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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). Aprovada em votação simbólica, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.

O texto aprovado pelos senadores é uma versão alternativa (substitutivo) apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto de lei original. O Senado já havia aprovado o texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta voltou para apreciação do Plenário, sob a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

Respeito aos produtores

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que o projeto foi incluído na pauta de votações a partir de preocupações manifestadas pelos senadores Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA).

Durante a discussão da matéria, Coronel defendeu o projeto e cobrou respeito aos produtores de cacau. Avaliou que o texto fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera empregos no campo e reduz a dependência de importações.

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— Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar — afirmou.

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Jaques Wagner disse que o projeto socorrerá a lavoura, principalmente na Bahia, o maior produtor, e no Pará. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou que o projeto vai trazer mais segurança para o pequeno produtor rural.

Percentuais

O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.

A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

O projeto apresenta ainda as seguintes definições:

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  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade
  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
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De acordo com emenda do relator, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.

A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.

Consumo

Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahiae Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.

A presença do chocolate nos lares brasileiros passou de 85,5%, em 2020, para 92,9%, em 2024. Cada cidadão consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), apresentados no relatório de Coronel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.

Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.

O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.

O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.

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Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.

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O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.

Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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