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Sesp entrega 78 câmeras do Vigia Mais MT para Pontes e Lacerda para apoiar ações de combate à criminalidade

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) entregou, na tarde desta quarta-feira (1º.7), 78 câmeras do programa Vigia Mais MT ao município de Pontes e Lacerda ( a 448 km de Cuiabá).

Com a entrega, Pontes e Lacerda passa a integrar a rede estadual de videomonitoramento, ampliando o uso da tecnologia para apoiar as ações de prevenção, investigação e combate à criminalidade, por meio da integração entre as forças de segurança.

O tenente BM Leandro Alves, do Centro de Operações de Segurança Pública (Ciosp), destacou que a expansão do programa fortalece a atuação conjunta entre Estado e municípios, ampliando a capacidade de resposta das forças de segurança e a proteção da população.

Ao receber os equipamentos, o secretário e chefe de Gabinete de Pontes e Lacerda, Adiel da Cunha, ressaltou a parceria entre o Governo do Estado e o município para ampliar a segurança pública por meio da tecnologia, contribuindo para ações mais rápidas e eficientes no atendimento às ocorrências.

O Vigia Mais MT

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Atualmente, 142 municípios aderiram ao Vigia Mais MT, com 22.641 câmeras entregues, sendo 14.026 câmeras fixas, 1.193 Speed Domes, 1.192 câmeras com tecnologia OCR para leitura automática de placas e 6.230 câmeras destinadas às escolas estaduais.

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O programa contribui para a prevenção de crimes, recuperação de veículos, produção de provas e fortalecimento da atuação integrada das forças de segurança em Mato Grosso.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

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Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

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Fonte: Governo MT – MT

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