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POLÍTICA NACIONAL

Anulada criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia

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A anulação do decreto presidencial que criou a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no oeste da Bahia, foi aprovada pelos senadores nesta quarta-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 1.663/2022, que revoga o decreto e extingue a floresta, segue para sanção.

Criada originalmente por decreto presidencial em 18 de maio de 2001, a reserva cobria uma área estimada de 30 mil hectares. No entanto, de acordo com o projeto de lei apresentado pela Presidência da República, o processo de criação da unidade de conservação apresentou vícios jurídicos insanáveis.

Segundo os relatórios técnicos que embasaram a proposta, a demarcação física da Flona ocorreu em coordenadas geográficas completamente diferentes daquelas previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da floresta nacional de proteção, que nunca foi efetivamente implantada.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) emitiu relatório de Plenário. Ele chamou a atenção para o tempo que foi necessário para corrigir o erro de demarcação da floresta.

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— Foram 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. (…) É reconhecido inclusive pelo Ibama o erro que foi feito há 25 anos — pontuou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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