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EDUCAÇÃO

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

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Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Fies 2026: inscrições para o 2º semestre terminam sexta-feira (17)

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Encerra nesta sexta-feira, 17 de julho, o prazo para se inscrever no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026. Nesta edição, o programa oferta 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. A inscrição é gratuita e deve ser realizada até as 23h59 (horário de Brasília) pelo Portal Acesso Único ao Ensino Superior, onde também é possível consultar as oportunidades disponíveis, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município). 

Segundo o Edital nº 52/2026, que rege esta edição do Fies, os requisitos para se inscrever são ter participado de ao menos uma edição do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação. Além disso, para obter o financiamento, é preciso comprovar que possui renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 30 de julho e os estudantes pré-selecionados nessa etapa deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto.    

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Todos os que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. As convocações para essa etapa ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro.  

A atenção aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital é de responsabilidade dos candidatos. Observar sempre o cronograma garantirá a segurança de ter as oportunidades desta edição do Fies asseguradas para ingressar na educação superior. 

Cronograma completo do Fies:   

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Inscrições: 14 a 17 de julho  
Resultado: 30 de julho  
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto   
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro  

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades.  

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.    

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Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).   

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).   

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

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