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Corpo de Bombeiros resgata duas vítimas presas às ferragens após acidente entre carretas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na tarde de segunda-feira (18.5), o desencarceramento de duas vítimas que ficaram presas às ferragens após um acidente envolvendo duas carretas na MT-358, em Tangará da Serra (a 253 km de Cuiabá).

A equipe da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM) foi acionada por volta das 14h40, via 193, para atender a um acidente de trânsito envolvendo uma carreta tipo cegonha e uma carreta bitrem carregada com pó de brita. Após a colisão lateral, os dois veículos saíram da pista e tombaram em um barranco às margens da rodovia.

Segundo informações apuradas no local, o acidente ocorreu quando o motorista da carreta cegonha tentava realizar uma ultrapassagem e perdeu o controle da direção, colidindo lateralmente com a outra carreta. Com o impacto, ambos os veículos tombaram fora da pista, resultando em três vítimas.

Duas vítimas ficaram presas na cabine da carreta cegonha. O motorista apresentava escoriações e estava com as pernas presas à estrutura do veículo, mas permanecia consciente e orientado. Já o passageiro sofreu ferimentos e traumatismo craniano com afundamento de crânio, estando consciente, porém desorientado.

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Para realizar o resgate, os bombeiros precisaram estabilizar os veículos antes de iniciar a retirada das vítimas com o uso de ferramentas de salvamento veicular. O procedimento de desencarceramento durou cerca de 60 minutos. Após serem retiradas das ferragens, as vítimas foram avaliadas, imobilizadas e encaminhadas por equipes de suporte médico para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Tangará da Serra.

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Uma terceira vítima, motorista da carreta bitrem, não ficou presa às ferragens. Ele estava fora do veículo, consciente, orientado e sem ferimentos aparentes. Além dos bombeiros, a ocorrência contou ainda com o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da equipe de atendimento pré-hospitalar da concessionária responsável pela rodovia.

Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

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“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

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A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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