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POLÍTICA NACIONAL

CCJ conclui votação de projeto com penas mais rígidas para maus-tratos a animais

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu a aprovação, nesta quarta-feira (2), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão — podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.

O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas. 

Mudanças

O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.

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As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

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O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).

Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possar exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.

Medidas socioeducativas

No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.

As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

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De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.

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A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.

Sistema nacional

Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.

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O texto prevê que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordo previdenciário com quatro países de língua portuguesa

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Brasileiros em atividade profissional em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar os períodos de contribuição nesses países para garantir o acesso a benefícios previdenciários, de acordo com o PDL 461/2022, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). Agora o projeto segue para promulgação.

A votação valida o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada em 2015. O relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), destacou que a medida protege os trabalhadores que atuam nos países do bloco e reduz custos para os cofres públicos brasileiros. Países como Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste também sinalizaram que podem aderir às regras.

Pelo acordo aprovado, trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes poderão somar os tempos de serviço para solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O texto não inclui os cuidados de saúde, as ações de assistência social e os benefícios pagos a quem nunca contribuiu.

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Para a definição dos valores, cada país pagará apenas a quantia correspondente ao período em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo a legislação local. Se o tempo trabalhado em uma única nação não for suficiente para obter o direito, será possível somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido. Nos casos em que já exista outro acordo previdenciário vigente entre as nações, serão aplicadas as regras mais favoráveis ao cidadão.

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o profissional exerce suas atividades.

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Exceções

O texto inclui exceções para situações específicas. Profissionais enviados ao exterior temporariamente podem continuar vinculados à previdência do país de origem por até 24 meses, prazo que pode ser prorrogado por igual período se houver concordância do país de destino. Categorias como trabalhadores marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação contam com regras próprias.

Para reduzir as exigências burocráticas, o acordo prevê a atuação integrada de autoridades para facilitar a apresentação de requerimentos e recursos, além da criação de uma comissão técnica para gerenciar a aplicação das regras e esclarecer dúvidas administrativas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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