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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Minas e Energia aprova diretrizes para combate a combustíveis adulterados

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1501/23, do deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), que cria diretrizes de prevenção e combate à comercialização de combustíveis adulterados.

O texto inclui as medidas na Lei 9.847/99, que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.

As normas incluem:

  • intensificar a fiscalização e as vistorias em postos de combustíveis por agentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos municípios;
  • promover políticas públicas para estimular denúncias aos órgãos competentes; e
  • identificar os postos que venderem combustíveis fora dos padrões de qualidade definidos pela ANP.

Por sugestão do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), foi incluída uma emenda no texto para determinar que a atividade de fiscalização abrangerá a manutenção de um programa de monitoramento, prevenção e combate ao combustível adulterado, com diretrizes a serem regulamentadas pela ANP.

“Concordamos com o projeto ao pretender intensificar a atuação do Estado no combate à adulteração e comercialização de combustível adulterado, o que sabemos ter estreita relação com organizações criminosas”, disse o relator.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

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  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
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Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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