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Ação do MP garante abrigo para pessoas idosas em Cuiabá

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A atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, resultou em mais um importante avanço para a efetivação dos direitos da pessoa idosa na capital. Após anos de cobrança judicial e extrajudicial, a Prefeitura de Cuiabá celebrou convênio com o Governo do Estado para viabilizar a construção da primeira Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pública do município.A iniciativa teve origem em ação civil pública ajuizada em 28 de julho de 2014 pelo MPMT para obrigar o Município de Cuiabá a cumprir as determinações do Estatuto da Pessoa Idosa, mediante a construção e manutenção de uma unidade pública destinada ao acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade social.Conforme apontado na ação civil pública, Cuiabá não contava com instituição pública própria para atender a demanda, especialmente de idosos hipossuficientes e com elevado grau de dependência, tornando necessária a instalação de um equipamento público específico para garantir a proteção desse público.Em 2 de março de 2020, a Vara Especializada em Ações Coletivas julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou que o município construísse e mantivesse em funcionamento um abrigo público institucional de longa permanência para idosos hipossuficientes que necessitam de acolhimento institucional. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Com o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público iniciou, em julho de 2022, o cumprimento de sentença para assegurar a efetiva execução da obra. Desde então, foram realizadas diversas audiências e adotadas medidas judiciais para superar sucessivos atrasos e garantir o cumprimento da obrigação pelo Município de Cuiabá.Durante a fase de execução da sentença, o Ministério Público participou de tratativas institucionais com o Estado de Mato Grosso, sob a coordenação do Tribunal de Justiça, que asseguraram a destinação de recursos provenientes de acordo de colaboração premiada. Os valores foram destinados à construção de unidades de acolhimento para idosos em diferentes regiões do estado, incluindo Cuiabá.Diante da persistência do descumprimento da decisão judicial, o MPMT requereu a aplicação de medidas coercitivas, incluindo multa e responsabilização pessoal dos gestores públicos. As medidas contribuíram para que a Prefeitura de Cuiabá concluísse o processo de habilitação e formalizasse o convênio com o Governo do Estado para o repasse dos recursos necessários à execução da obra.O convênio prevê investimento de aproximadamente R$ 17,6 milhões para a construção da ILPI, que terá capacidade para 104 leitos destinados ao atendimento de idosos do município em situação de vulnerabilidade. O empreendimento será implantado por meio de parceria entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e a Prefeitura de Cuiabá.Conforme minuta do convênio apresentada pelas instituições, o objetivo é construir uma estrutura adequada para acolhimento permanente de idosos que necessitam de proteção integral.Com a formalização do convênio e a disponibilização dos recursos, o Ministério Público continuará acompanhando todas as etapas do cronograma para assegurar a construção da unidade e o início de suas atividades, garantindo o cumprimento integral da decisão judicial e a efetivação dos direitos das pessoas idosas em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT pede prisão preventiva de três denunciados por morte de advogado

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O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que negou a prisão preventiva de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, denunciados por integrarem uma organização criminosa investigada no assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. O novo pedido de prisão foi apresentado por meio de recurso em sentido estrito, com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a medida quando a denúncia foi recebida. O recurso é assinado pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, titular da 21ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Vinícius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria Criminal, e Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria Criminal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações identificaram uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O grupo teria sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar Roberto Zampieri em razão de uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em cerca de R$ 100 milhões. Nove pessoas foram denunciadas.Embora não sejam acusados de participação direta no homicídio, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater respondem por integrar a organização criminosa. Segundo o MPMT, Peterson teria atuado na aquisição de armas, monitoramento de alvos e recrutamento de integrantes. Já Salézia e Mario Bucater teriam prestado apoio financeiro ao grupo, com a finalidade de assegurar o silêncio dos executores e dificultar a identificação dos mandantes do crime.No recurso, o Ministério Público sustentou que estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente diante da necessidade de garantia da ordem pública e da preservação da instrução criminal. “Existem fundamentos o bastante para a decretação da prisão preventiva, ancorados na necessidade de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva, portanto, perfaz necessária e proporcional, pois presentes as condições de admissibilidade, requisitos e fundamentos da medida extrema”, destaca trecho da peça.Para os promotores, há elementos que demonstram a participação concreta dos três denunciados na dinâmica operacional da organização criminosa. “Não se está diante de integrantes periféricos de uma associação criminosa comum. Os autos revelam que os recorridos integram organização criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas e comandada por agente com formação militar, voltada, entre outras finalidades, para a prática de homicídios sob encomenda”, afirmaram os integrantes do Ministério Público no recurso.

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Processo 1004223-30.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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