POLÍTICA NACIONAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027
O governo federal prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, um aumento de R$ 96 (5,9%) em relação ao piso atual, de R$ 1.621. A projeção está no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2027, espécie de bússola das contas públicas, apresentado nesta quarta-feira (15), prazo limite para entrega do texto ao Congresso. O documento estabelece as regras que orientarão a elaboração do Orçamento do próximo ano.
A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e deve ser votada em sessão conjunta até 17 de julho. O relator será definido após a renovação da composição do colegiado.
O reajuste segue a política do Executivo de valorização do salário mínimo: o piso é corrigido anualmente de acordo com a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Como serve de referência para aposentadorias, pensões e benefícios sociais, cada aumento se reflete diretamente nas despesas públicas. O valor final, porém, só será confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de novembro.
A LDO também define metas fiscais (como déficit ou superávit esperado), parâmetros econômicos que norteiam os cálculos (crescimento do PIB e inflação esperada) e as regras que condicionam os gastos federais ao longo do ano. A partir dessas diretrizes, o governo elabora a peça orçamentária, a ser enviada ao Congresso em agosto.
Meta
A proposta prevê superávit primário de 0,5% do PIB em 2027, equivalente a R$ 73,2 bilhões, o que indica a intenção do governo de encerrar o ano com receitas superiores às despesas, desconsiderando o pagamento de juros da dívida.
O arcabouço fiscal prevê margem de tolerância de 0,25 ponto percentual em torno da meta central. Isso significa que um superávit de até 0,25% do PIB (ou R$ 36,6 bilhões) ainda é considerado dentro do limite.
A meta de 2027 é mais ambiciosa do que a deste ano, quando o objetivo é alcançar superávit de 0,25% do PIB, com possibilidade de resultado zero. O governo traça uma trajetória de recuperação fiscal até 2028, quando projeta superávit primário de 1% do PIB.
Precatórios
De acordo com o texto apresentado pela equipe econômica, 39,4% das despesas com precatórios de 2027 serão contabilizadas na meta de resultado primário do ano. O percentual supera o mínimo de 10% exigido pela regra constitucional vigente. Precatórios são dívidas que o governo deve pagar por ter perdido ações na Justiça.
Com a decisão, R$ 57,8 bilhões ficarão fora do cálculo da meta fiscal em 2027, o mesmo valor excluído neste ano.
Parâmetros
O projeto traz as principais projeções econômicas para 2027: crescimento do PIB de 2,56%, inflação de 3,04% e taxa básica de juros (Selic) acumulada de 10,55% ao ano.
Gatilhos e limite de despesas com pessoal
Pelo arcabouço fiscal, as despesas públicas só podem crescer, em termos reais, até 2,5% ao ano. Para 2027, o limite total é de R$ 2,54 trilhões. Para garantir o cumprimento das metas, a LDO prevê gatilhos de contenção, como restrições à criação de benefícios tributários e teto para o aumento de despesas com pessoal.
Um dos limites estabelecidos veda que o Executivo elabore um Orçamento com crescimento das despesas com pessoal superior a 0,6% acima da inflação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aprovado projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). Aprovada em votação simbólica, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.
O texto aprovado pelos senadores é uma versão alternativa (substitutivo) apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto de lei original. O Senado já havia aprovado o texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta voltou para apreciação do Plenário, sob a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
Respeito aos produtores
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que o projeto foi incluído na pauta de votações a partir de preocupações manifestadas pelos senadores Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA).
Durante a discussão da matéria, Coronel defendeu o projeto e cobrou respeito aos produtores de cacau. Avaliou que o texto fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera empregos no campo e reduz a dependência de importações.
— Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar — afirmou.
Jaques Wagner disse que o projeto socorrerá a lavoura, principalmente na Bahia, o maior produtor, e no Pará. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou que o projeto vai trazer mais segurança para o pequeno produtor rural.
Percentuais
O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.
A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto apresenta ainda as seguintes definições:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade
- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
De acordo com emenda do relator, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.
A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
Consumo
Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahiae Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.
A presença do chocolate nos lares brasileiros passou de 85,5%, em 2020, para 92,9%, em 2024. Cada cidadão consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), apresentados no relatório de Coronel.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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