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POLÍTICA NACIONAL

Acordo sobre dívida da República do Congo com o Brasil vai à promulgação

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que autoriza acordo de reestruturação de dívida da República do Congo com o Brasil, no valor de US$ 9,9 milhões, em alinhamento com diretrizes do Clube de Paris. O acordo decorre do pedido feito pelo país africano em 2020 para aliviar impactos econômicos e fiscais causados pela pandemia de Covid-19.

De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de resolução do Senado (PRS) 54/2025 recebeu relatório favorável do ex-senador Fernando Farias e será encaminhado à promulgação.

A dívida original remonta a financiamentos à exportação ocorridos nas décadas de 1970 e 1980, reestruturados em 2014. As condições do acordo de reestruturação incluem taxa de juros de 2,875% ao ano, além de juros anuais de 1,0%, capitalizados semestralmente, sem desconto ou perdão de valor principal.

Em decorrência das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19, diversos países solicitaram, a partir de uma atuação coordenada multilateralmente, a suspensão do pagamento de suas dívidas. No caso da República do Congo, o pedido de suspensão foi apresentado ao Brasil em 8 de maio de 2020.

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Clube de Paris

O Clube de Paris é um grupo informal de 22 países credores, entre eles o Brasil, que se reúne periodicamente para negociar a reestruturação ou renegociação de dívidas soberanas devidas por países em dificuldades financeiras.

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Ao contrário dos tratamentos de dívida tradicionalmente negociados no Clube de Paris, o acordo não prevê a concessão de descontos sobre o valor devido, mas somente a dilação do prazo de pagamento, com aplicação de juros compensatórios correspondentes, preservando o valor líquido dos débitos originais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai ao Plenário com urgência

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com emendas, e agora segue para análise no Plenário em regime de urgência. 

O PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991. A proposta trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. O projeto também cria crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa. 

Penas 

Para o furto desses produtos, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. 

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A proposta também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa. O texto ainda estabelece punição para situações em que a origem criminosa do produto deva ser presumida pelas circunstâncias. 

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou a proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), destacou os impactos do furto e do roubo de combustíveis para o setor produtivo e defendeu a aprovação do projeto pela CCJ. Segundo ele, as mudanças podem contribuir para a proteção da infraestrutura e da sociedade. 

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— O texto preserva a segurança jurídica necessária para quem investe, produz e atua na legalidade. Por isso, manifesto o meu voto integralmente favorável ao relatório nesta CCJ — afirmou. 

Emendas 

O parecer de Randolfe acolhe quatro emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o relatório, os ajustes adequam o projeto a alterações recentes no Código Penal promovidas pelas Leis 15.358 e 15.397, ambas de 2026. 

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Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combustíveis podem causar danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões. O senador também relaciona o endurecimento das penas à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e à segurança dos investimentos. 

— A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil — disse, referindo-se à expectativa de descoberta de poços de petróleo na Margem Equatorial, na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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