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Seduc promove Dia D para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2026

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) promove, durante esta quinta-feira (23.4), o Dia D para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2026 em todas as unidades da Rede Estadual que ofertam turmas de 3º ano do Ensino Médio. O prazo para solicitar a isenção termina nesta sexta-feira (24).

A ação tem como objetivo garantir que todos os estudantes concluintes realizem, dentro do prazo estabelecido, a solicitação da isenção, assegurando suporte adequado durante o processo e o devido registro das solicitações na “Sala de Situação” para fins de monitoramento e acompanhamento.

Durante o dia, as escolas organizaram espaços e equipamentos adequados, como os Chromebooks, para a realização do pedido. Além disso, professores também estão apoiando os estudantes na criação de conta no Gov.br, se necessário, e no preenchimento da solicitação de isenção na Página do Participante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O pedido antecede o período de inscrição do exame e garante o direito à gratuidade aos participantes aptos à dispensa do pagamento da taxa.

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Para solicitar isenção, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos: estar matriculado na 3ª série do Ensino Médio de escolas públicas em 2026; estar cursando ou ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou como bolsista integral em escolas privadas e possuir renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio.

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Além disso, também se enquadram pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação.

Os resultados das solicitações serão divulgados pelo Inep no dia 8 de maio. Os solicitantes que tiverem o pedido negado poderão entrar com recurso entre 11 e 15 de maio. O resultado final será divulgado no dia 22 de maio.

Exame Nacional do Ensino Médio

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, sendo também a principal forma de entrada para o ensino superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

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O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

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Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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