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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para população em situação de rua

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia. A proposta também amplia a punição a atos de discriminação contra pessoas pobres.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 543/24, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e para a proposta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

“O substitutivo harmoniza sugestões de múltiplas fontes, visando institucionalizar a proteção dos direitos da população em situação de rua e elevar o padrão das garantias e dos serviços oferecidos”, afirmou Reimont no parecer.

Mudanças
A proposta prevê medidas de proteção, acolhimento e acesso a direitos. Entre outras medidas, assegura o direito à permanência na cidade, à guarda de pertences e ao convívio com animais de estimação. Proíbe ainda a remoção compulsória, o recolhimento forçado de bens e a discriminação no acesso a serviços.

O texto cria o Conselho Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia e prevê o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em estudos e dados.

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Além disso, o substitutivo altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, para incluir a condição de pobreza. A proposta também muda dispositivos do Código Penal e de outras leis para punir condutas motivadas por ódio ou discriminação contra pessoas pobres.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4582/25, que determina a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional.

A proposta, do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), estabelece que esses documentos passem a ser emitidos por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob a gestão da Polícia Federal.

O projeto cria um modelo unificado para substituir gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, permitindo que diferentes órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais ágil e segura. De acordo com o texto, o sistema contará com certificação biométrica para evitar fraudes e duplicidade de registros.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta, com o argumento de que ela moderniza a emissão de antecedentes criminais.

“A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, afirmou Sanderson. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”

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Sanderson disse ainda que a proposta fortalece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado, especialmente diante da mobilidade de organizações criminosas entre os estados brasileiros e da necessidade de compartilhamento rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais.

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Integração
O projeto prevê a integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, Polícia Federal e tribunais.

Para viabilizar a adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto estabelece que os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta também fixa um prazo de 90 dias para a regulamentação e de 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao padrão nacional.

Resolução
Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo um modelo unificado de emissão de antecedentes criminais.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

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O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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