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POLÍTICA NACIONAL

Chuva em MG: medida provisória libera R$ 266 milhões para cidades atingidas

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O Congresso vai analisar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para financiar ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais, duramente atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP 1.339/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9).

Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e deverão financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas. 

Além das ações de defesa civil, a proposta prevê apoio financeiro direto às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício seguirá as regras estabelecidas pela MP 1.338/2026, publicada na semana passada, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Também na semana passada, outra medida provisória — a MP 1.337/2026 — destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios. 

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A tragédia na região deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço mais recente das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas foi registrada em Juiz de Fora e Ubá.

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Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente. O texto é analisado primeiro por uma comissão mista de senadores e deputados e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.

Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.

“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.

Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.

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Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.

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Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.

Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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