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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova aumento de proteção de criança e adolescente na internet

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que determina a exclusão de conteúdos de plataformas digitais e mecanismos de busca que exponham crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência. O texto também estabelece punições para a divulgação de informações que permitam a identificação dessas pessoas.

O PL 4.306/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto do relator altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e a Lei da Escuta Protegida, que instiuiu o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, para ampliar a proteção no ambiente digital e nos meios de comunicação.  

Entre as medidas previstas estão a remoção de conteúdos considerados violadores e de links de sites de busca, além da obrigação de plataformas retirarem novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas.

Regras 

Segundo o projeto, passa a ser considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes a divulgação de nome, imagem ou qualquer outro dado pessoal que permita identificar vítima, testemunha ou envolvido em ato de violência previsto na Lei da Escuta Protegida. 

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O texto do relator também determina que plataformas digitais e outros serviços na internet retirem novas publicações de conteúdos já considerados irregulares após a primeira notificação. A obrigação valerá dentro dos limites técnicos do serviço, mesmo quando o material estiver em endereço virtual diferente. 

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Retirada judicial 

A proposta garante à criança, ao adolescente e à testemunha de violência o direito de pedir à Justiça, por meio de seus representantes, a retirada de notícias ou informações pessoais que possam causar constrangimento ou danos psicológicos. O pedido poderá ser feito a qualquer momento, independentemente do procedimento de notificação previsto no ECA Digital.

O juiz também poderá determinar a retirada do conteúdo dos resultados de busca na internet. Além de remover notícias ou informações pessoais, a medida busca dificultar que o material continue sendo localizado em pesquisas on-line.

Crime 

A Lei da Escuta Protegida também será alterada para criminalizar a divulgação, por qualquer meio de comunicação, de nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa. 

Em seu voto, Arns observou que o texto está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2025, que analisou a responsabilidade civil dos provedores por conteúdos gerados por terceiros.

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— A tese definida pelo STF estabelece que, em se tratando de conteúdos criminosos ou ilícitos, a plataforma deverá remover o conteúdo mediante simples notificação do ofendido. Caso não remova, será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes. O projeto ora analisado mostra-se alinhado a essa orientação jurisprudencial.

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Para o relator, o projeto reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação. 

— A pena é rigorosa, porém adequada à importância do bem jurídico tutelado, considerando o dever de assegurar a dignidade e o respeito desta parcela da sociedade. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a iniciativa ao observar que, mesmo recente, o Eca Digital será sempre passível de atualizaçao diante das transformações tecnológicas e a descoberta de novos crimes. 

— O Eca foi aprovado, mas a gente tem certeza de que ele vai sendo aperfeiçoado com o decorrer do tempo. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores apontam necessidade de ajustes em sistema de pedágio de livre passagem; assista

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Audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados debateu, na terça-feira (26), as cobranças indevidas de multas nos pontos de pedágio de livre passagem, chamados de free flow.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas por esse sistema de livre passagem, em que os motoristas tinham sido penalizados por terem supostamente fugido do pagamento do pedágio.

O gerente de projetos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Fábio Vargas, explicou que as sanções foram suspensas até novembro, para que, nesse período, os usuários regularizem a situação.

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O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que propôs a reunião, disse que a mudança tecnológica é inevitável, mas não pode trazer um ônus indevido para aos motoristas.

“O sistema precisa ser bem aplicado para agregar praticidade. A população deve ser corretamente informada sobre como funciona o pagamento dos pedágios”, afirmou.

Fernando de Freitas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considera que, apesar dos problemas de implantação, o free flow vai permitir avanços, como o pagamento apenas pelo trecho percorrido.

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“A ideia do sistema de livre passagem é que, no futuro, a gente tenha um controle de entradas e saídas da rodovia, com vários pontos de cobrança”, informou Freitas. “O usuário só pagará o valor do trecho utilizado, trazendo justiça tarifária.”

Da TV Câmara – MO

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Fonte: Câmara dos Deputados

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