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Ministério Público MT

Teatro do MPMT mobiliza 4,5 mil pessoas em prevenção nas escolas

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A nova temporada do projeto “A Prevenção Começa na Escola” já mobilizou cerca de 4,5 mil pessoas em Mato Grosso, com ações de conscientização e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. As apresentações ocorreram nos municípios de Nova Maringá (a 378 km de Cuiabá) e Novo Mundo (a 746 km da capital), nos dias 15, 18 e 19 de maio de 2026, reunindo estudantes, educadores e comunidades escolares por meio de espetáculos teatrais.A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público de Mato Grosso, em parceria com a 2ª Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro.Durante a programação, foram realizadas 12 apresentações da peça “Inocentes Pétalas Roubadas”, encenada pela Cia Vostraz de Teatro. Em Nova Maringá, cerca de 1,5 mil pessoas participaram das atividades realizadas nas escolas Municipal Wilson Ribeiro e Estadual Osmair Pinheiro da Silva. Já em Novo Mundo, aproximadamente 3 mil pessoas acompanharam as apresentações nas escolas municipais Alcides Ferreira Primo e nas unidades rurais São José, Dante Martins e Nhadu, além da Escola Estadual André Antonio Maggi.As apresentações envolveram crianças, adolescentes e toda a comunidade escolar, abordando, de forma sensível e acessível, temas como a prevenção ao abuso sexual infantil e o enfrentamento ao bullying.As ações contaram com a participação de membros do Ministério Público, entre eles o promotor de Justiça Bruno Franco Silvestrini, da 2ª Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro, além de autoridades municipais, representantes das Secretarias de Educação e Assistência Social, integrantes do Conselho Tutelar e das Polícias Militar e Civil.Durante as atividades, o promotor destacou o impacto da iniciativa: “É uma peça extremamente lúdica, mas, ao mesmo tempo, muito impactante. As crianças se envolvem e absorvem a mensagem de forma significativa”.O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado ressaltou a importância de levar o tema para dentro das escolas: “A prevenção começa com a informação. Quando utilizamos a linguagem da arte para dialogar com crianças e adolescentes, conseguimos sensibilizar e fortalecer a rede de proteção, contribuindo para que situações de violência sejam identificadas e combatidas pelas forças de segurança”.A iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público de Mato Grosso com a proteção integral de crianças e adolescentes, ao apostar na educação e na cultura como instrumentos fundamentais de prevenção, conscientização e fortalecimento da rede de proteção.A montagem atual da peça conta com o ator Maicon D’Paula, diretor da Cia Vostraz, além das atrizes Fernanda Acosta e Safiri Viscony.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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