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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que acelera a venda de bens apreendidos do crime organizado

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que acelera a venda de bens apreendidos de organizações criminosas.

Pela proposta, a venda antecipada de ativos, como veículos e aeronaves, deve ser priorizada pelo juiz para evitar que os bens percam valor ou virem sucata nos pátios das delegacias.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 6670/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto estabelece prazos obrigatórios para a realização de leilões, garantindo que o dinheiro seja reinvestido rapidamente no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Em casos gerais, os leilões deverão ocorrer entre 15 e 30 dias. Já em processos ligados ao crime organizado, os prazos serão obrigatórios e mais rígidos: leilões antecipados terão de ocorrer em até 15 dias, com prioridade para bens de alto valor ou sujeitos à depreciação, enquanto os bens confiscados após condenação definitiva deverão ser leiloados em até 20 dias.

A proposta também limita o prazo para resgate de bens esquecidos nos tribunais: após o trânsito em julgado, os interessados terão 90 dias para reclamar os objetos apreendidos; depois disso, os itens irão a leilão em até 30 dias.

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O substitutivo, por fim, estabelece que os valores obtidos em processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal serão destinados diretamente aos seus próprios fundos de segurança pública, e não apenas ao fundo federal.

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Para o relator, as mudanças tornam o combate ao crime mais eficiente. “O substitutivo consolida a prioridade de venda para bens de organizações criminosas, estabelece prazos para os leilões e garante que o ‘crime pague’ diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção”, defendeu o deputado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Volta ao Senado projeto de incentivo à indústria de fertilizantes

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A proposição que concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país retorna à análise dos senadores. O PL 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e destina até R$ 7,5 bilhões em subsídios para o setor, foi aprovado na Câmara na quarta-feira (27) na forma de substitutivo (texto alternativo). Agora o Senado votará as modificações feitas pelos deputados no projeto. 

O texto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), se destina a promover a construção de novas fábricas de produção de fertilizantes no Brasil ou a expansão e modernização das atuais, com isenção de tributos federais. As empresas beneficiárias do Profert poderão adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no programa, sem a cobrança do PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação. Dependendo da forma como ocorrer essa aquisição, poderiam ser aplicados suspensão do pagamento do imposto, alíquota zero ou isenção. 

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De acordo com o autor do projeto, o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa mais de 80% do que consome. A pandemia de covid-19 e a guerra da Ucrânia evidenciaram, segundo ele, os problemas relacionados ao suprimento por meio de importação.

— Isso nos deixa vulneráveis a crises internacionais, oscilações cambiais e conflitos geopolíticos. O Profert representa um passo importante para fortalecer nossa produção nacional e garantir mais segurança ao agro brasileiro — disse Laércio. — O Profert contribui para aumentar a competitividade do setor e reduzir vulnerabilidades estratégicas do país. Não estamos falando apenas de economia, mas de segurança alimentar e soberania nacional.

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou o projeto em 6 de março de 2024 em caráter terminativo, sem a necessidade de votação no Plenário.

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Na Câmara, o substitutivo, entre outras alterações, atribui ao Poder Executivo definir quais projetos serão aprovados para o Profert, e limita a concessão de subsídios a R$ 1,5 bilhão anuais por cinco anos. Os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.

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Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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