagas em outros programas de residência médica. O benefício poderá ser utilizado em processos seletivos para especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, conforme previsto em cada edital.

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A comprovação do direito à bonificação deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência, confirmando a conclusão integral do curso antes do prazo definido no edital.

A norma estabelece limites para a aplicação do benefício. A pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes que não estejam previstos em lei federal.

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Além disso, a portaria define ainda que a bonificação poderá ser utilizada apenas uma vez pelo candidato. O direito ao benefício é considerado usufruído no momento em que o médico efetiva a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC. A partir dessa matrícula, extingue-se a possibilidade de utilizar a pontuação adicional em processos seletivos futuros.

O normativo também esclarece situações que não dão direito à bonificação, ponto que vinha gerando dúvidas entre candidatos. Participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional não garantem a pontuação adicional. O benefício é exclusivo para médicos que concluíram residência completa em MFC em programa credenciado pela CNRM.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

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Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC participa da 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura

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A 6ª edição da Teia Nacional dos Pontos de Cultura aconteceu nesta quinta-feira, 21 de maio, em Aracruz (ES), com a presença do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do ministro da Educação, Leonardo Barchini, entre outras autoridades. O encontro, realizado após um hiato de 12 anos, teve início em 19 de maio e prossegue até o dia 24, sendo realizado pela primeira vez fora de uma capital e em um território indígena com forte presença dos povos Tupiniquim e Guarani. 

Criados em 2004, com o lançamento do Programa Cultura Viva, os Pontos de Cultura são grupos e entidades que desenvolvem ações culturais de base comunitária em seus territórios. A política consolidou-se como Política Nacional de Cultura Viva em 2014, por meio da Lei nº 13.018, e completa mais de 20 anos como a principal iniciativa de cultura comunitária do país. A iniciativa tornou-se uma das principais políticas culturais do país e inspirou iniciativas semelhantes em 14 países, que deram origem ao IberCultura Viva em 2014.  

“É uma alegria imensa ver de perto a força e a resistência dessa Teia tecida a tantas mãos. Nós, brasileiras e brasileiros, somos admirados no mundo inteiro pela nossa cultura e pela nossa extraordinária capacidade de transformar a essência brasileira em música, literatura, teatro, dança, cinema e artes visuais”, disse Lula. 

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Atualmente, o Brasil conta com 16.057 Pontos de Cultura e 681 Pontões certificados, totalizando 16.738 iniciativas reconhecidas. Até o início de 2023, eram 4.329. Nos últimos três anos, o Cultura Viva foi retomado e intensificado por meio de investimento histórico de quase R$ 1 bilhão. Entre as ações de recomposição orçamentária para a cultura, está a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab), que garante piso anual de R$ 400 milhões para o fortalecimento da Cultura Viva em todo o território nacional. 

21/05/2026 - Cerimônia de Abertura da 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura.

“Em junho deste ano, a nossa política nacional Cultura Viva completa 22 anos, com cerca de 16 mil pontos e pontões de culturas cadastrados. Mesmo com a extinção do Ministério da Cultura e o desmonte das políticas culturais do governo passado, os pontos e pontões sempre se mantiveram firmes, ativos e cheios de vida. A Teia é a materialização do nosso compromisso com o potencial social e popular como elemento estruturante de nossas políticas públicas e do país que queremos”, afirmou Margareth Menezes. 

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Normas – A solenidade foi marcada pela assinatura do presidente Lula em dois decretos. Um deles cria a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares, com a finalidade de promover medidas intersetoriais e integradas de reconhecimento, preservação, promoção, valorização e proteção das culturas tradicionais e populares no país. Com ela, o Brasil, pela primeira vez, passa a contar com uma política nacional dedicada exclusivamente à valorização e à proteção das culturas tradicionais e populares. O segundo decreto, por sua vez, reestrutura o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). O conselho é órgão de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Cultura (MinC), e funciona como instância de controle social da política pública de cultura, com composição paritária. 

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Além dos decretos, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinou duas portarias. A primeira regulamenta a Rede Nacional de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, desse modo, a sabedoria dos mestres e mestras finalmente ganha uma casa na rede do Estado. A segunda portaria regulamenta o programa Festejos Populares do Brasil, a fim de fomentar as festas tradicionais e populares do calendário nacional, do São João ao Carnaval, do Boi Bumbá à Folha de Reis. 

Assessoria Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência 

Fonte: Ministério da Educação

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