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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes. A matéria segue para análise do Plenário.

O PDL 618/2026, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.

Segundo Nelsinho, que preside a CRE, o protocolo amplia a atuação preventiva do Mercosul diante de ameaças à ordem democrática.

— O Ushuaia II representa importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano — afirmou.

Medidas

Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul e de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração. Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.

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As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O protocolo também determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.

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Prevenção

O Ushuaia II permite ainda que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça colaboração aos demais participantes. Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.

As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul. Segundo o parecer, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.

Ratificação

A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo, enquanto o Brasil está na etapa de aprovação legislativa. O Paraguai ainda não o ratificou.

Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.

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O projeto determina ainda que atos que revisem o protocolo e ajustes complementares que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

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No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

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Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

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Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

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Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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